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terça-feira, setembro 10, 2024

A região demarcada de vinho do Porto faz hoje 268 anos


Alvará Régio de 10 de setembro de 1756
Aprova a instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e os seus Estatutos. Assinava esse Alvará El-Rei D. José I e o seu Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Mello. Tinha 53 capítulos, sendo os principais - X, XIV, XXIX, XXX e XXXIII - respeitantes aos fins da instituição, formação do seu capital, preços dos vinhos e demarcação da região. A alusão aos restantes capítulos levaria muito longe e, por essa razão, apenas se deixam aqui algumas notas dignas de interesse. A Direção era constituída por um Provedor, doze Deputados e um Secretário; havia ainda seis Conselheiros, "homens inteligentes deste comércio". A Companhia dispunha de um juiz Conservador com jurisdição privativa e um Procurador Fiscal. O seu capital elevava-se a "um milhão e duzentos mil cruzados repartidos em ações de quatrocentos mil réis cada uma; a metade do qual se poderá perfazer em vinhos competentes, e capazes de receber, com que os Acionistas se quiserem interessar; e a outra metade será precisamente em dinheiro, para que a Companhia possa assim cumprir com as obrigações de ocorrer às urgências da lavoura, e comércio..." Era-lhe ainda facultado conceder empréstimos de dinheiro aos lavradores a juros de 3% ao ano, para o fabrico do vinho, amanho das vinhas e ainda para "despesas miúdas que a conservação da vida humana faz quotidianamente indispensáveis." 

quarta-feira, dezembro 27, 2023

O Tratado de Methuen foi assinado há trezentos e vinte anos

 John Methuen (1650-1706) - Adrien Carpentiers
 
O Tratado de Methuen, também referido como Tratado dos Panos e Vinhos, foi um tratado assinado entre a Inglaterra e Portugal, em 27 de dezembro de 1703. Foram seus negociadores o embaixador extraordinário britânico John Methuen, por parte da Rainha Ana da Inglaterra, e D. Manuel Teles da Silva, Marquês de Alegrete.
Pelos termos, os portugueses se comprometiam a consumir os têxteis britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de Portugal. Com três artigos, é o texto mais reduzido da história diplomática europeia:
"I. Sua Majestade El-Rei de Portugal promete tanto em Seu próprio Nome, como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante no Reino de Portugal os Panos de lã, e mais fábricas de lanifício de Inglaterra, como era costume até o tempo que foram proibidos pelas Leis, não obstante qualquer condição em contrário. 
 
II. É estipulado que Sua Sagrada e Real Majestade Britânica, em seu próprio Nome e no de Seus Sucessores, será obrigada para sempre daqui em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reinos de Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, direta ou indiretamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do Direito do costume. Porem, se em qualquer tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como acima é declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Majestade Portuguesa poderá, justa e legitimamente, proibir os Panos de lã e todas as demais fabricas de lanifícios de Inglaterra. 
III. Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomam sobre si, que seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que dentro do termo de dois meses se passarão as Ratificações."
     

domingo, setembro 10, 2023

A região demarcada de vinho do Porto foi criada há 267 anos


Alvará Régio de 10 de setembro de 1756
Aprova a instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e os seus Estatutos. Assinava esse Alvará El-Rei D. José I e o seu Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Mello. Tinha 53 capítulos, sendo os principais - X, XIV, XXIX, XXX e XXXIII - respeitantes aos fins da instituição, formação do seu capital, preços dos vinhos e demarcação da região. A alusão aos restantes capítulos levaria muito longe e, por essa razão, apenas se deixam aqui algumas notas dignas de interesse. A Direção era constituída por um Provedor, doze Deputados e um Secretário; havia ainda seis Conselheiros, "homens inteligentes deste comércio". A Companhia dispunha de um juiz Conservador com jurisdição privativa e um Procurador Fiscal. O seu capital elevava-se a "um milhão e duzentos mil cruzados repartidos em ações de quatrocentos mil réis cada uma; a metade do qual se poderá perfazer em vinhos competentes, e capazes de receber, com que os Acionistas se quiserem interessar; e a outra metade será precisamente em dinheiro, para que a Companhia possa assim cumprir com as obrigações de ocorrer às urgências da lavoura, e comércio..." Era-lhe ainda facultado conceder empréstimos de dinheiro aos lavradores a juros de 3% ao ano, para o fabrico do vinho, amanho das vinhas e ainda para "despesas miúdas que a conservação da vida humana faz quotidianamente indispensáveis." 

