Num texto que aqui publiquei há quase um ano defendi a ideia de que o Ministério da Educação não é o único nem, talvez, o principal responsável pelo mau, ou péssimo, estado em que a educação escolar se encontra: somos todos responsáveis. Defendi, de modo complementar, que nos devemos interrogar sobre a nossa capacidade para educar as novas gerações.
E nomeei, para além dos políticos, encarregados de educação e pais, professores, autarcas, formadores de professores, especialistas em educação (onde me incluo), associações científicas e profissionais, protectores de menores, programadores do ensino, directores de escolas, pessoas com interesses económicos e outros...
Volto a defender essa ideia a propósito da inexplicável medida recentemente tomada, por despacho da tutela, que permite a passagem de alunos com um percurso académico problemático do 8.º para o 1o.º ano, que dois juristas consideraram DUPLAMENTE inconstitucional.
Ora, tanto quanto me foi dado saber DUAS entidades de grande importância - a Associação Nacional de Professores e o Conselho de Escolas - reconhecidas como parceiros educativos...
"... consideram que a medida não terá grandes efeitos práticos, frisando que dificilmente um aluno, já com um historial de insucesso, conseguirá ter um bom resultado em exames sem ter frequentado as aulas" (in jornal Público).
Não percebem estas duas entidades, sempre ouvidas nestas circunstâncias, que a questão não se prende com a quantidade de alunos que abrange, mas com o PRINCÍPIO que lhe está subjacente?
Bastaria que se aplicasse a UM aluno para não ser correcta.
E nomeei, para além dos políticos, encarregados de educação e pais, professores, autarcas, formadores de professores, especialistas em educação (onde me incluo), associações científicas e profissionais, protectores de menores, programadores do ensino, directores de escolas, pessoas com interesses económicos e outros...
Volto a defender essa ideia a propósito da inexplicável medida recentemente tomada, por despacho da tutela, que permite a passagem de alunos com um percurso académico problemático do 8.º para o 1o.º ano, que dois juristas consideraram DUPLAMENTE inconstitucional.
Ora, tanto quanto me foi dado saber DUAS entidades de grande importância - a Associação Nacional de Professores e o Conselho de Escolas - reconhecidas como parceiros educativos...
"... consideram que a medida não terá grandes efeitos práticos, frisando que dificilmente um aluno, já com um historial de insucesso, conseguirá ter um bom resultado em exames sem ter frequentado as aulas" (in jornal Público).
Não percebem estas duas entidades, sempre ouvidas nestas circunstâncias, que a questão não se prende com a quantidade de alunos que abrange, mas com o PRINCÍPIO que lhe está subjacente?
Bastaria que se aplicasse a UM aluno para não ser correcta.
in Blog De Rerum Natura - post de Helena Damião
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