sexta-feira, abril 30, 2010

O milho e os pardais no país do Sócrates

Mais 13 por cento de remunerações para administradores
Prejuízos não impedem Refer de aumentar salários

A Refer apresentou, em 2009, um prejuízo de 112,8 milhões de euros, que comparam com 181,5 milhões de euros de perdas no ano anterior. Mas o resultado negativo não impediu que os cinco administradores da empresa tivessem recebido mais 13 por cento de remunerações salariais em 2009.

De acordo com o relatório anual da empresa que gere a infra-estrutura ferroviária, no ano passado, os cinco administradores receberam 461 mil euros em conjunto. Em 2008, as remunerações tinham atingido os 408 mil euros.

A maior fatia foi para Luís Pardal, presidente do Conselho de Administração da Refer, que recebeu 101 mil euros, mais dez mil do que tinha auferido em 2008.

Ao longo do ano passado, a empresa reduziu o número de trabalhadores de 3.556 para 3.497, mas este corte não se reproduziu na rubrica de gastos com pessoal, que terminou 2009 com um aumento de 6 por cento.

Os resultados operacionais foram negativos em 102,1 milhões de euros, mais 7,5 milhões de euros do que em 2008, um agravamento explicado sobretudo com o aumento dos gastos operacionais (mais 9,2 milhões de euros).

No campo financeiro, a Refer melhorou os resultados, mas estes continuam negativos. A empresa passou de 867 milhões de euros negativos para 10,5 milhões de euros negativos em 2009.

in CM - ler notícia

PS - queríamos dedicar a seguinte canção aos administradores da Refer e à sua tutela política:

Post que as geopedradas dedicam aos leitores de sexo masculino

Bem melhor do que a cozinha de Nigella Lawson é a de Jamie Oliver, por diversos motivos: veja-se este pequeno exemplo:



PS - pessoalmente o meu marido gosta das incursões na cozinha italiana deste senhor, que a SIC Mulher tanto tem divulgado - até me ofereceu um livro do mesmo...

quinta-feira, abril 29, 2010

Tabela Estratigráfica 2010

Via mailing-list da GEOPOR:

“Quadro das divisões estratigráficas (2010)” da autoria de João Pais & Rogério Rocha, do Centro de Investigação em Ciência e Engenharia Geológica e do Departamento de Ciências da Terra da FCT/UNL, com a terminologia portuguesa segundo as convenções internacionais e a cronologia mais recente (GTS 2009):

(clicar para aumentar)

E, já agora, também da mesma fonte (neste caso do geólogo Ricardo Pereira) um link para geração de tabelas estratigráficas à vontade do freguês…

http://www.tscreator.com/index/index.php

Gratuito, fácil de utilizar, com possibilidade de exportar para publicações e muito completo…

Um post para os leitores gastrónomos do Blog

Confesso que gosto de ver a SIC Mulher por causa dos programas de Nigella Lawson - é curioso que uma cozinha tão pouco valorizada como a inglesa dá mesmo assim cozinheiras e ideias fabulosas:


Plano Inclinado - a Educação a bater no fundo...

Ora aqui está um programa da SIC Notícias, de Mário Crespo (aquele Senhor que foi censurado por um jornal amigo do PM) com Nuno Crato, Medina Carreira e Paulo Guinote, que vale a pena ver do princípio ao fim...


Gadjet astronómico divertido



AstroStar - As estrelas em sua casa
The magic of starlight indoors

Hoje em dia, devido à poluição que podemos verificar nas nossas cidades diariamente, quer de índole atmosférica quer de iluminação, muitos de nós perdemos a beleza e genialidade das estrelas a piscarem nos céus. Para tentarmos ter um pouco dessa recriação em nossas casas, apresentamos o AstroStar.

O AstroStar vai de certeza trazer um pouco de brilho celestial para dentro da sua casa!

Com este projector vai conseguir transmitir no tecto da sua casa ou nas paredes, um mapa dos céus com todo o brilho e espectacularidade.

Composto por uma base rotativa com um alinhamento em “compass-point”, é possível ajustar o seu AstroStar de acordo com a sua localização e época do ano, para que projecte exactamente um mapa de uma noite estrelada em seu redor.

Uma possibilidade fascinante, e igualmente realizável, é poder combiná-lo de forma a que possa de modo exacto, correr a sequência do movimento dos céus ao longo do ano.

