...então é mesmo fim dele, e em poucos meses:
Divulgo e saúdo posição do Conselho das Escolas sobre os conhecidos Mega-Agrupamentos:
Regulamentação do ponto 6, artigo 6º do DL nº 75/2008, de 22 de Abril -em resumo: "Em linhas gerais e relativamente ao encerramento de estabelecimentos de educação e à extinção de agrupamentos de escolas, o Conselho das Escolas considera:a. Que é fundamental o envolvimento das comunidades educativas locais nas tomadas de decisão e que não se podem impor alterações profundas na rede escolar – como sejam o encerramento de estabelecimentos de educação e a extinção, simples ou por agregação, de agrupamentos de escolas – sem envolver as respectivas comunidades educativas e sem obter a anuência das instituições que as representam, desde logo, a Câmara Municipal;b. Que as escolas e agrupamentos de escolas são instituições-âncora necessárias à fixação das populações no território e se constituem como instrumentos de planeamento regional, imprescindíveis a um combate eficaz à desertificação do interior do país e à diminuição das fortes assimetrias regionais que se têm vindo a agravar;Pelo que:c. Discorda de qualquer encerramento/extinção de escolas/agrupamentos efectuados à revelia das escolas e dos respectivos Conselhos Gerais,d. Discorda de qualquer encerramento/extinção de escolas/agrupamentos, da iniciativa das DREs, que não obtenham o acordo expresso das respectivas Câmaras Municipais, antecedido de pareceres formais dos respectivos Conselhos Municipais de Educação,e. Discorda de qualquer encerramento/extinção de escolas/agrupamentos, da iniciativa das Câmaras Municipais, sem pareceres concordantes dos respectivos Conselhos Municipais de Educação e que não obtenham o acordo expresso das respectivas DREs."
Enquanto Presidente de uma Assembleia Municipal e membro por inerência de um Conselho Municipal de Educação não deixarei de tomar posição.
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