O Despacho que permite a alunos que frequentem o 8.º ano transitarem para o 10.º, desde que tenham mais de 15 anos e que passem em exames (de âmbito nacional e de escola), viola duplamente a nossa Constituição, pois põe em causa não um, mas dois princípios da mesma: o da igualdade e o da obrigatoriedade do ensino básico para todos. A opinião é de Bacelar Gouveia e de Guilherme da Fonseca, especialistas em Direito Constitucional.
O primeiro aponta uma dúvida crucial do nosso sistema educativo: "a escolaridade obrigatória é apenas em termos de aprovação dos exames ou é-o também de presença nas aulas?"
O segundo aponta um problema que se levantou no De Rerum Natura: "um bom aluno do 8º ano, ao transitar para o 9º, vê-se discriminado porque tem que frequentar o ano lectivo, ao contrário daqueles que se submeterem a exames."
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