quinta-feira, maio 30, 2024
Joaquim António de Aguiar, o Mata-Frades, extinguiu as ordem religiosas em Portugal há cento e noventa anos
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terça-feira, maio 30, 2023
Joaquim António de Aguiar, o Mata-Frades, extinguiu as ordem religiosas em Portugal há 189 anos
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segunda-feira, maio 30, 2022
Legislação de Joaquim António de Aguiar, o Mata-Frades, extinguiu as Ordem Religiosas em Portugal há 188 anos
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domingo, maio 30, 2021
Joaquim António de Aguiar, o Mata-Frades, extinguiu as Ordem Religiosas em Portugal há 187 anos
- em Portugal continental, Miguel I de Portugal autoriza o retorno dos religiosos da Companhia de Jesus (1829), que vem a instalar-se no Colégio das Artes, em Coimbra (1832);
- nos Açores, D. Pedro, 16º duque de Bragança, aboliu as Ordens Religiosas no arquipélago, por Decreto de 17 de maio de 1832.
Reflexo das ideias então correntes no país, o relatório dirigido a D. Pedro, inicia-se afirmando:
- "Senhor: Está hoje extinto o prejuízo que durou séculos, de que a existência das Ordens Regulares é indispensável à Religião Católica e útil ao Estado, e a opinião dominante é que a Religião nada lucra com elas, e que a sua conservação não é compatível com a civilização e luzes do século, e com a organização política que convém aos povos".
Este processo levou apenas à extinção imediata das ordens religiosas masculinas. As ordens religiosas femininas continuaram a existir, não podendo contudo admitir noviças, estando portanto fadadas a desaparecer.
A extinção final das ordens religiosas femininas ficou regulada já só em 1862, ficando então assente que o convento ou mosteiro seria extinto por óbito da última religiosa, sendo os bens da instituição incorporados na Fazenda Nacional.
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sábado, maio 30, 2020
O Mata-Frades extinguiu as Ordem Religiosas há 186 anos
- em Portugal continental, Miguel I de Portugal autoriza o retorno dos religiosos da Companhia de Jesus (1829), que vem a instalar-se no Colégio das Artes, em Coimbra (1832);
- nos Açores, D. Pedro, 16º duque de Bragança, aboliu as Ordens Religiosas no arquipélago, por Decreto de 17 de maio de 1832.
Reflexo das ideias então correntes no país, o relatório dirigido a D. Pedro, inicia-se afirmando:
- "Senhor: Está hoje extinto o prejuízo que durou séculos, de que a existência das Ordens Regulares é indispensável à Religião Católica e útil ao Estado, e a opinião dominante é que a Religião nada lucra com elas, e que a sua conservação não é compatível com a civilização e luzes do século, e com a organização política que convém aos povos".
Este processo levou apenas à extinção imediata das ordens religiosas masculinas. As ordens religiosas femininas continuaram a existir, não podendo contudo admitir noviças, estando portanto fadadas a desaparecer.
A extinção final das ordens religiosas femininas ficou regulada já só em 1862, ficando então assente que o convento ou mosteiro seria extinto por óbito da última religiosa, sendo os bens da instituição incorporados na Fazenda Nacional.
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quinta-feira, maio 30, 2019
O Mata-Frades extinguiu as Ordem Religiosas há 185 anos
- em Portugal continental, Miguel I de Portugal autoriza o retorno dos religiosos da Companhia de Jesus (1829), que vem a instalar-se no Colégio das Artes, em Coimbra (1832);
- nos Açores, D. Pedro, 16º duque de Bragança, aboliu as Ordens Religiosas no arquipélago, por Decreto de 17 de maio de 1832.
Reflexo das ideias então correntes no país, o relatório dirigido a D. Pedro, inicia-se afirmando:
- "Senhor: Está hoje extinto o prejuízo que durou séculos, de que a existência das Ordens Regulares é indispensável à Religião Católica e útil ao Estado, e a opinião dominante é que a Religião nada lucra com elas, e que a sua conservação não é compatível com a civilização e luzes do século, e com a organização política que convém aos povos".
Este processo levou apenas à extinção imediata das ordens religiosas masculinas. As ordens religiosas femininas continuaram a existir, não podendo contudo admitir noviças, estando portanto fadadas a desaparecer.
A extinção final das ordens religiosas femininas ficou regulada já só em 1862, ficando então assente que o convento ou mosteiro seria extinto por óbito da última religiosa, sendo os bens da instituição incorporados na Fazenda Nacional.
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sexta-feira, maio 30, 2014
Há 180 anos o Mata-Frades extinguiu as Ordem Religiosas católicas em Portugal
- em Portugal continental, Miguel I de Portugal autoriza o retorno dos religiosos da Companhia de Jesus (1829), que vem a instalar-se no Colégio das Artes, em Coimbra (1832);
- nos Açores, D. Pedro, 16º duque de Bragança, aboliu as Ordens Religiosas no arquipélago, por Decreto de 17 de maio de 1832.
Reflexo das ideias então correntes no país, o relatório dirigido a D. Pedro, inicia-se afirmando:
- "Senhor: Está hoje extinto o prejuízo que durou séculos, de que a existência das Ordens Regulares é indispensável à Religião Católica e útil ao Estado, e a opinião dominante é que a Religião nada lucra com elas, e que a sua conservação não é compatível com a civilização e luzes do século, e com a organização política que convém aos povos".
Este processo levou apenas à extinção imediata das ordens religiosas masculinas. As ordens religiosas femininas continuaram a existir, não podendo contudo admitir noviças, estando portanto fadadas a desaparecer.
A extinção final das ordens religiosas femininas ficou regulada já só em 1862, ficando então assente que o convento ou mosteiro seria extinto por óbito da última religiosa, sendo os bens da instituição incorporados na Fazenda Nacional.
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