terça-feira, dezembro 27, 2022

O Tratado de Methuen foi assinado há 319 anos pela Inglaterra e Portugal

 John Methuen (1650-1706) - Adrien Carpentiers
 
O Tratado de Methuen, também referido como Tratado dos Panos e Vinhos, foi um tratado assinado entre a Inglaterra e Portugal, em 27 de dezembro de 1703. Foram seus negociadores o embaixador extraordinário britânico John Methuen, por parte da Rainha Ana da Inglaterra, e D. Manuel Teles da Silva, Marquês de Alegrete.
Pelos termos, os portugueses se comprometiam a consumir os têxteis britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de Portugal. Com três artigos, é o texto mais reduzido da história diplomática europeia:
"I. Sua Majestade El-Rei de Portugal promete tanto em Seu próprio Nome, como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante no Reino de Portugal os Panos de lã, e mais fábricas de lanifício de Inglaterra, como era costume até o tempo que foram proibidos pelas Leis, não obstante qualquer condição em contrário. 
 
II. É estipulado que Sua Sagrada e Real Majestade Britânica, em seu próprio Nome e no de Seus Sucessores, será obrigada para sempre daqui em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reinos de Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, direta ou indiretamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do Direito do costume. Porem, se em qualquer tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como acima é declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Majestade Portuguesa poderá, justa e legitimamente, proibir os Panos de lã e todas as demais fabricas de lanifícios de Inglaterra. 
III. Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomam sobre si, que seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que dentro do termo de dois meses se passarão as Ratificações."
     

sábado, setembro 10, 2022

A região demarcada de vinho do Porto foi criada há 266 anos


Alvará Régio de 10 de setembro de 1756
Aprova a instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e os seus Estatutos. Assinava esse Alvará El-Rei D. José I e o seu Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Mello. Tinha 53 capítulos, sendo os principais - X, XIV, XXIX, XXX e XXXIII - respeitantes aos fins da instituição, formação do seu capital, preços dos vinhos e demarcação da região. A alusão aos restantes capítulos levaria muito longe e, por essa razão, apenas se deixam aqui algumas notas dignas de interesse. A Direção era constituída por um Provedor, doze Deputados e um Secretário; havia ainda seis Conselheiros, "homens inteligentes deste comércio". A Companhia dispunha de um juiz Conservador com jurisdição privativa e um Procurador Fiscal. O seu capital elevava-se a "um milhão e duzentos mil cruzados repartidos em ações de quatrocentos mil réis cada uma; a metade do qual se poderá perfazer em vinhos competentes, e capazes de receber, com que os Acionistas se quiserem interessar; e a outra metade será precisamente em dinheiro, para que a Companhia possa assim cumprir com as obrigações de ocorrer às urgências da lavoura, e comércio..." Era-lhe ainda facultado conceder empréstimos de dinheiro aos lavradores a juros de 3% ao ano, para o fabrico do vinho, amanho das vinhas e ainda para "despesas miúdas que a conservação da vida humana faz quotidianamente indispensáveis." 

segunda-feira, dezembro 27, 2021

O Tratado de Methuen foi assinado há 318 anos

 John Methuen (1650-1706) - Adrien Carpentiers
 
O Tratado de Methuen, também referido como Tratado dos Panos e Vinhos, foi um tratado assinado entre a Inglaterra e Portugal, em 27 de dezembro de 1703. Foram seus negociadores o embaixador extraordinário britânico John Methuen, por parte da Rainha Ana da Inglaterra, e D. Manuel Teles da Silva, Marquês de Alegrete.
Pelos termos, os portugueses se comprometiam a consumir os têxteis britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de Portugal. Com três artigos, é o texto mais reduzido da história diplomática europeia:
"I. Sua Majestade ElRey de Portugal promete tanto em Seu proprio Nome, como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante no Reyno de Portugal os Panos de lãa, e mais fábricas de lanificio de Inglaterra, como era costume até o tempo que forão proibidos pelas Leys, não obstante qualquer condição em contrário. 
 
