Sé vacante ou Sede vacante, no direito canónico da Igreja Católica Romana, corresponde ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem ocupante. Isto significa que para uma diocese, o bispo diocesano faleceu, renunciou, foi transferido ou perdeu seu ofício.
A vacância da Santa Sé corresponde ao interregno, ou seja, ao período entre o falecimento ou renúncia válida de um Papa e a eleição do seu sucessor. Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja está confiado ao Colégio Cardinalício. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis sobre a vacância da Sede Apostólica e a eleição do Romano Pontífice, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de fevereiro de 1996, estabelece as normas que regem a administração Santa Sé neste período.
Cessa o exercício das funções de todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana e seus membros, excetuando-se o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e o Penitenciário-Mor.
Estes continuam despachando assuntos ordinários, submetendo ao Colégio
dos Cardeais o que deveria ser referido ao Sumo Pontífice. Caso estejam
vagos estes cargos, por ocasião da vacância, ou antes da eleição, o
Colégio deverá eleger um Cardeal ou Cardeais para exercê-los.
Duas espécies de Congregações de Cardeais são formadas: uma geral, de
todo o Colégio e outra particular, formada pelo Camerlengo e três
Cardeais Assistentes.
Durante este período rege o princípio de nihil innovetur (que não se inove nada). O governo da Igreja fica confiado ao Colégio Cardinalício
somente para o despacho dos assuntos ordinários ou dos inadiáveis e
para a preparação de tudo necessário para a eleição do novo Pontífice
(art. 2).
O artigo 1 indica que “o Colégio Cardinalício não tem nenhuma
potestade ou jurisdição sobre as questões que correspondem ao Sumo
Pontífice em vida ou no exercício das funções de sua missão; todas estas
questões devem ficar reservas exclusivamente ao futuro Pontífice”.
Neste período, o Colégio Cardinalício pode se reunir em dois tipos de
reuniões: as Congregações Gerais e as Congregações Particulares.
Devem assistir à Congregação Geral todos os Cardeais não impedidos
legitimamente; podem ausentar-se os Cardeais que não têm direito a
participar da eleição do Papa. Nela são decididos os assuntos de maior
importância, e devem ser celebradas diariamente. Os assuntos são
decididos por maioria simples de votos. A Congregação Particular é
formada pelo Cardeal Camerlengo
e outros três Cardeais escolhidos por sorteio, chamados Assistentes.
Nela são decididos os assuntos de trâmites e de menos importância.
Brasão do Carmalengo, o Cardeal-bispo de Frascati, D. Tarcisio Bertone
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