O Tratado de Latrão, "tratado de Santa Sé", "tratado de Roma-Santa Sé" é um dos pactos letaranenses de 1929 feito entre o Reino da Itália e a Santa Sé, ratificado em 7 de junho de 1929, dando fim à "Fronteira Ferroviaria".
Os pactos consistiam em três documentos:
- Um tratado político reconhecendo a total soberania da Santa Sé no estado da Cidade do Vaticano, doravante estabelecida.
- Uma concordata regulando a posição da Igreja Católica e a religião católica no Estado italiano.
- Uma convenção financeira acordando a liquidação definitiva das reivindicações da Santa Sé por suas perdas territoriais e de propriedade.
Em 756, Pepino, o Breve, rei dos francos, deu ao Papa um grande território no centro de Itália. A existência destes Estados Pontifícios terminou quando, em 1870, as tropas do rei Vítor Emanuel II entraram em Roma e incorporaram no Reino de Itália esta parte do território. Em 13 de março de 1871, Vítor Emanuel II ofereceu como compensação ao Papa Pio IX uma indemnização e o compromisso de mantê-lo como chefe do Estado do Vaticano, um bairro de Roma onde ficava a sede da Igreja. O papa porém, recusa-se a reconhecer a nova situação e considera-se prisioneiro do poder laico, dando início assim à Questão Romana.
Embora tenha negado inicialmente a proposta do governo italiano, a Igreja aceita estas condições em 11 de fevereiro de 1929, por meio do Tratado de São João de Latrão ou simplesmente Tratado de Latrão, que criou um novo estado, assinado pelo ditador fascista Benito Mussolini, então chefe do Governo italiano, e o cardeal Pietro Gasparri, secretário de Estado da Santa Sé. Este Tratado formalizou a existência do Estado do Vaticano (cidade do Vaticano), Estado soberano, neutro e inviolável, sob a autoridade do papa, e os privilégios de extraterritorialidade do palácio de Castelgandolfo e das três basílicas de São João de Latrão, Santa Maria Maior e São Paulo Extramuros. Por outro lado, a Santa Sé renunciou aos territórios que havia possuído desde a Idade Média e reconheceu Roma como capital da Itália.
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