(imagem daqui)
NOTA:em Portugal há Lei e, uma delas, chama-se Código Penal. Dentro deste há uma parafernália de artigos, mas parece-nos que há dois que se poderia aplicar à gestão danosa dos dinheiros públicos feita por José Sócrates:
Dos crimes contra o património em geral
Artigo 224º - Infidelidade
1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente
Artigo 235º - Administração danosa
1 - Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
Será que não há por aí um Juiz que processe o senhor José Sócrates por tudo o que fez ao nosso país, antes que ele fuja...?!?
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