O enorme avanço é apenas o regresso a algo que já existia no DL 270/98 e na Lei 3/2008:
Estatuto do Aluno: prazo máximo para suspensão preventiva duplica
A proposta de Estatuto do Aluno aprovada pelo Governo duplica o tempo durante o qual um estudante pode ser suspenso preventivamente, passando o prazo máximo de cinco para 10 dias úteis. E alarga também o âmbito de aplicação desta medida.