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terça-feira, novembro 19, 2024

Manuel Fernandes Tomás morreu há duzentos e dois anos...

  

Manuel Fernandes Tomás (Figueira da Foz, 31 de julho de 1771 - Lisboa, 19 de novembro de 1822), por muitos considerado a figura mais importante do primeiro período liberal, foi um magistrado e político vintista que se destacou na organização dos primeiros movimentos pró-liberalismo. Era juiz desembargador na Relação do Porto quando foi um dos fundadores do Sinédrio, assumindo um papel central na revolução liberal do Porto de 24 de agosto de 1820. Foi figura primacial do liberalismo vintista, fez parte da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, criada no Porto, que administrou o Reino após a revolução liberal, sendo encarregue dos negócios do Reino e da Fazenda. Eleito deputado às Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, pela Beira, participou ativamente na elaboração das Bases da Constituição da Monarquia Portuguesa, que D. João VI jurou em 1822. 

   

(...)

 

Eleito deputado às Cortes Constituintes, pela Beira, elaborou as bases da Constituição que D. João VI jurou em 1822.

Fernandes Tomás, além de membro da Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, foi deputado eleito pela Beira às Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, a cuja sessão inaugural assistiu em 26 de Janeiro de 1821 e em cujos trabalhos teve parte ativa e conspícua. Participou nos trabalhos parlamentares até ao seu encerramento com a aprovação da Constituição Política da Monarquia Portuguesa, a 4 de novembro de 1822.

Agravando-se-lhe a enfermidade crónica de que padecia, faleceu em Lisboa, na antiga rua do Caldeira, n.º 2, a Santa Catarina, a 19 de Novembro de 1822, escassas duas semanas após a aprovação da Constituição de que fora um dos principais obreiros. A sua morte deixou consternado todo o partido liberal, que lhe tributava uma espécie de culto e via nele um dos mais firmes sustentáculos do sistema para cujo triunfo concorrera tão poderosa e eficazmente.

Os seus restos mortais foram sepultados, primeiro na antiga igreja de Santa Catarina, trasladados depois para a Igreja dos Paulistas, e desta transferidos para jazigo de família no cemitério dos Prazeres. No Jornal do Comércio, de fevereiro de 1883, estão reproduzidos alguns documentos acerca do óbito e trasladações de Fernandes Tomás. 

 

Manuel Fernandes Tomás nas Cortes Constituintes, em quadro de Veloso Salgado

 

segunda-feira, setembro 23, 2024

A nossa primeira constituição faz hoje duzentos e dois anos

Alegoria à Constituição de 1822, Domingos Sequeira

    

A Constituição Portuguesa de 1822 aprovada em 23 de setembro de 1822 foi o mais antigo texto constitucional português, tendo assinalado uma tentativa de pôr fim ao absolutismo e inaugurar em Portugal uma monarquia constitucional. Apesar de ter estado vigente apenas durante dois efémeros períodos, o primeiro entre 1822 e 1823, o segundo entre 1836 e 1838, foi um marco fundamental para a história da democracia em Portugal. Foi substituída pela Carta Constitucional portuguesa de 1826

 

Precedentes

Foi resultado dos trabalhos das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa de 1821-1822, eleitas pelo conjunto da Nação Portuguesa - a primeira experiência parlamentar em Portugal, nascida na sequência da revolução liberal de 24 de agosto de 1820, no Porto. As Cortes Constituintes, cuja função principal, como o próprio nome indica, era a de elaborar uma Constituição, iniciaram as sessões em janeiro de 1821 e deram os seus trabalhos por encerrados após o juramento solene da Constituição pelo rei João VI de Portugal em outubro de 1822 (o qual, no entanto, foi recusado pela rainha Carlota Joaquina, e por outras figuras contra-revolucionárias de grande nomeada, como o Cardeal-Patriarca de Lisboa, Carlos da Cunha e Menezes).

  

Características do texto constitucional

Definida como sendo bastante progressista para a época, inspirou-se, numa ampla parte, no modelo da Constituição Espanhola de Cádis, datada de 1812, bem como nas constituições Francesas de 1791 e 1795, sendo marcante pelo seu espírito amplamente liberal, tendo ab-rogado inúmeros velhos privilégios feudais, característicos do regime absolutista. Estava dividida em seis títulos e 240 artigos, tendo, por princípios fundamentais, os seguintes:

 

Os poderes

O poder legislativo passou a ser da competência das Cortes, assembleia unicameral que elaborava as leis, e cujos deputados eram eleitos de dois em dois anos pela Nação. A preponderância do poder legislativo sobre o poder executivo é uma característica dos regimes demo-liberais mais progressistas, por oposição às chamadas Cartas Constitucionais, de cariz aristocrático e outorgadas pelo Rei.

O poder executivo era exercido pelo Rei, competindo-lhe a chefia do Governo, a execução das leis e a nomeação e demissão dos funcionários do Estado. No entanto, o Rei tinha apenas veto suspensivo sobre as Cortes, podendo suspender a promulgação das leis de que discordava, mas sendo obrigado a promulgá-las desde que as Cortes assim o voltassem a deliberar. Não lhe era concedido o poder de suspender ou dissolver as Cortes.

Em ocasiões especiais, o Rei era aconselhado pelo Conselho de Estado, cujos membros eram eleitos pelas Cortes, e coadjuvado pelos secretários de Estado, diretamente responsáveis pelos atos do Governo. Apesar de tudo, a sua pessoa era considerada inviolável.

O poder judicial pertencia, exclusivamente, aos juízes, que o exerciam nos Tribunais.

 

O corpo eleitoral

Quanto ao corpo eleitoral, e de acordo com o artigo 34.º da Constituição, podiam votar, para eleger os representantes da Nação (deputados), os varões maiores de 25 anos que soubessem ler e escrever. Eram excluídos de votar as mulheres, os analfabetos, os frades e os criados de servir, entre outros.

 

Vigência

Com a aprovação desta Constituição tem início em Portugal a Monarquia Constitucional. O processo da sua consolidação, porém, viria a ser difícil e demorado. A temeridade das suas propostas foi de certa maneira o impulso para uma reação mais exacerbada das fações conservadoras da sociedade portuguesa, que logo viriam a pôr fim à sua vigência.

Com efeito, a Constituição de 1822 esteve vigente durante apenas dois efémeros períodos: um primeiro período entre 23 de setembro de 1822, altura em que foi aprovada, e 3 de junho de 1823, ocasião em que D. João VI a suspendeu, por ocasião da vilafrancada, com a promessa não cumprida de a substituir por outra; um segundo período entre 10 de setembro de 1836, quando ocorreu a Revolução de Setembro, e 20 de março de 1838, momento em que foi aprovada a nova Constituição de 1838. De facto, foram dois dos períodos mais fecundos em termos de produção legislativa destinada a acabar com o Portugal Velho a que se referiram, entre outros, Alexandre Herculano ou Oliveira Martins.

 

sábado, agosto 24, 2024

A Revolução Liberal do Porto foi há 204 anos

(imagem daqui)
    
A Revolução do Porto, também referida como Revolução Liberal do Porto, foi um movimento de cunho liberal que ocorreu em 1820 e teve repercussões tanto na História de Portugal quanto na História do Brasil. O movimento resultou no retorno (1821) da Corte Portuguesa, que se transferira para o Brasil durante a Guerra Peninsular, e no fim do absolutismo em Portugal, com a ratificação e implementação da primeira Constituição portuguesa (1822). 
  
Antecedentes
A invasão de Portugal pelas tropas napoleónicas, em 1807, provocou a transferência da corte portuguesa para o Brasil (1808-1821), Embora as tropas de Napoleão tenham sido batidas com o auxílio de tropas britânicas, o país viu-se numa posição muito frágil: sem corte a residir no país e na condição de protetorado.
A assinatura do Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas, que na prática significou o fim do chamado "pacto colonial" e, posteriormente, dos Tratados de 1810, garantindo privilégios alfandegários aos produtos britânicos nas alfândegas portuguesas, mergulhou o comércio de cidades como o Porto e Lisboa em uma profunda crise, de que se ressentia a sua classe burguesa.
O controlo britânico das forças militares também acarretava profundo mal-estar entre a oficialidade do Exército Português
  
A Conspiração de Lisboa (1817)
Libertado Portugal da ocupação das tropas francesas, e após a derrota definitiva de Napoleão Bonaparte (1815), formou-se em Lisboa o "Supremo Conselho Regenerador de Portugal e do Algarve", integrado por oficiais do Exército e maçons, com o objetivo de expulsar os britânicos do controlo militar de Portugal, promovendo a "salvação da independência" da pátria.
Este movimento, liderado pelo General Gomes Freire de Andrade, durante o seu breve período de existência, esforçou-se no planeamento da introdução do liberalismo em Portugal, embora não tenha conseguido atingir os seus propósitos finais.
Denunciado em maio de 1817, a sua repressão conduziu à prisão de muitos suspeitos, entre os quais o general Gomes Freire de Andrade, Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano (1815-1817), acusado de líder da conspiração contra a monarquia de João VI de Portugal, em Portugal continental, representada pela Regência, então sob o governo militar britânico de William Carr Beresford.
Em outubro de 1817, o tribunal considerou culpados de traição à pátria e sentenciou à morte, por enforcamento, doze acusados. As execuções de José Ribeiro Pinto, do major José da Fonseca Neves, de Maximiano Dias Ribeiro (todos maçons), e de José Joaquim Pinto da Silva, do major José Campello de Miranda, do coronel Manuel Monteiro de Carvalho, de Henrique José Garcia de Moraes, de António Cabral Calheiros Furtado de Lemos, de Manuel Inácio de Figueiredo e Pedro Ricardo de Figueiró (possivelmente maçons), tiveram lugar no dia 18, no Campo de Santana (hoje Campo dos Mártires da Pátria). O general Gomes Freire de Andrade, foi executado na mesma data, no Forte de São Julião da Barra.
Este procedimento da Regência e de Lord Beresford, comandante em chefe britânico do Exército português e regente de facto do reino de Portugal, levou a protestos e intensificou a irritação antibritânica entre os liberais.
Após o julgamento e execução dos acusados, o general Beresford deslocou-se ao Brasil para pedir ao soberano mais recursos e poderes para a repressão do "jacobinismo". Na ausência, eclodiria a Revolução do Porto (24 de agosto de 1820) de modo que, aquando do seu regresso do Brasil naquele ano, onde conseguira do soberano os poderes pedidos, foi impedido de desembarcar em Lisboa.
  
O Sinédrio
Enquanto isso, no Porto, o desembargador da Relação, Manuel Fernandes Tomás, fundou o chamado "Sinédrio". Integrado por maçons, visava causar revolta e adesão no Exército Português. Aproveitando a ausência de Beresford no Brasil, o Sinédrio cooptou alguns militares que pudessem materializar o seu projeto revolucionário.
  
A Revolução de 1820 na Espanha
Em janeiro de 1820 uma revolução eclodiu em Espanha, vindo a restaurar, em março, a chamada Constituição de Cádis (1812), que havia sido "revogada" e dada como nula em 1814. Deste momento em adiante, o país vizinho tornou-se um poderoso propagandeador das ideias do liberalismo nos meios liberais que em Portugal começavam a tomar alguma visibilidade.
  
O levantamento no Porto
O movimento articulado no Porto pelo Sinédrio eclodiu no dia 24 de agosto de 1820. Ainda de madrugada, grupos de militares dirigiram-se para o campo de Santo Ovídio (atual Praça da República), onde formaram em parada, ouviram missa e uma salva de artilharia anunciou publicamente o levante. Às oito horas da manhã, os revolucionários reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal, onde constituíram a "Junta Provisional do Governo Supremo do Reino", integrada por:
Manuel Fernandes Tomás foi o redator do "Manifesto aos Portugueses", no qual se davam a conhecer à nação os objetivos do movimento.
O movimento contou com o apoio de quase todas as camadas sociais: o Clero, a Nobreza, o Exército Português e a população em geral. Entre as suas reivindicações, exigiu convocar as Cortes para elaborar uma constituição para o país, defendendo a autoridade régia e os direitos dos portugueses. Adicionalmente pretendia:
  • o imediato retorno da Corte para Portugal, visto como forma de restaurar a dignidade da antiga Metrópole, deslocada para o Brasil; e
  • a restauração da exclusividade de comércio com o Brasil (reinstauração do Pacto Colonial).
   
O movimento em Lisboa
A revolução espalhou-se rapidamente, sem resistências, para outros centros urbanos do país, consolidando-se com a adesão de Lisboa.
Aqui, a 15 de setembro de 1820, um movimento de oficiais subalternos, desencadeado pelo tenente Aurélio José de Moraes, com o apoio da burguesia e de populares, depôs os Regentes e constituiu um governo interino.
Finalmente, a 28 de setembro, ambos os governos, do Porto e de Lisboa, uniram-se numa única "Junta Provisional do Supremo Governo do Reino", com o encargo de organizar as eleições para as Cortes Constituintes.

Consequências
As Cortes reuniram-se solenemente em janeiro de 1821. Enquanto a Carta Magna estava a ser redigida, entrou em vigor uma Constituição provisória, que seguia o modelo espanhol mas que era bastante inovador para a época.
Ainda nesse mesmo ano, em 1821, a Corte retornou a Portugal, à exceção de D. Pedro de Alcântara, que permaneceu no Brasil, na condição de Príncipe Regente.
Diante do progressivo aumento da pressão das Cortes para a recolonização do Brasil, este proclamou a sua independência em 7 de setembro de 1822.
A 23 de setembro de 1822 era jurada a primeira Constituição Portuguesa.
  
Sessão das Cortes de Lisboa, no Palácio das Necessidades - deputados reunidos em Assembleia, incluindo representantes das províncias brasileiras, como Antônio Carlos de Andrada (São Paulo), discursando em pé, trajando casaca castanha - tela do pintor brasileiro Óscar Pereira Silva
     

quarta-feira, julho 31, 2024

Manuel Fernandes Tomás nasceu há 253 anos

  

Manuel Fernandes Tomás (Figueira da Foz, 31 de julho de 1771 - Lisboa, 19 de novembro de 1822), por muitos considerado a figura mais importante do primeiro período liberal, foi um magistrado e político vintista que se destacou na organização dos primeiros movimentos pró-liberalismo. Era juiz desembargador na Relação do Porto quando foi um dos fundadores do Sinédrio, assumindo um papel central na revolução liberal do Porto de 24 de agosto de 1820. Foi figura primacial do liberalismo vintista, fez parte da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, criada no Porto, que administrou o Reino após a revolução liberal, sendo encarregue dos negócios do Reino e da Fazenda. Eleito deputado às Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, pela Beira, participou ativamente na elaboração das Bases da Constituição da Monarquia Portuguesa, que D. João VI jurou em 1822. 

   

Biografia

Manuel Fernandes Tomás nasceu na Figueira da Foz, a 31 de junho de 1771, no seio de uma família da burguesia. Foram seus pais João Fernandes Tomás e Maria da Encarnação, os quais, à vista do engenho precoce que o moço revelava, o mandaram para Coimbra ainda muito jovem, aparentemente com o fito de o fazer seguir a carreira eclesiástica. 

 

Formação e ingresso na magistratura

Fernandes Tomás tomou o grau de bacharel em Cânones pela Universidade de Coimbra tendo apenas 20 anos, decidindo trocar o sacerdócio, que lhe destinavam, pela advocacia. Para tal, praticou com vários jurisconsultos de Lisboa, aperfeiçoando-se através do estudo das ciências do Direito.

A 30 de agosto de 1792 foi nomeado síndico e procurador fiscal do município da Figueira da Foz, sendo vereador da respetiva Câmara entre 1795 e 1798. 

Ingressando na magistratura, em 1801 foi nomeado juiz de fora da comarca de Arganil, cargo que desempenhou com notável zelo e energia. Em 1805 foi nomeado superintendente das alfândegas e dos tabacos nas comarcas de Leiria, Aveiro e Coimbra, cargo que desempenhava quando em 1807 ocorreu a primeira invasão francesa

 

 Participação na Guerra Peninsular

Perante a ocupação francesa, retirou-se para uma quinta sua, sita próximo da Figueira da Foz, e aí permaneceu até que, em 1808, ocorreu naquela região o desembarque das tropas anglo-portuguesas comandadas por Arthur Wellesley. Face a inexistência de autoridades estabelecidas, foi então indigitado como a pessoa competente para tratar com o comandante inglês os assuntos referentes aos interesses e necessidades do exército.

A atividade de Fernandes Tomás foi devidamente apreciada pelo comando britânico. Restabelecido o governo português, em 1809 foi nomeado provedor da comarca de Coimbra e logo o general instou para que fosse adjunto ao comissariado do exército. Em 1810 foi nomeado intendente dos víveres no quartel-general do marechal William Carr Beresford, tendo sido incansável para que nada faltasse ao exército.

Como prémio da sua atividade, em 1811 foi nomeado desembargador honorário do Tribunal da Relação do Porto, ou seja recebeu o predicamento de desembargador, posto que ocupará somente em 1817 já que à data da nomeação ainda não tinha o triénio de provedor que lhe era requerido para o lugar.

De 1812 a 1814, ano em que findou a Guerra Peninsular, esteve Fernandes Tomás em Coimbra, ali começando provavelmente a germinação do seu plano revolucionário, que anos depois levaria a cabo no Porto.

Ao longo deste período, Fernandes Tomás afirmou-se como um erudito, ganhando renome através da publicação de algumas obras de Direito, afirmando-se como um pensador preocupado com a degradação da vida nacional portuguesa e com a necessidade de reformar as instituições e eliminar a tutela política britânica que entretanto se instalara. 

 

O Porto e a fundação do Sinédrio

Transferindo-se de Coimbra para o Porto em 1817, com o fim de ocupar a vaga de desembargador para que estava nomeado, naquela cidade encontrou Fernandes Tomás quem simpatizasse com as suas ideias e aspirações, vendo o sentimento patriótico invadindo todos os espíritos. Esta indignação nacional foi catalisada pela execução de Gomes Freire de Andrade e dos seus companheiros de desdita, que, imputada ao general William Carr Beresford, o tornou fortemente impopular.

Com outro jurisconsulto também de ideologia liberal, José Ferreira Borges, com quem se tinha relacionado após a sua chegada à cidade do Porto, estabeleceu a 18 ou 21 de janeiro de 1818 um pacto secreto visando o fomento de ações que contribuíssem para a implantação do liberalismo em Portugal e para a dignificação da vida nacional.

Juntaram ao projeto José da Silva Carvalho e João Ferreira Viana, seus amigos e correligionários, iniciando um conjunto de reuniões secretas para formularem as bases em que devia assentar o plano a seguir pela sociedade secreta que tinham fundado, a qual ficou constituída sob o nome de Sinédrio, tendo por objeto Observar os acontecimentos em Portugal e Espanha, tomando devagar o pulso às tendências e às aspirações do espírito público.

Ajustaram reunir-se em segredo no dia 22 de cada mês na Foz do Douro para discorrerem acerca dos sucessos e das notícias do mês passado e assentarem nos propósitos mais oportunos segundo as circunstâncias.

Em 1819 o Sinédrio compunha-se, além dos quatro fundadores, dos sócios Duarte Leça, José Pereira de Menezes, Francisco Gomes da Silva, João da Cunha Sotto Maior, José Maria Lopes Carneiro e José dos Santos Silva. O número dos associados no Sinédrio nunca passou de treze, sendo o último a inscrever-se, em 18 de agosto de 1820, Bernardo Correia de Castro e Sepúlveda, que depois prestou à causa liberal relevantes serviços. 

 

A Revolução do Porto

Manuel Fernandes Tomás, e o seu grupo do Sinédrio, é considerado o motor do movimento de 24 de agosto de 1820 que resultou na Revolução do Porto.

Este papel mobilizador e de verdadeiro ideólogo daquele movimento, para além do seu papel destacado na Junta Provisional do Governo Supremo do Reino fazem dele figura primacial do liberalismo vintista. Naquela Junta, criada no Porto e que administrou o Reino após a revolução liberal, foi encarregue dos Negócios do Reino e da Fazenda, as duas pastas mais importantes da governação de então.

Com a adesão de Lisboa, e a fusão das duas Juntas, o papel de Manuel Fernandes Tomás sai reforçado, fazendo depois a charneira entre o governo e as Cortes. 

 

A experiência governativa e parlamentar e a morte

Eleito deputado às Cortes Constituintes, pela Beira, elaborou as bases da Constituição que D. João VI jurou em 1822.

Fernandes Tomás, além de membro da Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, foi deputado eleito pela Beira às Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, a cuja sessão inaugural assistiu em 26 de janeiro de 1821 e em cujos trabalhos teve parte ativa e conspícua. Participou nos trabalhos parlamentares até ao seu encerramento com a aprovação da Constituição Política da Monarquia Portuguesa, a 4 de novembro de 1822.

Agravando-se-lhe a enfermidade crónica de que padecia, faleceu em Lisboa, na antiga rua do Caldeira, n.º 2, a Santa Catarina, a 19 de novembro de 1822, escassas duas semanas após a aprovação da Constituição de que fora um dos principais obreiros. A sua morte deixou consternado todo o partido liberal, que lhe tributava uma espécie de culto e via nele um dos mais firmes sustentáculos do sistema para cujo triunfo concorrera tão poderosa e eficazmente.

Os seus restos mortais foram sepultados, primeiro na antiga igreja de Santa Catarina, trasladados depois para a Igreja dos Paulistas, e desta transferidos para jazigo de família no cemitério dos Prazeres. No Jornal do Comércio, de fevereiro de 1883, estão reproduzidos alguns documentos acerca do óbito e trasladações de Fernandes Tomás. 

 

Manuel Fernandes Tomás nas Cortes Constituintes, em quadro de Veloso Salgado

 

terça-feira, janeiro 23, 2024

As Cortes reuniram para criar a nossa primeira Constituição há 203 anos

As Cortes Constituintes de 1820 que aprovaram a primeira Constituição, por Óscar Pereira da Silva

   

As Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, também frequentemente designadas por Soberano Congresso e conhecidas na historiografia portuguesa como Cortes Constituintes de 1820 ou Cortes Constituintes Vintistas, foram o primeiro parlamento português no sentido moderno do conceito.

A sua base estava, em grande parte, idealizada nas antigas Cortes Gerais, só que o sistema de votação para designar os seus delegados agora e era diferente, e não estariam mais separados os três tradicionais estamentos feudais (clero, nobreza e povo).

Instituída na sequência da Revolução Liberal do Porto para elaborar e aprovar uma constituição para Portugal, os trabalhos parlamentares deste órgão decorreram entre 24 de janeiro de 1821 e 4 de novembro de 1822 no Palácio das Necessidades, em Lisboa. Das suas sessões saíram profundas alterações o regime político português e foram iniciadas reformas que teriam no século seguinte um enorme impacto político-social.

Os trabalhos das Cortes Constituintes culminaram com a aprovação da Constituição Portuguesa de 1822. A sessão de encerramento das cortes, presidida pelo rei D. João VI, ocorreu a 4 de novembro de 1822.
  
 Palácio das Necessidades, sede das Cortes Constituintes de 1820
    

A reunião instituidora das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, também designadas por Soberano Congresso, ocorreu a 24 de janeiro de 1821 no Palácio das Necessidades.

O Soberano Congresso aprovou, a 9 de março de 1821, menos de três meses após a sua reunião constitutiva, as "Bases da Constituição", documento que foi jurado por D. João VI de Portugal a 4 de julho, logo após o seu regresso do Brasil.

A partir das Bases da Constituição juradas pelo Rei, as Cortes elaboraram e aprovaram a primeira Constituição portuguesa, a qual foi aprovada a 30 de setembro de 1822, tendo as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa reunido pela última vez a 4 de novembro de 1822. A Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822, apesar de ter vigorado por períodos curtos, transformou-se num documento inspirador do liberalismo português, com reflexos que percorreram todo o período da Monarquia Constitucional Portuguesa e influenciaram mesmo a primeira constituição republicana de Portugal, aprovada quase um século depois.

  

quinta-feira, dezembro 14, 2023

O massacre de Sandy Hook foi há onze anos...

   
O tiroteio na escola primária de Sandy Hook ocorreu a 14 de dezembro de 2012, na escola primária de Sandy Hook, em Newtown, Connecticut, nos Estados Unidos da América.
De acordo com a polícia, o atirador estava armado com várias pistolas 9 milímetros. Este estava vestido de preto, com quatro armas, e usava um colete à prova de bala.

Acredita-se que, pouco antes das 09.30 horas de 14 de dezembro de 2012, Adam Lanza tenha morto a tiro a sua mãe, Nancy Lanza, de 52 anos, na sua casa, em Newtown. Posteriormente os investigadores encontraram o corpo desta, na cama, de pijama, com vestígios de ter apanhado quatro tiros na cabeça. Aparentemente Adam usou depois o carro da mãe para ir até à Sandy Hook Elementary School, onde forçou a entrada dentro da escola usando roupa preta de estilo militar, incluindo colete à prova de bala.
Lanza começou a atirar por volta das 09.35, cerca de meia hora após o início das aulas. Alguns dos presentes relataram que os tiros foram ouvidos pelo interfone, que estava sendo usado para anúncios. A diretora da escola, Dawn Hochsprung, e a psicóloga, Mary Sherlach, estavam numa reunião com vários professores quando os tiros foram ouvidos fora da sala. Hochsprung e Sherlach foram imediatamente para o local de onde vinha o barulho. Diane Day, uma terapeuta da escola, que estava presente nessa reunião, relatou gritos, seguidos por mais tiros. Natalie Hammond, a vice-diretora e professora que também estava presente na reunião do corpo docente, pressionou o seu corpo contra a porta para mantê-la fechada. Hammond foi atingida na perna e no braço e depois foi levada ao Hospital Danbury. Hochsprung e Sherlach foram mortas a tiro, no corredor.
A professora Victoria Soto tentou esconder várias crianças nos armários. Lanza entrou na sala de Soto e colocou a professora entre ele e os seus alunos, e estes foram mortos. Lauren Rousseau, uma professora substituta desde outubro, recebeu tiros no rosto e acabou por morrer. O corpo de Anne Marie Murphy foi encontrado na sua sala de aula, entre os corpos dos seus alunos, numa posição de proteção.
Noutra parte da escola, um zelador correu pelos corredores alertando as pessoas nas salas de aula. A professora do primeiro ano Kaitlyn Roig, de 29 anos, escondeu catorze estudantes numa casa de banho e colocou barreiras na porta, dizendo para ficarem tranquilos, a fim de mantê-los seguros. Maryann Jacob, secretária da escola, instruiu dezoito crianças que estavam na biblioteca para rastejarem para dentro duma sala, colocando um armário na porta. Laura Feinstein colocou dentro dois alunos que estavam fora das suas salas de aula e, juntos, esconderam-se debaixo de mesas após ouvirem os tiros. Feinstein fez duas chamadas, uma para a secretaria da escola e a outra, sem sucesso, para o 911 (número de emergência). Aproximadamente 40 minutos depois foram levados para fora da sala.
Lanza parou de atirar entre as 09.46 e as 09.53, após ter disparado entre 50 a 100 tiros. Todas as vítimas foram baleadas várias vezes e pelo menos uma vítima foi baleada onze vezes. A maior parte do tiroteio aconteceu em duas salas de aula do primeiro ano, com quinze mortos numa sala e cinco na outra. As crianças mortas tinham entre seis e sete anos de idade - oito meninos e doze meninas. Todos os seis adultos mortos eram mulheres que trabalhavam na escola. Um total de vinte e oito pessoas foram baleadas mortalmente pela manhã, incluindo Lanza, que se suicidou com um tiro na cabeça quando os socorristas chegaram à escola.

Os corpos das vítimas foram retirados da escola e identificados durante a noite posterior ao tiroteio. O médico legista disse que todas as mortes foram homicídios causados por múltiplos tiros. Os números oficiais referem 28 vítimas mortais, incluindo 20 crianças. Uma pessoa ficou ferida.


Vítimas

Crianças
  • Olivia Engel, 7 anos
  • Emilie Parker, 7 anos
  • Grace McDonnell, 7 anos
  • Noah Pozner, 6 anos
  • Ana M. Marquez-Greene, 6 anos
  • Catherine V. Hubbard, 7 anos
  • Chase Kowalski, 7 anos
  • Jesse Lewis, 6 anos
  • Charlotte Bacon, 6 anos
  • Dylan Hockley, 6 anos
  • Caroline Previdi, 6 anos
  • Benjamin Wheeler, 6 anos
  • Daniel Barden, 7 anos
  • Jack Pinto, 6 anos
  • Jessica Rekos, 7 anos
  • Josephine Gay, 7 anos
  • Madeleine F. Hsu, 6 anos
  • James Mattioli, 6 anos
  • Avielle Richman, 6 anos
  • Allison N. Wyatt, 6 anos
 
Adultos
  • Rachel Davino, 29 anos, professora
  • Anne Marie Murphy, 52 anos, professora
  • Victoria Soto, 27 anos, professora
  • Mary Sherlach, 56 anos, psicóloga
  • Lauren Rousseau, 30 anos, professora
  • Dawn Hocksprung, 47 anos, diretora da escola
  • Nancy Lanza, 52 anos, mãe de Adam Lanza (atirador)
  • Adam Lanza, 20 anos, autor do tiroteio
Adam Lanza
  
in Wikipédia

domingo, novembro 19, 2023

Manuel Fernandes Tomás morreu há duzentos e um anos...

  

Manuel Fernandes Tomás (Figueira da Foz, 31 de julho de 1771 - Lisboa, 19 de novembro de 1822), por muitos considerado a figura mais importante do primeiro período liberal, foi um magistrado e político vintista que se destacou na organização dos primeiros movimentos pró-liberalismo. Era juiz desembargador na Relação do Porto quando foi um dos fundadores do Sinédrio, assumindo um papel central na revolução liberal do Porto de 24 de agosto de 1820. Foi figura primacial do liberalismo vintista, fez parte da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, criada no Porto, que administrou o Reino após a revolução liberal, sendo encarregue dos negócios do Reino e da Fazenda. Eleito deputado às Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, pela Beira, participou ativamente na elaboração das Bases da Constituição da Monarquia Portuguesa, que D. João VI jurou em 1822. 

   

(...)

 

Eleito deputado às Cortes Constituintes, pela Beira, elaborou as bases da Constituição que D. João VI jurou em 1822.

Fernandes Tomás, além de membro da Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, foi deputado eleito pela Beira às Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, a cuja sessão inaugural assistiu em 26 de Janeiro de 1821 e em cujos trabalhos teve parte ativa e conspícua. Participou nos trabalhos parlamentares até ao seu encerramento com a aprovação da Constituição Política da Monarquia Portuguesa, a 4 de novembro de 1822.

Agravando-se-lhe a enfermidade crónica de que padecia, faleceu em Lisboa, na antiga rua do Caldeira, n.º 2, a Santa Catarina, a 19 de Novembro de 1822, escassas duas semanas após a aprovação da Constituição de que fora um dos principais obreiros. A sua morte deixou consternado todo o partido liberal, que lhe tributava uma espécie de culto e via nele um dos mais firmes sustentáculos do sistema para cujo triunfo concorrera tão poderosa e eficazmente.

Os seus restos mortais foram sepultados, primeiro na antiga igreja de Santa Catarina, trasladados depois para a Igreja dos Paulistas, e desta transferidos para jazigo de família no cemitério dos Prazeres. No Jornal do Comércio, de fevereiro de 1883, estão reproduzidos alguns documentos acerca do óbito e trasladações de Fernandes Tomás. 

 

Manuel Fernandes Tomás nas Cortes Constituintes, em quadro de Veloso Salgado

sábado, setembro 23, 2023

A nossa primeira constituição faz hoje duzentos e um anos

Alegoria à Constituição de 1822, Domingos Sequeira

    

A Constituição Portuguesa de 1822 aprovada em 23 de setembro de 1822 foi o mais antigo texto constitucional português, tendo assinalado uma tentativa de pôr fim ao absolutismo e inaugurar em Portugal uma monarquia constitucional. Apesar de ter estado vigente apenas durante dois efémeros períodos, o primeiro entre 1822 e 1823, o segundo entre 1836 e 1838, foi um marco fundamental para a história da democracia em Portugal. Foi substituída pela Carta Constitucional portuguesa de 1826

 

Precedentes

Foi resultado dos trabalhos das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa de 1821-1822, eleitas pelo conjunto da Nação Portuguesa - a primeira experiência parlamentar em Portugal, nascida na sequência da revolução liberal de 24 de agosto de 1820, no Porto. As Cortes Constituintes, cuja função principal, como o próprio nome indica, era a de elaborar uma Constituição, iniciaram as sessões em janeiro de 1821 e deram os seus trabalhos por encerrados após o juramento solene da Constituição pelo rei João VI de Portugal em outubro de 1822 (o qual, no entanto, foi recusado pela rainha Carlota Joaquina, e por outras figuras contra-revolucionárias de grande nomeada, como o Cardeal-Patriarca de Lisboa, Carlos da Cunha e Menezes).

  

Características do texto constitucional

Definida como sendo bastante progressista para a época, inspirou-se, numa ampla parte, no modelo da Constituição Espanhola de Cádis, datada de 1812, bem como nas constituições Francesas de 1791 e 1795, sendo marcante pelo seu espírito amplamente liberal, tendo ab-rogado inúmeros velhos privilégios feudais, característicos do regime absolutista. Estava dividida em seis títulos e 240 artigos, tendo, por princípios fundamentais, os seguintes:

 

Os poderes

O poder legislativo passou a ser da competência das Cortes, assembleia unicameral que elaborava as leis, e cujos deputados eram eleitos de dois em dois anos pela Nação. A preponderância do poder legislativo sobre o poder executivo é uma característica dos regimes demo-liberais mais progressistas, por oposição às chamadas Cartas Constitucionais, de cariz aristocrático e outorgadas pelo Rei.

O poder executivo era exercido pelo Rei, competindo-lhe a chefia do Governo, a execução das leis e a nomeação e demissão dos funcionários do Estado. No entanto, o Rei tinha apenas veto suspensivo sobre as Cortes, podendo suspender a promulgação das leis de que discordava, mas sendo obrigado a promulgá-las desde que as Cortes assim o voltassem a deliberar. Não lhe era concedido o poder de suspender ou dissolver as Cortes.

Em ocasiões especiais, o Rei era aconselhado pelo Conselho de Estado, cujos membros eram eleitos pelas Cortes, e coadjuvado pelos secretários de Estado, diretamente responsáveis pelos atos do Governo. Apesar de tudo, a sua pessoa era considerada inviolável.

O poder judicial pertencia, exclusivamente, aos juízes, que o exerciam nos Tribunais.

 

O corpo eleitoral

Quanto ao corpo eleitoral, e de acordo com o artigo 34.º da Constituição, podiam votar, para eleger os representantes da Nação (deputados), os varões maiores de 25 anos que soubessem ler e escrever. Eram excluídos de votar as mulheres, os analfabetos, os frades e os criados de servir, entre outros.

 

Vigência

Com a aprovação desta Constituição tem início em Portugal a Monarquia Constitucional. O processo da sua consolidação, porém, viria a ser difícil e demorado. A temeridade das suas propostas foi de certa maneira o impulso para uma reação mais exacerbada das fações conservadoras da sociedade portuguesa, que logo viriam a pôr fim à sua vigência.

Com efeito, a Constituição de 1822 esteve vigente durante apenas dois efémeros períodos: um primeiro período entre 23 de setembro de 1822, altura em que foi aprovada, e 3 de junho de 1823, ocasião em que D. João VI a suspendeu por ocasião da vilafrancada, com a promessa não cumprida de a substituir por outra; um segundo período entre 10 de setembro de 1836, quando ocorreu a Revolução de Setembro, e 20 de março de 1838, momento em que foi aprovada a nova Constituição de 1838. De facto, foram dois dos períodos mais fecundos em termos de produção legislativa destinada a acabar com o Portugal Velho a que se referiram, entre outros, Alexandre Herculano ou Oliveira Martins.