De 24 de abril de 2013 a 24 de junho de 2014 esteve detido, a cumprir
pena por crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de
capitais.
Infância e juventude
Carreira
Isaltino Morais concluiu a sua licenciatura em
Direito, em
1981.
Em
1981 concorreu ao
Centro de Estudos Judiciários, iniciando de seguida o estágio para a magistratura do
Ministério Público.
Em
1984 deixou essa função ao ser nomeado assessor do Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo do
Ministério da Justiça.
Paralelamente, na
Faculdade de Direito, foi monitor das disciplinas de
Direito Constitucional,
Direito Internacional Público e
Direito Administrativo, de
1980 a
1985.
Isaltino Morais militava no
PSD há cerca de sete anos quando foi escolhido, pela primeira vez, para encabeçar a lista do
partido à Câmara Municipal de
Oeiras, nas
eleições autárquicas de
1985. Sendo um desconhecido da maioria dos eleitores,
Isaltino seria eleito presidente dessa autarquia com 44,4% dos votos em
1985, conquistando a primeira vitória do
PSD num concelho governado pelo
PS desde as primeiras eleições autárquicas realizadas após o
25 de abril de 1974. O sucesso do seu período autárquico permitiu-lhe renovar o mandato por quatro vezes consecutivas, em listas do
PSD. Alcançou a vitória nas
autárquicas de
1989, com 43,6% dos votos; em
1993, com 31,1% dos votos; em
1997, com 48,27% dos votos; em
2001, com 55% dos votos.
Simultaneamente, Isaltino Morais foi vice-presidente da Junta Metropolitana de Lisboa (
1992-
1997) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (
1997-
2002); representante do Governo de
Portugal no Comité de Peritos para os Assuntos Sociais do
Conselho da Europa (
1987-
1991); membro do Comité das Regiões da
União Europeia (
1994-
2002).
Com a vitória social-democrata nas
eleições legislativas de
2002,
Isaltino Morais estreou-se em funções governativas, ao ser nomeado
Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente do
XV Governo Constitucional, chefiado por
Durão Barroso. Desempenhava este cargo quando foi confrontado pelo jornal
O Independente com o facto de existirem suspeitas sobre uma conta na
Suíça em seu nome, com rendimentos que não se encontravam, à data, declarados oficialmente,
Isaltino viria a pedir a demissão do governo em
2003.
Em
2005, porém, Isaltino Morais regressou à presidência da Câmara Municipal de
Oeiras. Numa candidatura envolta em polémica - o
PSD
rejeitou apoiar a sua candidatura Câmara, alegando o facto de Isaltino
ser arguido em processos de corrupção passiva, fraude fiscal,
branqueamento de capitais e abuso de poder, e Isaltino apresentou
publicamente a sua desfiliação do partido. A seguir anunciou-se
candidato pelo movimento independente
Isaltino - Oeiras Mais à Frente, que derrotaria o candidato do
PSD e os restantes, saindo vencedor, com 34,05% dos votos, e renovaria o mandato, nas autárquicas de
eleições autárquicas de
2009, com 41,52% dos votos.
Isaltino Morais foi considerado pelos jornalistas do
Público
José Augusto Moreira e Filomena Fontes autor de um meritório trabalho
como presidente da Câmara Municipal de Oeiras. Dizem estes que por essas
razões é muitas vezes apelidado de "autarca modelo" devido ao seu bom
desempenho como autarca e visão estratégica.
Em abril de 2013, quando desempenhava o seu sétimo mandato
consecutivo como presidente da Câmara Municipal de Oeiras, foi detido
para cumprir pena de prisão por fraude fiscal e branqueamento de
capitais. Foi transportado para o Estabelecimento Prisional anexo à
Polícia Judiciária, em Lisboa, e foi transferido, em maio de 2013, para o
Estabelecimento Prisional da Carregueira, no município de Sintra,
momento em que apresentou pedido de suspensão do mandato de presidente.
Paulo Vistas, até então vice-presidente da Câmara Municipal de Oeiras,
assumiu o cargo de presidente em substituição de Isaltino Morais, tendo
sido posteriormente eleito presidente da Câmara Municipal de Oeiras, em
setembro de 2013, com maioria relativa (na Câmara Municipal e na
Assembleia Municipal) pelo movimento Isaltino Oeiras Mais à Frente
(IOMAF).
