Mais uma dúvida chata a juntar ao par do vizinho
É que o nº3 do art.º 2.º do Decreto-lei nº 32/2007 a isso obriga.
3—O CE deve ainda ser obrigatoriamente ouvido sobre tudo quanto diga respeito à reestruturação da rede pública de estabelecimentos de educação, sendo chamado a pronunciar-se, designadamente, sobre a sua criação, integração, modificação e extinção.
Já agora, o CE havia de mostrar a todas as escolas e ao país os outros 2.500 pareceres que deu sobre o encerramento das 2.500 escolas de que tanto se gabam os nossos medíocres governantes.


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