Em suma, o AstroStar é ideal para os amantes da astronomia, para os mais novos, ou qualquer pessoa que queira desfrutar das estrelas no conforto do seu lar! Ainda poderemos dar como exemplo a sua implementação em bares, para criação de ambientes acolhedores!


Alimentação: 2 pilhas tipo "AA".

Nota: O Astrostar é vendido em kit pelo que é necessário montagem.

As instruções encontram-se em Inglês.

Preço: 69.90 euros AQUI

Blog sobre Vulcanologia

Para os mais interessados em vulcões e vulcanologia e que lêem inglês, sugere-se um Blog muito interessante e sempre com novidades: Eruptions.

Eis uma imagem roubada ao seu último post:


An undated painting of the island volcano of Ischia near the Bay of Naples, Italy.

quarta-feira, abril 28, 2010

Trafulhices par(a)lamentares muito caras

Trafulhices paralamentares

mala de cartão


Pela redução do número máximo de alunos e alunas por turma e por professor

Petição Pública

Pela redução do número máximo de alunos e alunas por turma e por professor/a.

Dirigida à sociedade portuguesa, à Assembleia da República e ao Governo

A igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso para todos os alunos e alunas não é uma realidade. Muitos factores contribuem para o facto de Portugal possuir um dos mais selectivos sistemas de ensino na Europa, e o elevado número de alunos por turma e por professor/a, em tantas escolas do país, é um deles.
Não se pode falar de diferenciação e de individualização do ensino-aprendizagem com 28 alunos por turma. Não se pode falar do direito ao sucesso para todos com professores com 7 e 8 turmas. Não se pode falar com verdade sobre planos de recuperação, ou quaisquer estratégias individualizadas, com turmas sobrelotadas e professores/as com 160 ou 170 alunos.

A presente petição é para mudar esta realidade. Ela é subscrita por encarregados de educação, mães e pais, por professores e professoras, por alunos e alunas, por cidadãos e cidadãs para quem a qualidade do ensino na escola pública e o direito ao sucesso para todos/as é uma prioridade.

Assim sendo, os cidadãos e as cidadãs abaixo identificados/as defendem a alteração dos limites em vigor para a constituição de turmas, bem como critérios de relação docente/número de turmas, propondo que:

1 – No Jardim-de-infância e no 1.º ciclo do ensino básico, a relação seja de 19 crianças para 1 docente, alterando-se para 15 quando condições especiais – como a existência de crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições – assim o exijam.

Deve ainda ser colocado/a um/a assistente operacional em cada sala de JI.

2- Do 5.º ano ao 12.º ano, o número máximo de alunos e alunas por turma seja de 22, descendo para 18 sempre que se verifiquem as condições acima enunciadas.

3 – Do 5.º ao 12.º ano, cada professor e professora não poderá leccionar, anualmente, mais de cinco turmas, num limite de 110 alunos.


http://www.peticaopublica.com/?pi=aluturma


Música só para ouvir...

... e esquecer os quilinhos a mais da vocalista...




The Gossip - Heavy Cross

It's a cruel cruel world, to face on your own,
A heavy cross, to carry along,
The lights are on, but everyone's gone,
And it's cruel

It's a funny way, to make ends meet,
when the lights are out on every street,
It feels alright, but never complete,
without joy,

I checked you, if it's already been done, undo it,
It takes two, it's up to me and you, to proove it,
On the rainy nights, even the coldest days,
you're moments ago, but seconds away,
The principal of nature, it's true but, it's a cruel world,

We can play it safe, or play it cool,
follow the leader, or make up all the rules,
whatever you want, the choice is yours,
So choose,

I checked you, if it's already been done, undo it
It takes two, it's up to me and you, to proove it

I just knew, it's already been done, undo it
It takes two, it's up to me and you, to proove it

I checked you, if it's already been done, undo it
It takes two, it's up to me and you, to proove it

I just knew

Houve quem vos avisasse - mas os professores eram um mandriões e estúpidos e só pensavam neles..

Governo admite que provas de recuperação incentivaram alunos a faltar mais às aulas

As provas de recuperação, impostas pelo Estatuto do Aluno ainda em vigor, acabaram por ser um incentivo para os estudantes darem ainda mais faltas. A constatação é feita pelo Governo no preâmbulo da proposta de lei que altera o estatuto, a que o PÚBLICO teve acesso. A proposta foi aprovada na passada quinta-feira e enviada agora ao Parlamento para debate e votação.


