Reinado
Foi Rei de Portugal entre 1828 e 1834, cobrindo o período da Guerra Civil Portuguesa (1831-1834), embora, segundo os pedristas, tenha sido um usurpador do título monárquico de sua sobrinha D. Maria da Glória. Por seu turno, os miguelistas contrapunham que D. Pedro I do Brasil perdera o direito à Coroa Portuguesa e, por isso, a designar um seu sucessor (no caso, sua filha, Dona Maria da Glória) desde o momento em que erguera armas contra Portugal, declarara a independência do Brasil e se tornara Imperador desse novo país. Com efeito, de acordo com as Leis Fundamentais do Reino, um príncipe-herdeiro que levantasse armas contra Portugal ou ascendesse ao trono de um estado estrangeiro, perderia o direito ao trono português. D. Miguel seria assim o legítimo sucessor de D. João VI, vindo a ser legitimado pelas Cortes, em 1828, em conformidade com as Leis tradicionais vigentes antes e após a revolta liberal de 1820.
Assim, para os pedristas, D. Miguel passou à história como o Absolutista ou o Usurpador (por alegadamente ter arrebatado o trono que seria de sua sobrinha), enquanto os miguelistas lhe atribuem o cognome de o Tradicionalista (por ter sido aclamado em Cortes, no respeito da tradição legal portuguesa).
Antes de ascender ao trono - uma vez que o primeiro filho de D. João VI, o Infante António Francisco de Assis de Bragança e Bourbon, Príncipe da Beira falecera na infância - D. Miguel usou os títulos destinados aos secundogénitos de Senhor do Infantado e Duque de Beja; foi ainda feito pelo seu pai Conde de Samora Correia, na sequência da Vilafrancada; após o período do seu reinado efectivo, já no exílio, usou o título de Duque de Bragança, com os demais subsidiários (marquês de Vila Viçosa, conde de Arraiolos, de Barcelos, de Neiva e de Ourém).


Sem comentários:
Enviar um comentário