II. He estipulado que Sua Sagrada e Real Magestade Britanica, em seu proprio Nome e no de Seus Sucessores será obrigada para sempre daqui em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reynos de Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do Direito do costume. Porem, se em qualquer tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como acima he declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Magestade Portugueza poderá, justa e legitimamente, proibir os Panos de lã e todas as demais fabricas de lanificios de Inglaterra. 
III. Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomão sobre si, que seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que dentro do termo de dois meses se passarão as Ratificações."
     

sexta-feira, setembro 10, 2021

A mais antiga região demarcada de vinhos de Portugal foi criada há 265 anos!


Porto: um vinho com história

Ao longo de quase dois milénios, fez-se, na encostas xistosas do vale do Douro, uma paisagem vitícola singular, um vinho excepcional. Mais do que um dom da natureza, o vinho do Porto é, na sua essência, essa espessura histórica, um património cultural colectivo de trabalho e experiências, saberes e arte, que gerações e gerações acumularam. O vinho do Porto foi e é um produto chave da economia nacional e ainda mais um valor simbólico que distintamente representa a portugalidade no mundo.

A história do vinhedo do Alto Douro é muito antiga. Não faltam descobertas arqueológicas e referências documentais a testemunhar a persistência cultural do empenho vitivinícola de outras eras.

Recuam pelo menos aos séculos III-IV os vestígios de lagares e vasilhame vinário, um pouco por toda a região duriense. Porém, a designação de vinho do Porto surge apenas na segunda metade do séc. XVII, numa época de expansão da viticultura duriense e de crescimento rápido da exportação de vinhos.

No último terço do séc. XVII, em tempo de rivalidades entre os impérios marítimos do Norte, flamengos e ingleses aumentam a procura dos vinhos ibéricos, em detrimento dos de Bordéus e de outras regiões francesas. A Inglaterra importa crescentes quantidades de Porto. Em 1703, o Tratado de Methuen virá consagrar no plano diplomático este fluxo mercantil, prevendo a contrapartida de privilégios para os tecidos britânicos no mercado português.

A produção duriense, estimulada pela procura inglesa crescente e preços altíssimos, tenta adaptar-se às novas exigências do mercado. Mas, como acontece a todos os grandes vinhos, o negócio rivaliza interesses, suscita fraudes e abusos.

Ora, a partir de meados do séc. XVIII, as exportações estagnam, ao passo que a produção vinhateira parece ter continuado a crescer. Os preços baixam em flecha e os ingleses decidem não comprar vinhos, acusando os lavradores de promover adulterações.

Esta crise comercial conduzirá, por pressão dos interesses dos grandes vinhateiros durienses junto do governo do futuro Marquês de Pombal, à instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, em 10 de Setembro de 1756. Com ela busca-se assegurar a qualidade do produto, evitando adulterações, equilibrar a produção e o comércio e estabilizar os preços. Procede-se à primeira «demarcação das serras». A região produtora é bordada por 335 marcos de pedra com a designação de Feitoria, designação que referendava o vinho da melhor qualidade, único que podia exportar-se para Inglaterra, vulgarmente conhecido por vinho fino. Define-se o conceito de cadastro.


 


Alvará Régio de 10 de setembro de 1756
Aprova a instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e os seus Estatutos. Assinava esse Alvará El-Rei D. José I e o seu Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Mello. Tinha 53 capítulos, sendo os principais - X, XIV, XXIX, XXX e XXXIII - respeitantes aos fins da instituição, formação do seu capital, preços dos vinhos e demarcação da região. A alusão aos restantes capítulos levaria muito longe e, por essa razão, apenas se deixam aqui algumas notas dignas de interesse. A Direcção era constituída por um Provedor, doze Deputados e um Secretário; havia ainda seis Conselheiros, "homens inteligentes deste comércio". A Companhia dispunha de um juiz Conservador com jurisdição privativa e um Procurador Fiscal. O seu capital elevava-se a "um milhão e duzentos mil cruzados repartidos em acções de quatrocentos mil réis cada uma; a metade do qual se poderá perfazer em vinhos competentes, e capazes de receber, com que os Accionistas se quiserem interessar; e a outra metade será precisamente em dinheiro, para que a Companhia possa assim cumprir com as obrigações de ocorrer às urgências da lavoura, e comércio..." Era-lhe ainda facultado conceder empréstimos de dinheiro aos lavradores a juros de 3% ao ano, para o fabrico do vinho, amanho das vinhas e ainda para "despesas miúdas que a conservação da vida humana faz quotidianamente indispensáveis." 