Com aquelas provas acabou o chumbo automático por faltas. Que não será reposto. Os estudantes que ultrapassavam os limites estabelecidos - para as faltas injustificadas, o dobro dos tempos lectivos semanais, por disciplina - tinham que realizar uma prova para aferir o estado das aprendizagens. Se obtivessem aproveitamento, as faltas dadas até então podiam ficar sem efeito - caso contrário competia ao conselho de turma decidir se ficavam ou não retidos.

in Público - toda a notícia aqui (Negrito e itálico nossos...)

terça-feira, abril 27, 2010

A Barbie de Paris do PS e a decência



Num momento em que estamos próximos da bancarrota, em que não se sabe se haverá dinheiro para subsídio de férias e do 13º mês dos funcionários públicos, a Assembleia da República decidiu pagar os bilhetes de avião, em classe executiva, para as idas a Paris de uma deputada eleita pelo círculo eleitoral de Lisboa. Sabemos que a presença desta deputada enriquece, e muito, a Assembleia e as Comissões em que participa, mas há que pensar que se foi eleita por Lisboa o que deveria pedir era passe da CARRIS ou do Metro de Lisboa...

Há que dizer BASTA!

Para ajudar o nosso país neste momento de dificuldade, sugere-se...
  • que a Senhora Deputada reflicta no que pode fazer para ajudar o país, pois há uma coisa chamada DIGNIDADE e isto de mamar subsídios culturais e bilhetes de avião para ricos não é o mais indicado para este momento;
  • a assinatura da seguinte petição:

Quem é que disse que não se pode viajar ao passado?

O enorme avanço é apenas o regresso a algo que já existia no DL 270/98 e na Lei 3/2008:

Estatuto do Aluno: prazo máximo para suspensão preventiva duplica

A proposta de Estatuto do Aluno aprovada pelo Governo duplica o tempo durante o qual um estudante pode ser suspenso preventivamente, passando o prazo máximo de cinco para 10 dias úteis. E alarga também o âmbito de aplicação desta medida.

in A Educação do meu Umbigo - post de Paulo Guinote

A propósito do post anterior e dos exames e afins que aí estão à porta...

(imagem daqui)

Quando as pessoas começam a perceber o que se passa na Escola Pública é uma chatice...


O PS matou os professores

Acabar com o chumbo por faltas é mais um capítulo do facilitismo que destrói o futuro dos mais pobres. "Não tens de aprender. E nem sequer tens de ir às aulas", eis a herança do PS no ensino.


I. Já não há palavras para descrever a podridão politicamente correcta que é o Ministério da Educação, e, por arrastamento, a escola pública. Os professores já estavam proibidos de chumbar alunos mesmo quando estes ignoram as matérias básicas. Agora, ficámos a saber que os professores deixam de ter a possibilidade de chumbar um aluno por faltas. É uma alegria, a escola pública. "Não tens de aprender, e nem sequer tens de ir às aulas", eis a herança que o facilitismo do PS deixa no ensino.

II. O socratismo destruiu a figura do professor. Fica a impressão de que o professor passou a ser um mero babysitter dos monstrinhos que os pais deixam na escola. O professor não tem a autoridade pedagógica para instruir, e também não tem autoridade moral para educar. O professor não pode instruir os alunos, porque o facilitismo impede rigor e exigência. Todos têm de passar, porque o Ministério quer boas estatísticas. Resultado: milhares de pessoas chegam à faculdade sem saber escrever em condições. Depois, o professor não tem autoridade moral sobre os alunos. A falta de educação campeia pelas escolas. O fim do chumbo por faltas é só mais um prego no caixão da autoridade moral do professor. Nem por acaso, o i, há dias, trazia este desabafo de uma professora: "A partir do momento que, por exemplo, uma suspensão de um aluno não conta como falta para acumular e para reprovar de ano, que efeito é que uma sanção destas pode ter?".

Libertar assassinos ou violadores após cumprirem 1/4 da pena? Não obrigado...

