sexta-feira, outubro 22, 2021

A PIDE foi criada há 76 anos

  

A Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE) foi uma polícia existente em Portugal entre 1945 e 1969. Apesar de ser, hoje em dia, sobretudo conhecida como polícia política, as funções da PIDE eram bastante mais abrangentes, sendo especialmente importantes as suas funções nos setores dos serviços de estrangeiros, fronteiras e segurança do Estado.
 

Funções

A PIDE foi criada pelo Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de outubro de 1945 - em substituição da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado - sendo considerada como um organismo autónomo da Polícia Judiciária e apresentada como seguindo o modelo da Scotland Yard. A PIDE desempenharia tanto funções administrativas como funções de repressão e de prevenção criminal.
No âmbito das suas funções administrativas, competia-lhe encarregar-se dos serviços de emigração e passaportes, dos serviços de passagem de fronteiras e dos serviços de permanência e trânsito de estrangeiros em Portugal.
No âmbito das funções de repressão e de prevenção criminal, competia à PIDE a instrução preparatória dos processos respeitantes aos crimes de estrangeiros relacionados com a sua entrada ou com o regime legal da sua permanência em território nacional, às infrações relativas ao regime da passagem nas fronteiras, aos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e aos crimes contra a segurança exterior e interior do Estado.
   
Atividade  

No contexto das suas funções no setor da segurança do Estado, destaca-se a importância da atividade da PIDE na neutralização da oposição ao Estado Novo.

A PIDE utilizava a tortura para obter informações e foi responsável por alguns crimes sangrentos, como o assassinato do militante do Partido Comunista Português (PCP) José Dias Coelho e do General Humberto Delgado. Este último foi atraído para uma emboscada, só possível pela introdução de informadores nas organizações que o general liderava ou na sua teia mais íntima de relações pessoais, ultrapassando mesmo as fronteiras nacionais (não só o crime foi cometido em território espanhol como os informadores se encontravam instalados no Brasil, na França e na Itália).

Durante a Guerra do Ultramar, a PIDE, até aí virtualmente ausente dos territórios africanos, assumiu nos três teatros de operações a função de serviço de informações e - constituindo, enquadrando e dirigindo milícias próprias, os Flechas, compostas por africanos, por vezes desertores das guerrilhas - colaborou com as forças militares no terreno. Neste âmbito, poderá a sua ação ter também ultrapassado as fronteiras; com efeito, são-lhe atribuídas responsabilidades, quer no atentado que vitimou o dirigente da FRELIMO Eduardo Mondlane, quer na manipulação dos descontentes do PAIGC que, num "golpe de Estado" dentro do partido, assassinaram o dirigente independentista Amílcar Cabral.

Pelo Decreto-Lei n.º 49 401, de 24 de Novembro de 1969, o Governo presidido por Marcello Caetano substituiu a PIDE pela Direcção-Geral de Segurança (DGS), que, por sua vez, foi extinta na sequência da Revolução de 25 de abril de 1974, pelo Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de abril. 

     

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