O lançamento do número 2 da revista ops!, dedicado à educação, ocorre depois de factos que não podem deixar de ser salientados: a eleição de Obama, que foi uma reafirmação da vitalidade da democracia americana, e que constitui em si mesma uma grande esperança para os Estados Unidos e o mundo; a manifestação que reuniu em Lisboa mais de cem mil professores em protesto contra o sistema de avaliação imposto pelo ministério; o alerta de 15 antigos reitores em carta enviado ao Presidente da República e ao Primeiro Ministro na qual alertam para o risco de ruptura financeira nas Universidades. E a resposta do ministro do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), de que nas universidades há maus gestores.
Se a eleição de Obama é um facto de mudança, devemos ter consciência de que, num país como o nosso, o que faz mudar é a formação das pessoas, a educação, a cultura, a comunicação, a produção e divulgação científica, a inovação tecnológica e social. Tal não é viável num clima de tensão permanente entre o Ministério da Educação e os Professores, nem num ambiente de incompreensão entre o MCTES e as universidades.
Confesso que me chocou profundamente a inflexibilidade da Ministra e o modo como se referiu à manifestação, por ela considerada como forma de intimidação ou chantagem, numa linguagem imprópria de um titular da pasta da educação e incompatível com uma cultura democrática.
Confesso ainda que, tendo nascido em 1936 e tendo passado a vida lutar pela liberdade de expressão e contra o medo, estou farto de pulsões e tiques autoritários, assim como de aqueles que não têm dúvidas, nunca se enganam, e pensam que podem tudo contra todos.
O Governo redefiniu a reforma da educação como uma prioridade estratégica. Mas como reformar a educação, sem ou contra os professores? Em meu entender, não é possível passar do laxismo anterior a um excesso de burocracia conjugada com facilitismo. Governar para as estatísticas não é reformar. A falta da exigência da Escola Pública põe em causa a igualdade de oportunidades. Por outro lado, tudo se discute menos o essencial: os programas e os conteúdos do ensino. A Escola Pública e as Universidades têm de formar cidadãos e não apenas quadros para as necessidades empresariais. No momento em que começa a assistir-se no mundo a uma mudança de paradigma, esta é a questão essencial. É preciso apostar na qualificação como um recurso estratégico na economia do conhecimento, através da aquisição de níveis de preparação e competências alargados e diversificados. Não é possível avançar na democratização e na qualificação do sistema escolar se não se valorizar a Escola Pública, o enraizamento local de cada escola, a participação de todos os interessados na sua administração, a autonomia e responsabilidade de cada escola na aplicação do currículo nacional, a educação dos adultos, a autonomia das universidades e politécnicos.
Não aceito a tentativa de secundarizar e diminuir o papel do Estado no desenvolvimento educacional do nosso país. Sou a favor da gestão democrática das escolas, com participação dos professores, dos estudantes, dos pais, das autarquias. Defendo um forte financiamento público e um razoável valor de propinas, no ensino superior, acompanhado de apoio social correctivo sempre que necessário. E sou a favor do aumento da escolaridade obrigatória para doze anos. Devem ser criadas condições universais de acesso à escolaridade obrigatória, nomeadamente através de transporte público gratuito e fornecimento de alimentação. O abandono escolar precoce deve ser combatido nas suas causas sociais, culturais e materiais.
Não se pode reformar a educação tapando os ouvidos aos protestos e às críticas. É preciso saber ouvir e dialogar. É preciso perceber que, mesmo que se tenha uma parte da razão, não é possível ter a razão toda contra tudo e contra todos. Tal não é possível em Democracia.
sábado, novembro 15, 2008
Tiques autoritários, diz Manuel Alegre...
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quinta-feira, outubro 30, 2008
Há os medricas, os adesivos, os com dúvidas e os outros...
Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo - Leiria suspende avaliação
Ao Corpo Docente:
O Conselho Executivo informa todos os docentes de que, por deliberação unânime dos professores avaliadores e professores indigitados para a função de avaliadores, reunidos no dia 28 de Outubro, fica interrompido o processo de avaliação do desempenho docente até estar legitimada a delegação de competências.
Leiria, 28 de Outubro de 2008
A Presidente do Conselho Executivo
NOTA: Como dizia o Efe-Erre-Á que muitos de nós dizíamos, "...e com eles bem no sítio".
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sábado, outubro 25, 2008
Há dúvidas legítimas? Suspenda-se...
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sábado, outubro 18, 2008
Anteprojecto da aplicação informática da DGRHE para AJUDAR na avaliação dos docentes
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quarta-feira, outubro 08, 2008
Avaliação de Docentes, delegação de competência e legalidade
Artigo 12.º
Avaliadores1 — Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são avaliadores:
a) O coordenador do departamento curricular;
b) O presidente do conselho executivo ou o director.
2 — O coordenador do departamento curricular pode delegar as suas competências de avaliador noutros professores titulares, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
3 — A delegação prevista no número anterior é efectuada em professores titulares que pertençam, sempre que possível, ao mesmo grupo de recrutamento dos docentes a avaliar.
4 — O presidente do conselho executivo ou o director pode delegar noutros membros da direcção executiva a sua competência para a avaliação de docentes.
5 — Na ausência ou impedimento de qualquer dos avaliadores a que se refere o n.º 1, a avaliação é assegurada pela comissão de coordenação da avaliação do desempenho.
I1- O coordenador de departamento curricular é o responsável pela avaliação de desempenho dos docentes do respectivo departamento nos seguintes parâmetros classificativos:
Delegação de competências de avaliador
a) Preparação e organização das actividades lectivas;
b) Realização das actividades lectivas;
c) Relação pedagógica com os alunos;
d) Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos.
2- O coordenador do departamento curricular pode delegar as suas competências de avaliador em professores titulares do respectivo departamento que pertençam, sempre que possível, ao mesmo grupo de recrutamento dos docentes a avaliar e tendo em conta a respectiva componente lectiva.
3- A delegação de competências respeita o princípio da equidade não podendo a sua utilização eximir o coordenador de departamento curricular da responsabilidade de avaliação.
4- A delegação de competências obedece ao disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo.
5- Sendo efectuada a delegação prevista no n.º 2, o professor titular assume todas as funções de avaliador nas fases do processo de avaliação.
SECÇÃO IV
Da delegação de poderes e da substituiçãoArtigo 35º1 - Os órgãos administrativos normalmente competentes para decidir em determinada matéria podem, sempre que para tal estejam habilitados por lei, permitir, através de um acto de delegação de poderes, que outro órgão ou agente pratique actos administrativos sobre a mesma matéria.
Da delegação de poderes
2 - Mediante um acto de delegação de poderes, os órgãos competentes para decidir em determinada matéria podem sempre permitir que o seu imediato inferior hierárquico, adjunto ou substituto pratiquem actos de administração ordinária nessa matéria.
3 - O disposto no número anterior vale igualmente para a delegação de poderes dos órgãos colegiais nos respectivos presidentes, salvo havendo lei de habilitação específica que estabeleça uma particular repartição de competências entre os diversos órgãos.Artigo 36º1 - Salvo disposição legal em contrário, o delegante pode autorizar o delegado a subdelegar.
Da subdelegação de poderes
2 - O subdelegado pode subdelegar as competências que lhe tenham sido subdelegadas, salvo disposição legal em contrário ou reserva expressa do delegante ou subdelegante.Artigo 37º1 - No acto de delegação ou subdelegação, deve o órgão delegante ou subdelegante especificar os poderes que são delegados ou subdelegados ou quais os actos que o delegado ou subdelegado pode praticar.
Requisitos do acto de delegação
2 - Os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, ou, tratando-se da administração local, no boletim da autarquia, e devem ser afixados nos lugares de estilo quando tal boletim não exista.Artigo 38ºO órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação.
Menção da qualidade de delegado ou subdelegadoArtigo 39º1 - O órgão delegante ou subdelegante pode emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado ou subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados.
Poderes do delegante ou subdelegante
2 - O órgão delegante ou subdelegante tem o poder de avocar, bem como o poder de revogar os actos praticados pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação.Artigo 40ºA delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se:
Extinção da delegação ou subdelegação
a) Por revogação do acto de delegação ou subdelegação;
b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
E, de embrulhada em embrulhada, lá se vai fazendo a avaliação dos docentes portugueses. Se não for pedir muito, deixem-nos, de vez em quando, algum tempo para preparar aulas e dormir...
Postado por Fernando Martins às 23:49 0 bocas
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sábado, outubro 04, 2008
A delegação de competências de avaliador tem de ser publicada no Diário da República
Os avaliadores que receberam delegação de competências não vão poder fazer nada antes desta delegação sair em Diário da República. É o que diz o artigo 37º do Código do Procedimento Administrativo:
"Artigo 37º do CPA
Requisitos do acto de delegação
1 - No acto de delegação ou subdelegação, deve o órgão delegante ou subdelegante especificar os poderes que são delegados ou subdelegados ou quais os actos que o delegado ou subdelegado pode praticar.
2 - Os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, ou, tratando-se da administração local, no boletim da autarquia, e devem ser afixados nos lugares de estilo quando tal boletim não exista."
É claro que MLR pode apressar a publicação mas é muito provável que o processo obrigue a alguma demora. Não me parece que seja possível ultrapassar esta exigência porque o CPA é uma lei que não pode ser alterada por portarias ou despachos. Assim sendo, julgo que a publicação no DR da delegação de competências de avaliador tem de ser feita agrupamento a agrupamento e isso pode levar muito tempo. Seja como for, os avaliadores que receberam competências de avaliação por delegação só podem iniciar o uso dessas competências depois da publicação em Diário da República.
in Blog ProfAvaliação - post de Ramiro Marques (bold - negrito - da nossa responsabilidade)
Postado por Fernando Martins às 10:10 0 bocas
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sexta-feira, setembro 19, 2008
Não há razão para aceitar um prazo tão apertado para a definição dos objectivos individuais
Calendarização do processo de avaliação
2 — O agrupamento de escolas ou escola não agrupada estabelece no respectivo regulamento interno o calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação, incluindo os prazos máximos de duração das fases previstas no artigo seguinte.
3 — No estabelecimento do prazo para a fixação dos objectivos deve o agrupamento de escolas ou escola não agrupada ter em conta a necessidade dos docentes conhecerem os alunos de forma a possibilitar a adequada formulação da proposta de objectivo previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º."
Como pode verificar, não há razão alguma para que os PCEs/Directores aceitem um prazo tão apertado (Outubro) para a definição dos objectivos individuais. Esse prazo pode e deve ser alargado.
in Blog ProfAvaliação - post de Ramiro Marques
Postado por Fernando Martins às 00:38 0 bocas
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ME quer objectivos individuais até 30 de Outubro: como sobreviver à loucura e conservar a sanidade mental?
1.É o capitalismo selvagem no seu melhor
Lanço daqui o pedido: partilhem os vossos objectivos individuais. Essa é a única forma de manter a sanidade mental no seio da loucura colectiva.
in Blog ProfAvaliação - post de Ramiro Marques
Postado por Fernando Martins às 00:38 0 bocas
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