O Primeiro Ministro declarou lamentar e não concordar com a norma aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, que atribui complementos salariais aos funcionários públicos dos Açores, de montante igual aos cortes dos salários, manifestando também dúvidas sobre a sua constitucionalidade.
Também o Presidente da República levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da norma.
O problema é que os argumentos utilizados para defender a inconstitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, são os mesmos argumentos que são utilizados pelos que defendem a inconstitucionalidade da norma que reduz os salários aos funcionários públicos.
Ou seja, se o Tribunal Constitucional declarar a inconstitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, acolhendo este entendimento do Presidente da República, dificilmente poderá deixar, mais tarde, de julgar inconstitucional a norma do Orçamento Geral do Estado que reduz os salários aos funcionários públicos.
Ao contrario do que se tem defendido, a questão é essencialmente política e não jurídico-constitucional. Assim sendo, o adequado é um veto político e não um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Se o Presidente da República discorda da medida então dê indicações ao Representante da República que nomeou para usar o seu direito de veto, devolvendo o diploma à Assembleia Regional dos Açores.
Seria bonito ver se os 30 deputados do PS da Assembleia Regional confirmam o diploma contra a vontade do Secretário Geral do PS e Primeiro Ministro.
in O Cachimbo de Magritte - post de Pedro Pestana Bastos
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