Cabeça de bronze de Constantino, de uma estátua colossal (século IV)
- "Que todos os juízes, e todos os habitantes da Cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atendam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer amiúde que nenhum outro dia é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo céu." (in Codex Justinianus, lib. 13, it. 12, par. 2.)
O decreto apoiou à adoração do Deus-Sol (
Sol Invictus) no
Império Romano. As religiões dominantes nas regiões do império eram
pagãs, e em Roma, era notável o
Mitraísmo,
especificamente o culto do
Sol Invictus. Os adeptos do Mitraísmo reuniam-se ao domingo. Os judeus, que guardavam o sábado, estavam sendo
perseguidos sistematicamente nesse momento, por causa das
guerras judaico-romanas e, por essa razão, o édito de Constantino, é considerado muitas vezes
anti-semita.
Embora alguns cristãos usassem o decreto como apoio à guarda do domingo, para tentar solucionar a polémica de guardar o
sábado
ou o domingo na Igreja Cristã, na realidade, o decreto não se aplica
aos cristãos ou judeus. Por uma questão estreitamente relacionada,
Eusébio afirma que: "
Por
sorte não temos nada em comum com a multidão de detestáveis judeus, por
que recebemos de nosso Salvador, uma dia de guarda diferente."
Embora isso não indique uma mudança do dia de guarda no cristianismo,
pois na prática o édito não favorece um dia diferente para o descanso
religioso, inclusive o sábado judaico. Este édito fazia parte do
direito civil romano e na sua religião pagã, e não era um decreto da Igreja Cristã ou se estendia as
religiões abraâmicas. Somente no ano de
325, no
Primeiro Concílio de Nicéia, o domingo seria confirmado como dia de descanso cristão, e a guarda do sábado abolida no
Concílio de Laodicéia.