Nessas eleições, em que apoiou Paulo Vistas, o movimento IOMAF tentou
apresentar o nome de Isaltino Morais como cabeça de lista à Assembleia
Municipal de Oeiras, o que foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional,
que alegou a sua inelegibilidade material em virtude de se encontrar a
cumprir pena de prisão efetiva, estando impedido de fazer campanha
eleitoral e de tomar posse, em caso de eleição.
Foi designado pela Câmara Municipal de Oeiras, em 2012,
presidente do Conselho de Administração da Fundação Marquês de Pombal
para o mandato 2013-2016, só vindo a assumir o cargo em outubro de 2014,
após cumprir a pena de prisão a que fora condenado, mantendo-se em
funções até janeiro de 2022. Entre 2014 e 2017, manteve atividade empresarial.
Rompeu com o movimento IOMAF - Isaltino Oeiras Mais à Frente, que
optou por apoiar Paulo Vistas, presidente da Câmara Municipal de Oeiras
desde as eleições de 2013. Consequentemente, em abril de 2017, anunciou
nova candidatura à Câmara Municipal de Oeiras pelo movimento IN-OV -
Isaltino Inovar Oeiras de Volta, tendo sido eleito presidente da Câmara
Municipal de Oeiras com maioria absoluta (na Câmara e na Assembleia
Municipal) nas eleições de 1 de outubro de 2017, com 41,7% dos votos,
para o mandato 2017-2021, para um oitavo mandato como presidente da
Câmara Municipal de Oeiras - o primeiro mandato de três possíveis
mandatos consecutivos.
Entre 2019 e 2022, exerceu novamente funções como presidente do
Conselho de Administração dos SIMAS – Serviços Intermunicipalizados de
Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, após ter sido vogal do referido
Conselho de Administração entre 2017 e 2019, no âmbito do regime de
rotatividade entre os autarcas dos municípios de Oeiras e Amadora.
Nas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, foi reeleito
presidente da Câmara Municipal de Oeiras para um segundo mandato
consecutivo - o nono no total de mandatos - pelo movimento IN-OV -
Isaltino Inovar Oeiras, com 50,9% dos votos e maioria absoluta tanto na
Câmara Municipal, como na Assembleia Municipal.
Condenação por crimes
Em
2005 desfiliou-se do
PSD, por este não lhe apoiar a recandidatura à Câmara, dado o facto de ser arguido em processos de corrupção passiva,
fraude fiscal,
branqueamento de capitais e abuso de poder.
No seguimento dessas acusações foi condenado a sete anos de prisão
efectiva, perda de mandato, bem como a pagar uma indemnização de 463 mil
euros ao Estado, em agosto de
2009.
Para evitar a prisão, Isaltino Morais, até 2013, interpôs
44
recursos desde que foi condenado pela primeira vez em Agosto de 2009 e
já desembolsou mais de 133 781 euros: 10 mil euros só em taxas de
justiça pelos recursos que apresentou, e pelas multas que pagou por
apresentá-los fora de prazo, 60 mil euros em pareceres encomendados a
penalistas e 62.781 euros que depositou no processo, referentes ao IRS
em falta de 2001, 2002 e 2003. De fora, fica ainda o valor dos
honorários pagos aos advogados, que, como é regra, permanecem secretos.
Em 2009 recorreu da sentença e a pena ficou suspensa, o que lhe permitiu a recandidatura ao Município de
Oeiras nas eleições autárquicas de
2009, com a lista independente
Isaltino - Oeiras mais à Frente. Conseguiu a vitória tal como em
2005,
mantendo-se como presidente do Município.
A 13 de Julho de
2010 o
Tribunal da Relação de Lisboa
reduz de sete para dois anos de prisão a pena a que fora condenado em
primeira instância, pelos crimes de branqueamento de capitais e fraude
fiscal.
Em julho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a
condenação do autarca apenas pelos crime fiscal e de branqueamento de
capitais absolvendo-o do crime de abuso de poder e um segmento do crime
de corrupção. Relativamente a factos que datam de 1996, anulou essa
parte da condenação e ordenou a repetição dessa parte do julgamento (em
que está em causa o favorecimento de um empreiteiro a troco de dinheiro,
em 1996).
Em abril de 2011 o
Supremo Tribunal de Justiça
rejeitou o seu pedido de anulação da pena de dois anos de prisão
efetiva a que tinha sido condenado e fez subir para mais do dobro o
montante da indemnização.
Esteve detido nas instalações da
Polícia Judiciária, em
Lisboa,
entre
29 e
30 de setembro de
2011, no âmbito do processo de fraude fiscal em que é arguido, tendo sido libertado pelo princípio de ''
in dubio pro reo - dúvida favorável ao réu.
