Porto: um vinho com história
Ao longo de quase dois milénios, fez-se, na encostas xistosas do vale do Douro, uma paisagem vitícola singular, um vinho excepcional. Mais do que um dom da natureza, o vinho do Porto é, na sua essência, essa espessura histórica, um património cultural colectivo de trabalho e experiências, saberes e arte, que gerações e gerações acumularam. O vinho do Porto foi e é um produto chave da economia nacional e ainda mais um valor simbólico que distintamente representa a portugalidade no mundo.
A história do vinhedo do Alto Douro é muito antiga. Não faltam descobertas arqueológicas e referências documentais a testemunhar a persistência cultural do empenho vitivinícola de outras eras.
Recuam pelo menos aos séculos III-IV os vestígios de lagares e vasilhame vinário, um pouco por toda a região duriense. Porém, a designação de vinho do Porto surge apenas na segunda metade do séc. XVII, numa época de expansão da viticultura duriense e de crescimento rápido da exportação de vinhos.
No último terço do séc. XVII, em tempo de rivalidades entre os impérios marítimos do Norte, flamengos e ingleses aumentam a procura dos vinhos ibéricos, em detrimento dos de Bordéus e de outras regiões francesas. A Inglaterra importa crescentes quantidades de Porto. Em 1703, o Tratado de Methuen virá consagrar no plano diplomático este fluxo mercantil, prevendo a contrapartida de privilégios para os tecidos britânicos no mercado português.
A produção duriense, estimulada pela procura inglesa crescente e preços altíssimos, tenta adaptar-se às novas exigências do mercado. Mas, como acontece a todos os grandes vinhos, o negócio rivaliza interesses, suscita fraudes e abusos.
Ora, a partir de meados do séc. XVIII, as exportações estagnam, ao passo que a produção vinhateira parece ter continuado a crescer. Os preços baixam em flecha e os ingleses decidem não comprar vinhos, acusando os lavradores de promover adulterações.
Esta crise comercial conduzirá, por pressão dos interesses dos grandes vinhateiros durienses junto do governo do futuro Marquês de Pombal, à instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, em 10 de Setembro de 1756. Com ela busca-se assegurar a qualidade do produto, evitando adulterações, equilibrar a produção e o comércio e estabilizar os preços. Procede-se à primeira «demarcação das serras». A região produtora é bordada por 335 marcos de pedra com a designação de Feitoria, designação que referendava o vinho da melhor qualidade, único que podia exportar-se para Inglaterra, vulgarmente conhecido por vinho fino. Define-se o conceito de cadastro.
Ao longo de quase dois milénios, fez-se, na encostas xistosas do vale do Douro, uma paisagem vitícola singular, um vinho excepcional. Mais do que um dom da natureza, o vinho do Porto é, na sua essência, essa espessura histórica, um património cultural colectivo de trabalho e experiências, saberes e arte, que gerações e gerações acumularam. O vinho do Porto foi e é um produto chave da economia nacional e ainda mais um valor simbólico que distintamente representa a portugalidade no mundo.
A história do vinhedo do Alto Douro é muito antiga. Não faltam descobertas arqueológicas e referências documentais a testemunhar a persistência cultural do empenho vitivinícola de outras eras.
Recuam pelo menos aos séculos III-IV os vestígios de lagares e vasilhame vinário, um pouco por toda a região duriense. Porém, a designação de vinho do Porto surge apenas na segunda metade do séc. XVII, numa época de expansão da viticultura duriense e de crescimento rápido da exportação de vinhos.
No último terço do séc. XVII, em tempo de rivalidades entre os impérios marítimos do Norte, flamengos e ingleses aumentam a procura dos vinhos ibéricos, em detrimento dos de Bordéus e de outras regiões francesas. A Inglaterra importa crescentes quantidades de Porto. Em 1703, o Tratado de Methuen virá consagrar no plano diplomático este fluxo mercantil, prevendo a contrapartida de privilégios para os tecidos britânicos no mercado português.
A produção duriense, estimulada pela procura inglesa crescente e preços altíssimos, tenta adaptar-se às novas exigências do mercado. Mas, como acontece a todos os grandes vinhos, o negócio rivaliza interesses, suscita fraudes e abusos.
Ora, a partir de meados do séc. XVIII, as exportações estagnam, ao passo que a produção vinhateira parece ter continuado a crescer. Os preços baixam em flecha e os ingleses decidem não comprar vinhos, acusando os lavradores de promover adulterações.
Esta crise comercial conduzirá, por pressão dos interesses dos grandes vinhateiros durienses junto do governo do futuro Marquês de Pombal, à instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, em 10 de Setembro de 1756. Com ela busca-se assegurar a qualidade do produto, evitando adulterações, equilibrar a produção e o comércio e estabilizar os preços. Procede-se à primeira «demarcação das serras». A região produtora é bordada por 335 marcos de pedra com a designação de Feitoria, designação que referendava o vinho da melhor qualidade, único que podia exportar-se para Inglaterra, vulgarmente conhecido por vinho fino. Define-se o conceito de cadastro.
Alvará Régio de 10 de setembro de 1756
Aprova a instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e os seus Estatutos. Assinava esse Alvará El-Rei D. José I e o seu Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Mello. Tinha 53 capítulos, sendo os principais - X, XIV, XXIX, XXX e XXXIII - respeitantes aos fins da instituição, formação do seu capital, preços dos vinhos e demarcação da região. A alusão aos restantes capítulos levaria muito longe e, por essa razão, apenas se deixam aqui algumas notas dignas de interesse. A Direcção era constituída por um Provedor, doze Deputados e um Secretário; havia ainda seis Conselheiros, "homens inteligentes deste comércio". A Companhia dispunha de um juiz Conservador com jurisdição privativa e um Procurador Fiscal. O seu capital elevava-se a "um milhão e duzentos mil cruzados repartidos em acções de quatrocentos mil réis cada uma; a metade do qual se poderá perfazer em vinhos competentes, e capazes de receber, com que os Accionistas se quiserem interessar; e a outra metade será precisamente em dinheiro, para que a Companhia possa assim cumprir com as obrigações de ocorrer às urgências da lavoura, e comércio..." Era-lhe ainda facultado conceder empréstimos de dinheiro aos lavradores a juros de 3% ao ano, para o fabrico do vinho, amanho das vinhas e ainda para "despesas miúdas que a conservação da vida humana faz quotidianamente indispensáveis."
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