domingo, dezembro 27, 2020

O Tratado de Methuen foi assinado há 317 anos

 John Methuen (1650-1706) - Adrien Carpentiers

 
O Tratado de Methuen, também referido como Tratado dos Panos e Vinhos, foi um tratado assinado entre a Inglaterra e Portugal, em 27 de dezembro de 1703. Foram seus negociadores o embaixador extraordinário britânico John Methuen, por parte da Rainha Ana da Inglaterra, e D. Manuel Teles da Silva, Marquês de Alegrete.
Pelos termos, os portugueses se comprometiam a consumir os têxteis britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de Portugal. Com três artigos, é o texto mais reduzido da história diplomática europeia:
"I. Sua Majestade ElRey de Portugal promete tanto em Seu proprio Nome, como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante no Reyno de Portugal os Panos de lãa, e mais fábricas de lanificio de Inglaterra, como era costume até o tempo que forão proibidos pelas Leys, não obstante qualquer condição em contrário. 
 
II. He estipulado que Sua Sagrada e Real Magestade Britanica, em seu proprio Nome e no de Seus Sucessores será obrigada para sempre daqui em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reynos de Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do Direito do costume. Porem, se em qualquer tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como acima he declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Magestade Portugueza poderá, justa e legitimamente, proibir os Panos de lã e todas as demais fabricas de lanificios de Inglaterra. 
III. Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomão sobre si, que seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que dentro do termo de dois meses se passarão as Ratificações."
   

 

sexta-feira, dezembro 27, 2019

O Tratado de Methuen foi assinado há 316 anos

(imagem daqui)
  
O Tratado de Methuen, também referido como Tratado dos Panos e Vinhos, foi um tratado assinado entre a Inglaterra e Portugal, em 27 de dezembro de 1703. Foram seus negociadores o embaixador extraordinário britânico John Methuen, por parte da Rainha Ana da Inglaterra, e D. Manuel Teles da Silva, Marquês de Alegrete.
Pelos termos, os portugueses se comprometiam a consumir os têxteis britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de Portugal. Com três artigos, é o texto mais reduzido da história diplomática europeia:
"I. Sua Majestade ElRey de Portugal promete tanto em Seu proprio Nome, como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante no Reyno de Portugal os Panos de lãa, e mais fábricas de lanificio de Inglaterra, como era costume até o tempo que forão proibidos pelas Leys, não obstante qualquer condição em contrário. 
 
II. He estipulado que Sua Sagrada e Real Magestade Britanica, em seu proprio Nome e no de Seus Sucessores será obrigada para sempre daqui em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reynos de Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do Direito do costume. Porem, se em qualquer tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como acima he declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Magestade Portugueza poderá, justa e legitimamente, proibir os Panos de lã e todas as demais fabricas de lanificios de Inglaterra. 
III. Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomão sobre si, que seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que dentro do termo de dois meses se passarão as Ratificações."
   

sábado, setembro 10, 2016

A mais antiga região demarcada de vinhos de Portugal foi criada há 260 anos

Porto: um vinho com história

Ao longo de quase dois milénios, fez-se, na encostas xistosas do vale do Douro, uma paisagem vitícola singular, um vinho excepcional. Mais do que um dom da natureza, o vinho do Porto é, na sua essência, essa espessura histórica, um património cultural colectivo de trabalho e experiências, saberes e arte, que gerações e gerações acumularam. O vinho do Porto foi e é um produto chave da economia nacional e ainda mais um valor simbólico que distintamente representa a portugalidade no mundo.

A história do vinhedo do Alto Douro é muito antiga. Não faltam descobertas arqueológicas e referências documentais a testemunhar a persistência cultural do empenho vitivinícola de outras eras.

Recuam pelo menos aos séculos III-IV os vestígios de lagares e vasilhame vinário, um pouco por toda a região duriense. Porém, a designação de vinho do Porto surge apenas na segunda metade do séc. XVII, numa época de expansão da viticultura duriense e de crescimento rápido da exportação de vinhos.