Em
11 de outubro de
2011, os juízes do
Tribunal Constitucional
rejeitaram por unanimidade o recurso interposto por Isaltino Morais e
de cuja decisão definitiva dependia a execução da sentença que o
condenou a dois anos de prisão efetiva.
Em
31 de outubro de 2011, o
Tribunal Constitucional
rejeitou o pedido de reanálise do recurso de Isaltino Morais que fora
recusado por aquele tribunal no dia 11 de outubro. O Tribunal considerou
transitado em julgado o seu acórdão de 11 de outubro.
Em janeiro de 2012, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou
que a decisão que condena Isaltino Morais, a dois anos de prisão
efetiva «não transitará em julgado enquanto estiverem pendentes
recursos» sobre a prescrição de crimes.
Em 30 de janeiro de 2012, o Tribunal de Oeiras, considerou que
não se verificou qualquer prescrição no caso, e que o acórdão que
condenou o autarca a dois anos de prisão transitou em julgado já no dia
28 de setembro. Apesar disso, "por ora", o arguido ainda não foi detido.
Em 24 de abril de 2012 o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu
que ainda não prescreveram os crimes pelos quais Isaltino de Morais foi
condenado a dois anos de prisão por fraude fiscal.
Em maio de 2012 iniciou-se a repetição da parte relativa ao crime
de corrupção (anulada em julho de 2010). Isaltino Morais regressou ao
Tribunal de Oeiras. A juíza-presidente, Paula Albuquerque, perguntou-lhe
se ele aceitava ser julgado por um novo crime de corrupção, ao que
Isaltino respondeu que não. Para o processo prosseguir, o Ministério
Público teria de fazer nova acusação, para tentar repetir o julgamento. O
problema é que o crime entretanto prescreve: o crime de corrupção por
ato ilícito tem um prazo de prescrição de 15 anos e os factos dados como
provados ocorreram em 1996. Logo, o crime prescreveu em 2011.
Em 8 de novembro de 2012, juízes do Supremo Tribunal de Justiça
voltaram a rejeitar a reclamação de Isaltino Morais que insistiu na
existência de contradições da Relação sobre a prescrição dos crimes de
fraude fiscal pelos quais o presidente da Câmara de Oeiras foi condenado
a dois anos de prisão efetiva. Não há recurso desta decisão, mas ainda
correu um prazo de 10 dias para a defesa pedir esclarecimentos ou
arguir nulidades. Nesse período poderia ainda ser interposto um recurso
para o Tribunal Constitucional.
Em março de 2013, o Tribunal Constitucional recusou o recurso, o
que deixou ao Tribunal de Oeiras a decisão de ordenar o cumprimento da
pena de dois anos de prisão efetiva aplicada ao autarca. O recurso de
Isaltino Morais "foi objeto de decisão sumária de não conhecimento", o
que significa que nem sequer mereceu a apreciação dos conselheiros. Após
o Tribunal Constitucional notificar o Ministério Público e Isaltino
Morais, a pena de prisão "transita em julgado", o que significava que a
pena deverá vir a ser cumprida.
Em 24 de abril de 2013 foi detido pela Polícia Judiciária, iniciando o cumprimento da pena aplicada.
Para evitar a prisão, interpôs, até 2013, 44 recursos desde que
foi
condenado pela primeira vez em agosto de 2009 e desembolsou mais de
133.781 euros: 10 mil euros só em taxas de justiça pelos recursos que
apresentou, e pelas multas que pagou por apresentá-los fora de prazo, 60
mil euros em pareceres encomendados a penalistas e 62.781 euros que
depositou no processo, referentes ao IRS em falta de 2001, 2002 e 2003.
De fora, fica ainda o valor dos honorários pagos aos advogados, que,
como é regra, permanecem secretos.
Em 24 de junho de 2014, saiu da cadeia para cumprir o resto da pena
em liberdade condicional, ficando sujeito a termo de identidade e
residência e proibição de ausência do território nacional até abril de
2015.
Em maio de 2022, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
rejeitou uma queixa interposta por Isaltino Morais contra o Estado
português, em maio de 2013, em que alegava falta de imparcialidade dos
tribunais na apreciação do processo em que era arguido. O Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem salientou a interposição de sucessivos
recursos por Isaltino Morais e a correta análise de todos eles e a
preparação dos magistrados como fundamentos para rejeitar a alegação de
falta de imparcialidade.
