O Tratado de Latrão, "tratado de Santa Sé", "tratado de Roma-Santa Sé" é um dos pactos letaranenses de 1929 feito entre o Reino da Itália e a Santa Sé, ratificado em 7 de junho de 1929, dando fim à "Fronteira Ferroviaria".
Os pactos consistiam em três documentos:
- Um tratado político reconhecendo a total soberania da Santa Sé no estado da Cidade do Vaticano, doravante estabelecida.
- Uma concordata regulando a posição da Igreja Católica e a religião católica no Estado italiano.
- Uma convenção financeira acordando a liquidação definitiva das reivindicações da Santa Sé por suas perdas territoriais e de propriedade.
Em
756,
Pepino, o Breve, rei dos
francos, deu ao Papa um grande território no centro de
Itália. A existência destes
Estados Pontifícios terminou quando, em
1870, as tropas do rei
Vítor Emanuel II entraram em
Roma e incorporaram no Reino de Itália esta parte do território. Em
13 de março de
1871, Vítor Emanuel II ofereceu como compensação ao
Papa Pio IX
uma indemnização e o compromisso de mantê-lo como chefe do Estado do
Vaticano, um bairro de Roma onde ficava a sede da Igreja. O papa porém,
recusa-se a reconhecer a nova situação e considera-se prisioneiro do
poder laico, dando início assim à
Questão Romana.
Embora tenha negado inicialmente a proposta do governo italiano, a Igreja aceita estas condições em
11 de fevereiro de
1929, por meio do Tratado de São João de
Latrão ou simplesmente Tratado de Latrão, que criou um novo estado, assinado por
Benito Mussolini, então chefe do Governo italiano, e o
cardeal Pietro Gasparri, secretário de Estado da
Santa Sé. Este Tratado formalizou a existência do
Estado do Vaticano (cidade do Vaticano),
Estado soberano, neutro e inviolável, sob a autoridade do
papa, e os privilégios de extraterritorialidade do
palácio de Castelgandolfo e das três
basílicas de
São João de Latrão,
Santa Maria Maior e
São Paulo Extramuros. Por outro lado, a Santa Sé renunciou aos territórios que havia possuído desde a
Idade Média e reconheceu
Roma como capital da Itália.