sábado, setembro 10, 2022

A região demarcada de vinho do Porto foi criada há 266 anos


Alvará Régio de 10 de setembro de 1756
Aprova a instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e os seus Estatutos. Assinava esse Alvará El-Rei D. José I e o seu Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Mello. Tinha 53 capítulos, sendo os principais - X, XIV, XXIX, XXX e XXXIII - respeitantes aos fins da instituição, formação do seu capital, preços dos vinhos e demarcação da região. A alusão aos restantes capítulos levaria muito longe e, por essa razão, apenas se deixam aqui algumas notas dignas de interesse. A Direção era constituída por um Provedor, doze Deputados e um Secretário; havia ainda seis Conselheiros, "homens inteligentes deste comércio". A Companhia dispunha de um juiz Conservador com jurisdição privativa e um Procurador Fiscal. O seu capital elevava-se a "um milhão e duzentos mil cruzados repartidos em ações de quatrocentos mil réis cada uma; a metade do qual se poderá perfazer em vinhos competentes, e capazes de receber, com que os Acionistas se quiserem interessar; e a outra metade será precisamente em dinheiro, para que a Companhia possa assim cumprir com as obrigações de ocorrer às urgências da lavoura, e comércio..." Era-lhe ainda facultado conceder empréstimos de dinheiro aos lavradores a juros de 3% ao ano, para o fabrico do vinho, amanho das vinhas e ainda para "despesas miúdas que a conservação da vida humana faz quotidianamente indispensáveis." 

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