Acusação de prevaricação (2022)Em
outubro de 2022, foi acusado do crime de prevaricação de titular de
cargo político no âmbito de uma investigação iniciada pelo Ministério
Público, em 2011, dando origem ao inquérito n.º 2142/11.8TDLSB da 1.ª
secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, que pede
também a pena acessória de perda de mandato para Isaltino Morais, em
caso de condenação.
Em dezembro de 2012, uma auditoria do Tribunal de Contas detetou
diversas irregularidades e uma infração grave, por não terem sujeitos a
fiscalização prévia do Tribunal de Contas diversos contratos de
parcerias público-privadas celebrados pela Câmara Municipal de Oeiras. À
época, Isaltino Morais rejeitou quaisquer irregularidades e afirmou que
a auditoria se tratava de "caça à multa".
Em causa, alega o Ministério Público, está o modelo de Parcerias
Público-Privadas Institucionais adotado entre 2006 e 2012, não apenas na
Câmara Municipal de Oeiras, mas também nas Câmaras Municipais de
Odivelas e Mafra. Entre os acusados, encontram-se Paulo Vistas, então
vice-presidente e, posteriormente, sucessor de Isaltino Morais na
presidência da Câmara Municipal de Oeiras, e também Susana Amador
e Paulo Teixeira, antigos presidente e vereador da Câmara Municipal de
Odivelas, respetivamente, e José Ministro dos Santos e Gil Rodrigues,
antigos presidente e vereador da Câmara Municipal de Mafra,
respetivamente, para os quais é pedido pelo Ministério Público o
impedimento de se candidatarem novamente aos cargos, assim como o
presidente do conselho de administração da empresa escolhida para a
celebração de contratos de parcerias público-privadas e o presidente do
conselho de administração da empresa de assessoria/consultoria no âmbito
dos referidos contratos. No caso da Câmara Municipal de Oeiras, os
contratos de parcerias público-privadas visavam a construção de duas
escolas e dois centros geriátricos, a cargo da Oeiras Primus, um centro
de congressos e um centro de formação profissional e apoio social, a
cargo da Oeiras Expo, duas sociedades criadas para o efeito, detidas
pela Câmara Municipal e pela empresa por esta selecionada. Em janeiro de
2012, a Polícia Judiciária efetuou, neste âmbito, buscas na Câmara
Municipal de Oeiras e recolheu documentos do computador do então
vice-presidente da Câmara Municipal, Paulo Vistas, tendo Isaltino
Morais, à data, desvalorizado a situação, admitindo apenas falhas quanto
à falta de financiamento dos projetos, mas recusando qualquer intenção
dolosa ou de favorecimento.
Isaltino Morais foi constituído arguido neste processo em agosto de
2017, refutando, no entanto, quaisquer acusações de favorecimento de
grupos empresariais e de penalização da Câmara Municipal de Oeiras pelas
decisões tomadas, assim como negando a realização de buscas na sua
residência ou no seu gabinete da Câmara Municipal e a participação nos
concursos de seleção das empresas para a celebração dos contratos de
parcerias público-privadas.
Isaltino Morais alegou também que a Câmara Municipal e a Assembleia
Municipal de Oeiras procederam, em fevereiro de 2012, à rescisão
sancionatória dos contratos após um relatório preliminar do Tribunal de
Contas sobre os contratos de parceria público-privada e que a
interposição de duas ações judiciais no Tribunal Administrativo e Fiscal
de Sintra permitiu uma redução do montante a pagar pela Câmara
Municipal de Oeiras no âmbito dos referidos contratos.
Em novembro de 2023, a acusação a Isaltino Morais pelo crime de
prevaricação foi anulada pelo Tribunal Central de Instrução Criminal,
que alegou «insuficiência do inquérito», por falta de interrogatório do
Ministério Público a Isaltino Morais, que apenas terá sido notificado
para interrogatório em agosto de 2017 (período de férias judiciais) e
terá manifestado intenção de depor no processo sem nunca ter sido
ouvido, o que a juíza de instrução entendeu como irregularidade por
parte do Ministério Público. O Tribunal Central de Instrução Criminal
considerou também que deveria ter sido aplicado a Isaltino Morais, pelo
Ministério Público, o regime processual próprio dos titulares de cargos
políticos, o que, não tendo acontecido, configura irregularidade do
Ministério Público.
Funções governamentais exercidas
O Obelisco de Oeiras em que Isaltino gastou 600 mil euros foi pedido para fechar triangulação maçónica (imagem daqui)