Cabeça de bronze de Constantino, de uma estátua colossal (século IV)
O chamado Édito de Constantino foi uma legislação do imperador romano Constantino I, proclamada em 7 de março de 321. O seu texto reza:
- "Que todos os juízes, e todos os habitantes da Cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atendam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer amiúde que nenhum outro dia é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo céu." (in Codex Justinianus, lib. 13, it. 12, par. 2.)
O decreto apoiou à adoração do Deus-Sol (Sol Invictus) no Império Romano. As religiões dominantes nas regiões do império eram pagãs, e em Roma, era notável o Mitraísmo,
especificamente o culto do Sol Invictus. Os adeptos do Mitraísmo reuniam-se ao domingo. Os judeus, que guardavam o sábado, estavam sendo
perseguidos sistematicamente nesse momento, por causa das guerras judaico-romanas e, por essa razão, o édito de Constantino, é considerado muitas vezes anti-semita.
Embora alguns cristãos usassem o decreto como apoio à guarda do domingo, para tentar solucionar a polémica de guardar o sábado
ou o domingo na Igreja Cristã, na realidade, o decreto não se aplica
aos cristãos ou judeus. Por uma questão estreitamente relacionada, Eusébio afirma que: "Por
sorte não temos nada em comum com a multidão de detestáveis judeus, por
que recebemos de nosso Salvador, uma dia de guarda diferente."
Embora isso não indique uma mudança do dia de guarda no cristianismo,
pois na prática o édito não favorece um dia diferente para o descanso
religioso, inclusive o sábado judaico. Este édito fazia parte do direito civil romano e na sua religião pagã, e não era um decreto da Igreja Cristã ou se estendia as religiões abraâmicas. Somente no ano de 325, no Primeiro Concílio de Nicéia, o domingo seria confirmado como dia de descanso cristão, e a guarda do sábado abolida no Concílio de Laodicéia.
in Wikipédia
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