O Plano de Partilha da Palestina (ou, mais exatamente, daquilo que restava da Palestina, pois uma parte já havia sido separada, para constituir a Transjordânia, em 1922) foi um plano aprovado a 29 de novembro de 1947 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da sua Resolução 181.
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