terça-feira, março 20, 2007

Professor Coordenador de Educação para a Saúde

Os agrupamentos e as escolas com projectos na área da Educação para a Saúde deverão designar um professor do 2.º ou do 3.º ciclo para exercer as funções de coordenador da Educação para a Saúde.

Esta é uma das novas linhas orientadoras estabelecida pelo Ministério da Educação, que pretende, desta forma, proporcionar ao docente coordenador da Educação para a Saúde as condições necessárias para o desempenho das suas funções.

De acordo com estas linhas orientadoras, cabe ao conselho executivo designar o professor coordenador da Educação para a Saúde, tendo em conta a sua formação e a sua experiência nesta área.

A direcção executiva poderá conceder ao professor coordenador designado para as funções um crédito de três horas de redução da componente lectiva, desde que, no decorrer do presente ano lectivo, tal não implique mudanças de professores nem pressuponha a contratação de novos docentes.

Ainda segundo estas linhas orientadoras, as acções de formação realizadas pelos professores que dinamizam projectos no âmbito da Educação para a Saúde deverão ser consideradas como efectuadas na área correspondente ao grupo de recrutamento dos docentes envolvidos.

Para mais informações:

  • Despacho n.º 2506/2007 - Adopção de medidas que visam a promoção da saúde da população escolar - nomeação em cada Agrupamento/Escola do Coordenador de Educação para a Saúde [PDF]


  • Notícia retirada do site do Ministério da Educação - mais informação aqui

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