sábado, julho 27, 2013

No próximo meio ano, se vir esta senhora ao volante, fuja e chame a Polícia...

Deputada do .. detida com excesso de álcool proibida de conduzir por seis meses
26.07.2013

Juiz entendeu que o comportamento de Glória Araújo não teve "consequências gravosas nem irreparáveis". Além da inibição de conduzir, tem de pagar 2250 euros.

Deputada foi detida na madrugada de sábado e tinha completado 37 anos na sexta-feira

Glória Araújo, a deputada do Partido... detida em janeiro em Lisboa por conduzir com excesso de álcool no sangue, foi condenada pelo tribunal a pagar uma multa de 2.250 euros e a uma pena acessória de inibição de conduzir durante seis meses.
O juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal (TPIC) de Lisboa, que julgou o processo, entende que estas sanções são “suficientemente dissuasoras de futuros comportamentos delituosos da arguida, assegurando-se que aquela se consciencializa da censurabilidade da sua conduta, por possuir condições favoráveis para obstar ao cometimento de futuros ilícitos”, revela nesta sexta-feira o Diário de Notícias (DN), que teve acesso ao despacho.
A deputada foi detida na madrugada de 5 de janeiro – tinha completado 37 anos no dia anterior – por conduzir com 2,41 gramas de álcool por litro de sangue, muito acima do limite a partir do qual esta infracção é considerada crime (1,2 g/l).
Natural de Aveiro, Glória Araújo é deputada desde 2005, eleita pelo círculo do Porto. Foi detida numa operação stop no centro de Lisboa às 03.20 horas da madrugada. O caso levou a que fosse levantada a sua imunidade parlamentar e o processo foi julgado em processo sumaríssimo, a pedido do Ministério Público.
De acordo com o despacho do TPIC, citado pelo DN, apesar da "censurabilidade ínsita do comportamento da arguida, não podendo nem devendo ser olvidadas as responsabilidades éticas e sociais que são inerentes à actual actividade pública que a mesma exerce, não emergiram consequências gravosas nem irreparáveis, o que atenua as exigências de prevenção especial que no caso se fazem sentir”. O juiz acredita que se tratou de um “acto isolado e pontual na vida da arguida”.
O Código da Estrada estipula que os condutores são punidos se apresentarem uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 g/l (contra-ordenação grave). A partir de 0,8 g/l, é considerada uma contra-ordenação muito grave e uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada crime. O Código Penal prevê uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias para quem cometer o crime de condução sob efeito de álcool, além de ficar sujeito a uma pena acessória de inibição de conduzir entre três meses e três anos.
Licenciada em Engenharia Mecânica, a deputada ... faz parte da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e integra a comissão nacional do Partido ... Glória Araújo já participou em acções sobre a segurança na estrada, como a Comissão Interparlamentar da Segurança Rodoviária (setembro de 2008) e num encontro com empresários em Lousada para debater a Estratégia Nacional para a Segurança Rodoviária (março de 2009).

in Público - ler notícia

NOTA: se houvesse vergonha no nosso Parlamento, esta senhora tinha-o já deixado, demitindo-se - mas isto da ética republicana (e socialista...) é muito complexo para nós, os simples eleitores, que pomos, pelo voto ou por omissão, esta cáfila de bêbados, mentirosos, ladrões, pedófilos e aldrabões na Assembleia da república.

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