sexta-feira, outubro 26, 2012

O Rei D. Miguel I nasceu há 210 anos

D. Miguel I de Portugal, de nome completo Miguel Maria do Patrocínio João Carlos Francisco de Assis Xavier de Paula Pedro de Alcântara António Rafael Gabriel Joaquim José Gonzaga Evaristo de Bragança e Bourbon (Queluz, 26 de outubro de 1802 - Bronnback, Grão-ducado de Baden, 14 de novembro de 1866) foi Rei de Portugal entre 1828 e 1834, tendo sido o terceiro filho do Rei Dom João VI e de D. Carlota Joaquina de Bourbon.
Foi detentor, sucessivamente, dos títulos de Infante de Portugal, Senhor do Infantado e duque de Beja, Infante de Portugal, duque de Bragança e senhor de Samora Correia, Príncipe-regente de Portugal e, posteriormente, Rei de Portugal.

Miguel nasceu em 26 de outubro de 1802, em Queluz no Palácio Real de Queluz e foi o sétimo filho legitimo de João VI, Rei de Portugal e Algarves e Imperador do Brasil com sua consorte Carlota Joaquina de Bourbon, filha legitima de Carlos IV e sua consorte Maria Luísa de Parma, filha de Filipe I de Parma e de Luísa Isabel de Bourbon, filha da França, sua mãe era Carlota Joaquina Infante de Espanha, foi irmão mais novo de Maria Teresa de Bragança, Princesa da Beira, Francisco António, Maria Isabel de Bragança, Pedro I do Brasil e IV de Portugal, Maria Francisca de Assis de Bragança e Isabel Maria de Bragança, e irmão mais velho de Maria da Assunção de Bragança, Ana de Jesus Maria de Bragança, por parte de seu pai era membro da casa dinástica de Bragança, assim como todos os seus irmãos e irmã.

Reinado
Foi Rei de Portugal entre 1828 e 1834, cobrindo o período da Guerra Civil Portuguesa (1831-1834), embora, segundo os pedristas, tenha sido um usurpador do título monárquico de sua sobrinha D. Maria da Glória. Por seu turno, os miguelistas contrapunham que D. Pedro I do Brasil perdera o direito à Coroa Portuguesa e, por isso, a designar um seu sucessor (no caso, sua filha, Dona Maria da Glória) desde o momento em que erguera armas contra Portugal, declarara a independência do Brasil e se tornara Imperador desse novo país. Com efeito, de acordo com as Leis Fundamentais do Reino, um príncipe-herdeiro que levantasse armas contra Portugal ou ascendesse ao trono de um estado estrangeiro, perderia o direito ao trono português. D. Miguel seria assim o legítimo sucessor de D. João VI, vindo a ser legitimado pelas Cortes, em 1828, em conformidade com as Leis tradicionais vigentes antes e após a revolta liberal de 1820.
Assim, para os pedristas, D. Miguel passou à história como o Absolutista ou o Usurpador (por alegadamente ter arrebatado o trono que seria de sua sobrinha), enquanto os miguelistas lhe atribuem o cognome de o Tradicionalista (por ter sido aclamado em Cortes, no respeito da tradição legal portuguesa).
Antes de ascender ao trono - uma vez que o primeiro filho de D. João VI, o Infante António Francisco de Assis de Bragança e Bourbon, Príncipe da Beira falecera na infância - D. Miguel usou os títulos destinados aos secundogénitos de Senhor do Infantado e Duque de Beja; foi ainda feito pelo seu pai Conde de Samora Correia, na sequência da Vilafrancada; após o período do seu reinado efectivo, já no exílio, usou o título de Duque de Bragança, com os demais subsidiários (marquês de Vila Viçosa, conde de Arraiolos, de Barcelos, de Neiva e de Ourém).

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