Em 1621, na subida ao trono de Filipe IV, o plano de incorporação de
Portugal na Coroa de Espanha tinha já realizado duas fases: a fase da
união pela monarquia dualista jurada em Tomar (1581) por Filipe II,
prometendo o respeito pela autonomia do Governo de Portugal; e a fase da
anexação, entretanto operada durante o reinado de Filipe III
(1598-1621).
No início do reinado de Filipe IV faltava apenas consumar a absorção de Portugal. Na Instrucción sobre el gobierno de España,
que o Conde-Duque de Olivares apresentou ao rei Filipe IV, em 1625,
tratava-se do planeamento e da execução dessa fase final da absorção. O
conde-duque indicava três caminhos:
- 1º - Realizar uma cuidadosa política de casamentos, para confundir e unificar os vassalos de Portugal e de Espanha;
- 2º - Ir o rei Filipe IV fazer corte temporária em Lisboa;
- 3º - Abandonar a letra e o espírito dos capítulos das Cortes de
Tomar (1581), que colocava na dependência do Governo autónomo de
Portugal os portugueses admitidos nos cargos militares e administrativos
do Reino e do Ultramar (Oriente, África e Brasil), passando estes a ser
vice-reis, embaixadores e oficiais palatinos de Espanha.
Dos três caminhos indicados, aquele que era talvez o mais difícil de
realizar era o da política de casamentos. O casamento de Dona Luísa de
Gusmão com o Duque de Bragança surgiu como uma oportunidade a não
perder. Juntando duas importantes Casas Ducais, uma de Espanha e a outra
de Portugal, esperava-se por seu intermédio vir a impedir o
levantamento de Portugal contra a
Dinastia Filipina.
Dona Luísa de Gusmão, porém, apoiou a
política do marido na
rebelião contra a Espanha.
Tê-lo-á mesmo incitado a aceitar a Coroa do Reino de Portugal, nem que
para isso fossem precisos grandes sacrifícios. O conde da Ericeira
atribuiu à duquesa Dona Luísa o propósito "
mais acertado de morrer reinando do que acabar servindo",
a partir do qual os adversários da autonomia portuguesa fizeram depois
sonoras frases ao gosto popular, como a de que ela teria afirmado, "
melhor ser Rainha por um dia, do que duquesa toda a vida". Segundo a opinião de
Veríssimo Serrão, «
não
é de manter-se a falsa tradição que fez dela um dos «motores» da
Restauração, mas não oferece dúvida que se identificou com o movimento e
soube enfrentar os sacrifícios com ânimo varonil».
Rainha de Portugal
Após a aclamação, instalou-se em
Lisboa com os filhos, vivendo para sua educação. Não teve um papel apagado, pois aquando da revolta de
1641 foi de parecer que os culpados não mereciam perdão, mesmo o inocente
duque de Caminha. Exerceu governo sempre que o rei acorria à
fronteira do
Alentejo, como em Julho de
1643, auxiliada nos negócios públicos por D. Manuel da Cunha,
bispo capelão-mor, Sebastião César de Meneses e o
marquês de Ferreira.
Desde muito cedo, as
rainhas de Portugal contaram com os rendimentos de bens, adquiridos na sua grande maioria por doação. Às rainhas cabiam
tenças sobre a receita das
alfândegas, a vintena do
ouro de certas
minas, para além dos rendimentos das terras de que dispunham e a nomeação dos respectivos ofícios.
No entanto, e de acordo com o estipulado nas
Ordenações Manuelinas,
as doações feitas às rainhas, mesmo quando não reservavam para o
monarca nenhuma parte da jurisdição cível e crime, deviam ser
interpretadas com reserva da mais alta superioridade e senhorio para o
rei. Para além de estipularem as formas de exercício da jurisdição das rainhas, determinavam o regimento do
ouvidor, que era
desembargador na
Casa da Suplicação.
Após o período de domínio filipino, durante o qual cessara o estado,
dote e
jurisdição das rainhas,
D. João IV determinou que sua mulher, D. Luísa Gabriela de Gusmão, detivesse todas as terras que tinham pertencido à anterior
rainha D. Catarina: (
Silves,
Faro,
Alvor,
Alenquer,
Sintra,
Aldeia Galega e
Aldeia Gavinha,
Óbidos,
Caldas da Rainha e
Salir do Porto), com as respectivas
rendas, direitos reais,
tributos e ofícios (vedor,
juiz,
ouvidor e mais desembargadores, oficiais dos feitos de sua fazenda e
estado), padroados, e toda a jurisdição e alcaidarias mores, de acordo
com a Ordenação manuelina.