sexta-feira, maio 26, 2023

As Guerras Liberais terminaram há 189 anos

Castelo de Évora Monte
    
A Convenção de Évora Monte, também referida como Concessão de Évora Monte e Capitulação de Évora Monte, foi um diploma assinado entre liberais e miguelistas na vila alentejana de Évora Monte (atual concelho de Estremoz), em 26 de maio de 1834, que pôs termo à Guerra Civil Portuguesa (1828-1834).
   
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D. Miguel I, considerado rei legítimo pelos seus partidários após a sua aclamação pelas Cortes mas visto como um usurpador do trono de sua sobrinha D. Maria da Glória pelos liberais, havia perdido as grandes batalhas da guerra civil no Ribatejo (Pernes, Almoster e Asseiceira) no primeiro semestre de 1834, e refugiara-se com o seu quartel-general no Alentejo, a única região do Reino que lhe continuava formalmente fiel.

Com um exército pouco motivado para continuar a sua luta por uma causa já perdida, com inúmeras baixas e algumas deserções para o lado que acabaria por sair vencedor, D. Miguel instalou-se no então concelho de Évora-Monte com o seu Conselho de Guerra. Ponderando a hipótese de uma derradeira e decisiva batalha às portas de Évora, a manutenção de uma guerra de guerrilha no Baixo Alentejo e Algarve, a retirada para Espanha para auxiliar a causa carlista de seu primo Carlos de Bourbon, Conde de Molina (pretendente ao trono da Espanha, que o disputava à sua sobrinha Isabel II), ou a rendição pura e simples, acabou o Conselho de Guerra por deliberar, no dia 23 de maio, pedir um armistício aos chefes liberais, para que cessassem imediatamente as hostilidades.

Viria a ser precisamente em Evoramonte, na casa de Joaquim António Saramago (onde ainda hoje se encontra uma lápide comemorativa do evento), que se assinou o acordo que pôs fim às guerras entre liberais e tradicionalistas (chamados absolutistas ou miguelistas pelos liberais), em Portugal. Para esse efeito, reuniram-se os generais Azevedo e Lemos, comandante-em-chefe do exército tradicionalista, com os generais João Carlos de Saldanha Oliveira e Daun, Conde (futuro Marquês) de Saldanha, e António José Severim de Noronha, Conde de Vila Flor (futuro Duque da Terceira), comandantes das forças de D. Pedro IV, na presença de um legado do britânico, John Grant, a fim de se discutirem as condições definitivas para a paz em Portugal.

Saldanha e Terceira fizeram saber a Lemos que o governo do Duque de Bragança em nome da rainha D. Maria II aceitaria somente uma rendição incondicional das forças miguelistas; mais acrescentaram que as forças que comandavam prosseguiriam inexoravelmente a sua caminhada triunfal até Évora (onde o exército de D. Miguel se acantonara), até que este se rendesse.

Incapaz de prosseguir o esforço de guerra, D. Miguel aceitou os termos propostos pelos liberais para esta rendição incondicional. D. Pedro, porém, procurou não impor mais nenhuma condição aviltante para o irmão ou seus partidários, procurando assim sanar todos os conflitos e evitar o agravamento de dissensões entre todos os Portugueses - condição que na altura pareceu a mais premente e imperativa para que se pudesse estabelecer a paz geral.

  

  
No dia 26 de maio de 1834, apuseram as suas assinaturas no texto da concessão os generais Lemos (pelos tradicionalistas) e Saldanha e Terceira (pelos liberais), a qual estipulava as condições sine qua non seria possível o término da guerra civil que opusera ambas as fações ao longo dos dois anos precedentes:

  • a imediata e incondicional rendição de D. Miguel e de todas as suas forças, com a deposição e entrega das suas armas aos liberais;
  • amnistia geral para todos os crimes políticos cometidos desde 1 de agosto de 1826;
  • licença para que os amnistiados pudessem sair livremente do Reino e dispor dos seus bens, mediante o compromisso de não mais intervirem nos negócios públicos do Reino de Portugal;
  • a promessa, da parte dos liberais, da não perseguição dos apoiantes de D. Miguel;
  • o pagamento anual ao infante D. Miguel de uma pensão vitalícia no valor de 60 contos de réis, podendo o príncipe dispor livremente de todos os seus bens particulares; D. Miguel deveria porém abandonar a Península Ibérica ad æternum dentro do período de quinze dias subsequente à assinatura da convenção, a bordo de um navio estrangeiro, devendo ainda assinar uma declaração pela qual se comprometia a jamais regressar a território português, metropolitano ou colonial, nem a intervir nos negócios políticos do Reino ou, de qualquer outra forma, contribuir para desestabilizar o País.
 

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