PETIÇÃO NACIONAL PARA ALTERAR OS ARTIGOS DO CÓDIGO DE EXECUÇÃO DE PENAS QUE PERMITEM A SAÍDA DAS PRISÕES DE CONDENADOS POR CRIMES VIOLENTOS



EXM.º SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO QUE,

1 – Entrou em vigor no passado dia 12 de Abril, o novo Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEP) aprovado pela Lei nº 115/2009, de 12 de Outubro.

2 – Este novo regime, que passará a reger a execução de penas e medidas privativas da liberdade em estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça, tem suscitado enorme controvérsia e inúmeras interrogações por parte de quase todos os operadores judiciários e policiais.

3 – Os principais perigos deste Código de Execução de Penas afectam a segurança pública, com a possibilidade de pôr em liberdade não vigiada os autores de crimes graves, após um período meramente simbólico de cumprimento da pena, através de uma decisão de um Director-Geral que pode modificar a execução em concreto da pena aplicada pelos Tribunais, sem, sequer, proceder à audição das vítimas ou dos seus familiares.

4 – Se a importância conferida à reinserção social do recluso até poder ser entendida para crimes de menor gravidade e em épocas de abrandamento dos níveis de criminalidade, já é totalmente incompreensível que se faça esta alteração num tempo muito preocupante, em Portugal, quanto à criminalidade em geral, e a que é grave e violenta em especial.

5 – Este fenómeno teve como consequência uma modificação profunda do perfil da população reclusa, pelo que a execução das penas deveria, mantendo a componente pedagógica de prevenção geral, não esquecer a vertente retributiva da pena e a segurança de pessoas e bens.

6 – Com esta alteração, em nome da reinserção social do condenado, fica diluída na pena a vertente da prevenção geral, isto é, de não continuação da actividade criminosa, proporcionando-se, precocemente, situações de regresso ao exterior da prisão sem custódia dos condenados. A nova legislação esquece que, por norma, as condenações em prisão efectiva decorrem já da constatação de antecedentes criminais, em que as penas então aplicadas ou foram de multa, ou tendo sido de prisão, foram suspensas na sua execução. Ou seja, o novo Código de Execução de Penas prevê um regime mais brando, precisamente quanto à gravidade das condenações se densifica.

7 – Com a nova lei, o regime aberto é elevado a regra da execução da pena e já nem sequer depende exclusivamente de qualquer condição ou finalidade específica do recluso, nomeadamente para efeitos de trabalho, escolaridade, formação profissional ou reabilitação de toxicodependência; ou seja, por regra, o condenado passa a cumprir a pena em regime aberto, apenas cumprindo em regime comum (regime de segurança) se o regime aberto não puder ser aplicado – art. 13º do novo CEP.

8 – Mais: especificamente no que concerne ao Regime Aberto Virado para o Exterior (RAVE), o regime que agora foi substituído era concedido entre um terço e metade da pena e era necessariamente precedido do Regime Aberto Virado para o Interior (RAVI), o que pressupunha sempre o cumprimento da pena por um período considerável de tempo, no interior dos estabelecimentos prisionais e, desde logo, com a respectiva vigilância. Com a nova lei, passa a ser concedido a partir de um quarto da pena, e não decorre claramente da mesma que tenha de ser precedido do cumprimento em Regime Aberto Virado para o Interior.

9 – Consideramos esta fórmula uma desautorização do tribunal de condenação, na medida em que permite que o condenado cumpra na prisão uma parte meramente simbólica da pena em que foi condenado, e em liberdade a parte mais significativa da mesma por decisão de um órgão administrativo (Director-Geral) que, em sede de execução de pena, tem competência para alterar o que foi decidido por três juízes em sede de condenação.

10 – Parece óbvio que não pode ser o Director-Geral dos Serviços Prisionais a decidir colocar o recluso em RAVE. Deve ser o Tribunal de Execução de Penas. Aliás, o Tribunal de Execução de Penas deve velar sobre toda a execução da pena de prisão e não é admissível que o Tribunal de Execução de Penas intervenha apenas aquando da saída jurisdicionalizada e, daí em diante, tudo o que tenha a ver com execução da pena e respectiva avaliação venha a ser da responsabilidade exclusiva do Director-Geral dos Serviços Prisionais, um cargo de nomeação política.

11- Entendem os signatários que o período mínimo de cumprimento de pena para que possa haver concessão do regime aberto virado para o exterior não pode ser de um quarto da pena. Evidentemente, tem de se prever um maior cumprimento efectivo da pena.

