“ | Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história. (...) Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio. A liberdade é uma cidade imensa da qual todos somos concidadãos | ” |
- Abolida para crimes políticos em 1852 (artigo 16º do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5 de julho, sancionado por D. Maria II).
- Abolida para crimes civis em 1867 no reinado de D. Luís. Abolida para todos os crimes, exceto por traição durante a guerra, em julho em 1867 (Lei de 1 de julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Augusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois para a Câmara dos Pares, onde foi aprovada.
A última execução conhecida em território português foi em 22 de abril de 1846, em Lagos, de José Joaquim, de alcunha “o Grande” que matou a criada do padrinho a tiro.
Remonta a 1 de julho de 1772 a última execução de uma mulher (Luísa de Jesus).
A penúltima e última execuções por enforcamento foram as de Manuel Pires, de Vila da Rua - Moimenta da Beira, a 8 de maio de 1845 e de José Maria, conhecido pelo "Calças", no Campo do Tabolado, em Chaves, a 19 de setembro de 1845.