No último terço do séc. XVII, em tempo de rivalidades entre os impérios marítimos do Norte, flamengos e ingleses aumentam a procura dos vinhos ibéricos, em detrimento dos de Bordéus e de outras regiões francesas. A Inglaterra importa crescentes quantidades de Porto. Em 1703, o Tratado de Methuen virá consagrar no plano diplomático este fluxo mercantil, prevendo a contrapartida de privilégios para os tecidos britânicos no mercado português.

A produção duriense, estimulada pela procura inglesa crescente e preços altíssimos, tenta adaptar-se às novas exigências do mercado. Mas, como acontece a todos os grandes vinhos, o negócio rivaliza interesses, suscita fraudes e abusos.

Ora, a partir de meados do séc. XVIII, as exportações estagnam, ao passo que a produção vinhateira parece ter continuado a crescer. Os preços baixam em flecha e os ingleses decidem não comprar vinhos, acusando os lavradores de promover adulterações.

Esta crise comercial conduzirá, por pressão dos interesses dos grandes vinhateiros durienses junto do governo do futuro Marquês de Pombal, à instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, em 10 de Setembro de 1756. Com ela busca-se assegurar a qualidade do produto, evitando adulterações, equilibrar a produção e o comércio e estabilizar os preços. Procede-se à primeira «demarcação das serras». A região produtora é bordada por 335 marcos de pedra com a designação de Feitoria, designação que referendava o vinho da melhor qualidade, único que podia exportar-se para Inglaterra, vulgarmente conhecido por vinho fino. Define-se o conceito de cadastro.



Alvará Régio de 10 de setembro de 1756
Aprova a instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e os seus Estatutos. Assinava esse Alvará El-Rei D. José I e o seu Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Mello. Tinha 53 capítulos, sendo os principais - X, XIV, XXIX, XXX e XXXIII - respeitantes aos fins da instituição, formação do seu capital, preços dos vinhos e demarcação da região. A alusão aos restantes capítulos levaria muito longe e, por essa razão, apenas se deixam aqui algumas notas dignas de interesse. A Direcção era constituída por um Provedor, doze Deputados e um Secretário; havia ainda seis Conselheiros, "homens inteligentes deste comércio". A Companhia dispunha de um juiz Conservador com jurisdição privativa e um Procurador Fiscal. O seu capital elevava-se a "um milhão e duzentos mil cruzados repartidos em acções de quatrocentos mil réis cada uma; a metade do qual se poderá perfazer em vinhos competentes, e capazes de receber, com que os Accionistas se quiserem interessar; e a outra metade será precisamente em dinheiro, para que a Companhia possa assim cumprir com as obrigações de ocorrer às urgências da lavoura, e comércio..." Era-lhe ainda facultado conceder empréstimos de dinheiro aos lavradores a juros de 3% ao ano, para o fabrico do vinho, amanho das vinhas e ainda para "despesas miúdas que a conservação da vida humana faz quotidianamente indispensáveis." 

sábado, dezembro 27, 2014

O Tratado de Methuen foi assinado há 311 anos

(imagem daqui)

O Tratado de Methuen, também referido como Tratado dos Panos e Vinhos, foi um tratado assinado entre a Inglaterra e Portugal, em 27 de dezembro de 1703. Foram seus negociadores o embaixador extraordinário britânico John Methuen, por parte da Rainha Ana da Inglaterra, e D. Manuel Teles da Silva, Marquês de Alegrete.
Pelos termos, os portugueses se comprometiam a consumir os têxteis britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de Portugal. Com três artigos, é o texto mais reduzido da história diplomática europeia:
"I. Sua Majestade ElRey de Portugal promete tanto em Seu proprio Nome, como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante no Reyno de Portugal os Panos de lãa, e mais fábricas de lanificio de Inglaterra, como era costume até o tempo que forão proibidos pelas Leys, não obstante qualquer condição em contrário. 
 
II. He estipulado que Sua Sagrada e Real Magestade Britanica, em seu proprio Nome e no de Seus Sucessores será obrigada para sempre daqui em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reynos de Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do Direito do costume. Porem, se em qualquer tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como acima he declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Magestade Portugueza poderá, justa e legitimamente, proibir os Panos de lã e todas as demais fabricas de lanificios de Inglaterra. 
III. Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomão sobre si, que seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que dentro do termo de dois meses se passarão as Ratificações."