12 – Nos casos de criminalidade grave e violenta, essa duração deverá ficar muito perto da integralidade da pena aplicada, parecendo-nos ser a única forma de evitar que determinados efeitos perversos da aplicação do novo regime se repercutam em casos concretos, de crimes violentos e causadores de forte alarme social, que assim poderão ficar, incrivelmente, próximos da impunidade.

13 – A consequência atrás prevista terá efeitos muito nocivos do ponto de vista da política de segurança, da autoridade e motivação das Forças de Segurança.

14 - Os signatários entendem que o regime aberto, seja no interior seja no exterior, deverá ser sempre sujeito a vigilância. Dificilmente se compreende, com efeito, que o cumprimento da pena em RAVI seja sujeito a vigilância, ainda que atenuada, e o RAVE – que oferece condições muito mais propícias à fuga – não seja sujeito a qualquer vigilância directa.

Os cidadãos abaixo-assinados reclamam o seguinte:

Que a Lei nº 115/2009, de 12 de Outubro, que aprovou o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEP), seja alterada no sentido de:


a) Não permitir que o regime regra de cumprimento da pena de prisão seja o regime aberto, antes se consagrando como o normal o regime comum, com as características previstas no nº 2 do artigo 12º daquela Lei;

b) Estabelecer inequivocamente na lei que a concessão do Regime Aberto no exterior será obrigatoriamente precedida de cumprimento da pena em regime interno por um período de tempo significativo e depois em regime aberto, mas virado para o interior dos estabelecimentos prisionais, também por tempo relevante;

c) Estabelecer inequivocamente na lei que a concessão deste Regime Aberto Virado para o Exterior é da competência exclusiva do Tribunal de Execução de Penas;

d) Estabelecer inequivocamente na lei que o cumprimento da pena em RAVE será obrigatoriamente seguida através de vigilância directa, por meios electrónicos;

e) Alterar a regra do artigo 14º da Lei, prevendo-se que o Regime Aberto no Exterior só será concedido, no mínimo, decorridos dois terços de cumprimento da pena, ou, no caso de penas mais graves de limiares a definir, três quartos do cumprimento da pena;

f) Adoptar todas as demais alterações legislativas necessárias a assegurar que o cumprimento das penas de prisão, nos termos do Código de Execução de Penas, seja efectiva e que assegure uma finalidade do cumprimento da pena em regime fechado, ainda que socialmente ressocializadora do condenado.

Os signatários

Vou fazer-te uma oferta que não podes recusar...

Sugere-se a leitura destas duas interessantes notícias do Público, enquanto ainda é possível:


PS: ai que saudades do tempo em que se faziam filmes sobre uma organização que nunca existiu, que era conhecida na América como Máfia e que não tem nada a ver com Portugal ou com o PM José Sócrates:


segunda-feira, abril 26, 2010

Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros - dia aberto

O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade assinala o Ano Internacional da Biodiversidade promovendo em cada Área Protegida iniciativas que visam uma maior aproximação/sensibilização com residentes e visitantes.

Assim, o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros organiza no dia 4 de Maio de 2010 um “dia aberto” subordinado ao tema “Cidadania e Consumo” e pautado por iniciativas que contribuem para a “descoberta” do seu território e para a difusão da ideia de “uso sustentável” nomeadamente através da dinamização de actividades de educação ambiental e de turismo de natureza envolvendo, escolas, clubes e associações locais bem como entidades oficiais.

No final do dia decorre um workshop dedicado aos “Desporto de Natureza”, importante contributo para a revisão, em curso, da Carta de Desporto de Natureza do PNSAC.




A. ACTIVIDADES PNSAC


1. Visita ao Centro de Interpretação Subterrâneo da Gruta Algar do Pena (Barreirinhas - Alcanede) - 09.00 e 17.30 horas

Participantes: Público em geral (crianças a partir dos 3 anos só acompanhadas pelos pais ou professores)
Inscrições: pnsacvisitas@gmail.com ou telemómel 966 599 867 (Maria João Martins)


2. Visita ao Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios da Serra de Aire (Bairro) - 10.00 e 15.00 horas (Duração: 1h30m/visita)

Participantes: público em geral
Inscrições: telefone 249 530 160 - Rui Louro


3. Visita às Pegadas de Dinossáurios de Vale de Meios (Pé da Pedreira, Alcanede) -10.30 e 15.00 horas

Participantes: público em geral
Inscrições: telefone 243 999 480 (Florbela Silva)


