A Lei de Jerusalém é o nome comum da Lei Básica: Jerusalém, Capital de Israel, aprovada pelo Knesset israelita a 30 de julho de 1980 (17 de Av de 5.740, no calendário hebraico).
A lei ratifica a "reunificação" da cidade, termo usado pelos israelitas para a anexação de facto da parte árabe da cidade (Jerusalém Oriental), em junho de 1967, por ocasião da Guerra dos Seis Dias.
A lei teve origem num projeto
apresentado por Geula Cohen, cujo texto original declarava que "a
integridade e unidade da grande Jerusalém (Yerushalayim rabati) em suas
fronteiras após a Guerra dos Seis Dias não deve ser violada." Contudo,
esta cláusula foi retirada após a primeira leitura no Knesset
israelita.
Como o Knesset então rejeitou especificar limites e não usou as palavras "anexação" ou "soberania", Ian Lustick escreve que "o
consenso de académicos do Direito é que esta ação não acrescentou nada à
circunstância legal ou administrativa da cidade, apesar de que,
especialmente nesse momento, a sua aprovação foi considerada de
importância política e desencadeou uma reação de protestos vigorosos da
comunidade internacional."
Segundo a Resolução 478 do Conselho de Segurança da ONU, no Capítulo VII da Carta, a lei "deve ser revogada".
in Wikipédia
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