Pelos termos, os portugueses se comprometiam a consumir os têxteis
britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de Portugal.
Com três artigos, é o texto mais reduzido da história diplomática
europeia:
- "I. Sua Majestade ElRey de Portugal promete tanto em Seu proprio
Nome, como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante
no Reyno de Portugal os Panos de lãa, e mais fábricas de lanificio de
Inglaterra, como era costume até o tempo que forão proibidos pelas Leys,
não obstante qualquer condição em contrário.
-
- II. He estipulado que Sua Sagrada e Real Magestade Britanica, em
seu proprio Nome e no de Seus Sucessores será obrigada para sempre daqui
em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal,
de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reynos de
Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega
nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou
indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis
ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para
igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou
abatendo uma terça parte do Direito do costume. Porem, se em qualquer
tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como
acima he declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua
Sagrada Magestade Portugueza poderá, justa e legitimamente, proibir os
Panos de lã e todas as demais fabricas de lanificios de Inglaterra.
- III. Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomão sobre
si, que seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que
dentro do termo de dois meses se passarão as Ratificações."
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