4. Atelier de Educação Ambiental - À Descoberta do Rio Lena (Ecoteca do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, Porto de Mós) - 09.00 às 17.30 horas

Participantes: Escolas
Inscrições: telefone 244 491 904 (Emília Trovão)


5. Atelier de Educação Ambiental - Observação e Anilhagem de Aves no Arrimal (Parque de Campismo do Arrimal - Arrimal) - 09.00 às 12.30 horas

Participantes: Escolas do 1º ciclo
Inscrições: telefone 243 999 480 (Luís António Ferreira)



B. ACTIVIDADES PNSAC COM APOIO DE ENTIDADES LOCAIS

1. Percurso Pedestre PR4 (RMR) - De Chãos à Gruta (Centro Cultural de Chãos) - 09.00 horas

Participantes: público em geral
Condições: duração 3 horas e meia e mínimo e máximo de participantes: 5/20 pessoas;
Inscrições: telemóvel 967 224 406 (António Frazão)
Apoio: “Cooperativa Terra Chã”


2. Percurso Pedestre PR1 (PMS) - Serra da Lua (Parque de Campismo do Arrimal) - 15.00 horas

Participantes: público em geral
Condições: duração: 3 horas e mínimo e máximo de participantes: 5/20 pessoas
Inscrições: telemóvel 919 498 696 (Valdemar Gomes)
Apoio: “Clube do Mato”



C. Workshop

CONTRIBUTOS PARA A REVISÃO DA CARTA DE DESPORTOS DE NATUREZA DO PNSAC (Sede do PNSAC, Rio Maior) - 17.30 horas

Objectivo: recolha de contributos para a revisão, em curso, da Carta de Desporto de Natureza do PNSAC
Entidades convidadas: Juntas de Freguesia, Associações e Clubes, Bombeiros Voluntários, Associações de Escuteiros e Estabelecimentos de Ensino.

FONTE: ICNB


ADENDA: é meu dia livre na Escola: eu vou ao Percurso Pedestre De Chãos à Gruta e às Pegadas de Dinossáurios de Vale de Meios...!

Curso de Ilustração Científica no Porto


O CIIMAR vai receber pela segunda vez este ano, nestes três fins-de-semana de Maio e Junho, um dos maiores ilustradores científicos do país, consagrados pelo Guil of Natural Science Ilustrators (EUA) e com trabalhos publicados na National GeographicMestre Fernando Correia. O sucesso da 1.ª edição, que decorreu em Março, foi muito bom e “obrigou-nos” a repetir o curso.

O curso destina-se a qualquer pessoa interessada em aprender técnicas de índole gráfico e a iniciar-se no vasto mundo da ilustração científica, e não é necessário possuir qualquer formação científica ou artística de base.

Estão abertas as inscrições até dia 1 de Maio, que têm número limitado de vagas.

Datas:
  • 8 e 9 Maio 2010
  • 15 e 16 Maio 2010
  • 05 e 06 Junho 2010
Local:
CIIMAR - Universidade do Porto
Rua dos Bragas, 289
4050-123 Porto

LINK - OUTRO CARTAZ

Para mais informações contacte:

Astrofesta em Regueira de Pontes - fotos

Foi uma festa fantástica - a apresentação do livro "O Mistério da Estrelinha Curiosa", pela autora, a Leonor Lourenço (que é Educadora no Jardim de Infância de Regueira de Pontes, local da actividade), o convívio, com comida partilhada, o espaço interior e exterior do Jardim, a vontade de ver e aprender de graúdos e miúdos, a vinda de gente de muito longe, tudo valeu a pena (apesar do cansaço de uma longa semana de trabalho).

Os nossos agradecimentos às Educadoras Leonor Lourenço e Celeste Portela, ao João Cruz (Professor da ESEL e excelente astrofotógrafo), às estagiárias do Jardim, à família Vicente (que trouxe um excelente telescópio), às restantes famílias, aos meninos e meninas, que se portaram tão bem e a S. Pedro, pela fantástica noite...!

Estavam para aparecer o Paulo Simões e Fernando Cadima, mas o seu trabalho de Escola impediu-os de estarem fisicamente desta vez...

E agora as fotos enviadas pela Leonor: