segunda-feira, dezembro 11, 2017

O Protocolo de Quioto começou a ser assinado há vinte anos


O Protocolo de Quioto é um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito de estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas, como causa antropogénicas do aquecimento global.
O acordo é consequência de uma série de eventos iniciada com a Toronto Conference on the Changing Atmosphere, no Canadá (em outubro de 1988), seguida pelo IPCC's First Assessment Report em Sundsvall, Suécia (em agosto de 1990) e que culminou com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (CQNUMC, ou UNFCCC em inglês) na ECO-92 no Rio de Janeiro, Brasil (em junho de 1992) e que também reforça seções da CQNUMC.
Discutido e negociado em Quioto no Japão em 1997, foi aberto para assinaturas em 11 de dezembro de 1997 e ratificado em 15 de março de 1999. Sendo que, para este entrar em vigor, precisou que 55 países que, juntos, produzem 55% das emissões, o ratificassem, assim entrou em vigor a 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou, em novembro de 2004.
Por ele se propõe um calendário pelo qual os países-membros (principalmente os desenvolvidos) tinham a obrigação de reduzir a emissão de gases do efeito de estufa em, pelo menos, 5,2% em relação aos níveis de 1990, no período entre 2008 e 2012, também chamado de primeiro período de compromisso (para muitos países, como os membros da UE, isso corresponde a 15% abaixo das emissões esperadas para 2008).
As metas de redução não são homogéneas a todos os países, colocando níveis diferenciados para os 38 países que mais emitem gases. Países em franco desenvolvimento (como Brasil, México, Argentina e Índia) não receberam metas de redução, pelo menos momentaneamente.
A redução dessas emissões deverá acontecer em várias atividades económicas. O protocolo estimula os países signatários a cooperarem entre si, através de algumas ações básicas:
  • Reformar os setores de energia e transportes;
  • Promover o uso de fontes energéticas renováveis;
  • Eliminar mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção;
  • Limitar as emissões de metano na gestão de resíduos e dos sistemas energéticos;
  • Proteger florestas e outros sumidouros de carbono.
   

Sem comentários: