Enquadramento jurídico
Por aquela Lei, a Junta de Salvação Nacional, além de publicar em
anexo o Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas, fixava os
órgãos que governariam
Portugal no período de transição e criava (pelo artigo 3.º da Lei) uma Assembleia Constituinte à qual caberia
elaborar e aprovar a nova Constituição Política.
A Assembleia Constituinte deveria aprovar a Constituição no prazo de
noventa dias, contados a partir da data da verificação dos poderes dos
seus membros, podendo, contudo, esse prazo ser prorrogado por igual período pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado. A Assembleia Constituinte dissolvia-se automaticamente uma vez aprovada a Constituição ou decorrido que fosse aquele prazo, devendo, neste segundo caso, ser eleita nova Assembleia Constituinte no prazo de sessenta dias.
A Assembleia Constituinte deveria ser eleita por sufrágio universal, directo e secreto.
O número de membros da Assembleia, os requisitos de elegibilidade dos
Deputados, a organização dos círculos eleitorais e o processo de eleição
seriam determinados pela lei eleitoral.
Cabia ao Governo Provisório nomear,
no prazo de quinze dias, a contar da sua instalação, uma comissão para elaborar o projecto de lei eleitoral
e elaborar, com base no projecto da comissão referida, uma proposta de
lei eleitoral a submeter à aprovação do Conselho de Estado, de modo a
estar publicada até
15 de novembro de
1974.
As eleições para Deputados à Assembleia Constituinte deveriam realizar-se até
31 de março de
1975,
em data a fixar pelo Presidente da República, sendo a Assembleia
Constituinte convocada dentro de quinze dias após a sua eleição.
Aprovada a Constituição, a Assembleia Constituinte dissolveu-se automaticamente, a
2 de abril de
1976.
Resultados eleitorais e deputados eleitos
No acto eleitoral realizado a
25 de abril de
1975,
para o qual existiam 6.231.372 eleitores inscritos, votaram 5.711.829
(91,66%), tendo-se abstido apenas 519.543 (8,34%). Concorreram 14
partidos e movimentos cívicos, obtendo os seguintes resultados:
Partido | Votos | Votos (%) | Assentos | Assentos
(%) |
---|
|
PS |
2 162 972 |
|
116 |
46,4% |
|
PPD |
1 507 282 |
|
81 |
32,4% |
|
PCP |
711 935 |
|
30 |
12% |
|
CDS |
434 879 |
|
16 |
6,4% |
|
MDP |
236 318 |
|
5 |
2% |
|
FSP |
66 307 |
|
0 |
0% |
|
MES |
58 248 |
|
0 |
0% |
|
UDP |
44 877 |
|
1 |
0,4% |
|
FEC(m-l) |
33 185 |
|
0 |
0% |
|
PPM |
32 526 |
|
0 |
0% |
|
PUP |
13 138 |
|
0 |
0% |
|
LCI |
10 835 |
|
0 |
0% |
|
ADIM |
1 622 |
|
1 |
0,4% |
|
CDM |
1 030 |
|
0 |
0% |
Totais |
5 315 154 |
|
250 |
|
Votos em Branco |
0 |
0% |
|
Votos Nulos |
396 765 |
6,95% |
|
Participação |
5 711 919 |
91,66% |
|
Fonte: Comissão Nacional de Eleições |