sábado, novembro 11, 2023

O cisma do Ocidente da Igreja Católica terminou há 606 anos

   
O Concílio de Constança, realizado entre 1414 e 1418 em Constança, foi o 16º concílio ecuménico da Igreja Católica. O seu principal objetivo foi acabar com o cisma papal que tinha resultado do Papado de Avinhão, ou "a catividade babilónica da Igreja", como também é conhecido (um termo cunhado por Martinho Lutero).
Quando o concílio foi convocado, havia três papas, todos clamando legitimidade. Alguns anos antes, em um dos primeiros golpes que afetaram o movimento conciliador, os bispos do concílio de Pisa tinham deposto ambos os papas anteriores e eleito um terceiro papa, argumentando que, em tal situação, um concílio de bispos tem mais autoridade do que um Papa. Isto apenas contribuiu para agravar o cisma.
Com o apoio de Sigismundo, Sacro Imperador Romano, o concílio de Constança recomendou que todos os três papas abdicassem e que um outro fosse escolhido.
   
(...)
   
O concílio também tentou iniciar reformas eclesiásticas. Foi mais tarde declarado que um concílio de bispos não tem maior influência do que o Papa.
Em 1415 o concílio depôs os papas rivais Bento XIII e João XXIII, Gregório XII antes de ser deposto abdicou em 4 de junho. Mais tarde, em 1417, fora eleito Otto de Colonna como Papa Martinho V (1417-1431), dando fim ao Grande Cisma Papal do Ocidente.
  
   
 
   
Martinho V, nascido Oddone Colonna (Genazzano, 1365/1368 - Perúgia ou Roma, 20 ou 21 de fevereiro de 1431, Papa entre 1417 e 1431) foi o Papa com o qual terminou o longo cisma do Ocidente da Igreja.

Filho de Agapito Colonna, Senhor de Genazzano, Capranica Prenestina, San Vito e Ciciliano desde 1374, falecido depois de 23 de maio de 1398, e da sua mulher Caterina Conti, foi Protonotário Apostólico e Cardeal com o título de San Giorgio al Velabro desde 12 de junho de 1405. Papa, com nome de Martinho V, desde 11 de novembro de 1417, foi consagrado em Constança a 21 de novembro de 1417.
Eleito de harmonia com os cânones do Concílio de Constança, ficou condicionado pelas respetivas conclusões, em contraste com os seus desígnios de soberania pontifícia não colegial. 
  
   

Sem comentários: