Mostrar mensagens com a etiqueta MRPP. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta MRPP. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, outubro 12, 2026

Ribeiro Santos foi assassinado há 54 anos...

https://ribeirosantos.net/sites/default/files/styles/wide/public/media/image/ar_0012_RibeiroSantos.jpg?itok=qcCkpLdL

(imagem daqui)

 

José António Ribeiro Santos (Lisboa, 19 de março de 1946 - Lisboa, 12 de outubro de 1972), conhecido como Ribeiro Santos, foi um estudante português. Foi assassinado por um agente da polícia política devido à sua oposição ao regime ditatorial, tendo-se tornado num ícone do movimento estudantil contra o governo, até à Revolução de 25 de Abril de 1974, que restaurou a democracia em Portugal. 

 

Biografia

Primeiros anos

Nasceu em 19 de março de 1946, na cidade de Lisboa, sendo filho de Maria Antónia Leitão Ribeiro Santos e do médico Vasco Artur Ribeiro Santos. Estudou na Escola Avé Maria e depois no Liceu Pedro Nunes, onde começou o seu envolvimento na oposição académica ao regime. Em 1965, passou a frequentar a Faculdade de Direito de Lisboa, num ano de grandes manifestações estudantis, que foram violentamente reprimidas pelo regime. Estas voltaram a ganhar força em 1967, na sequência das grandes cheias de Lisboa, e em 1968, como parte de um movimento internacional de estudantes, acrescido em Portugal de uma luta contra a guerra colonial.

 

Ativismo político e assassinato

Em 1972, Ribeiro Santos integra-se na Federação dos Estudantes Marxistas-Leninistas (FEM-L), a organização estudantil do Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado. Em conjunto com outros colegas, formou o movimento Ousar Lutar, Ousar Vencer. Devido à violenta repressão das autoridades, com o encerramento de várias associações de estudantes, Ribeiro Santos utilizou muitas vezes a sua casa como local de reuniões, onde se planeavam os próximos passos a dar contra a opressão do regime. Assim, foi organizado um encontro de estudantes contra a repressão, que teria lugar a 12 de outubro desse ano num pavilhão pré-fabricado no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras. Porém, antes de se iniciar a reunião, os estudantes detiveram um indivíduo no interior da escola, devido à suspeita de que seria um agente infiltrado, tendo alguns chamado a Direção-Geral de Segurança para fazer a identificação desse indivíduo. Porém, a presença dos agentes na escola provocou indignação entre os estudantes, que avançaram contra eles. Um dos agentes, Gomes da Rocha, puxou da arma e disparou contra os estudantes, atingindo Ribeiro Santos nas costas, e José Lamego, que o tentou impedir de disparar, numa perna. Ribeiro Santos é imediatamente levado pelos estudantes de medicina para o Hospital de Santa Maria, onde faleceu na sala de observações, aos 26 anos de idade.

O seu funeral, que teve lugar dois dias depois, foi marcado por grandes manifestações contra o regime ditatorial e as forças da ordem. Com efeito, apesar de ter sido marcado um carro funerário, os antigos colegas de Ribeiro Santos decidiram levar o caixão num desfile desde a casa dele até à Ajuda, mas esta tentativa foi gorada pelas forças policiais, que investiram contra os estudantes. Deste incidente resultaram vinte presos e vários feridos, incluindo alguns agentes da polícia. Na noite após o funeral, continuaram a verificar-se distúrbios, tendo sido atacadas algumas agências bancárias e a embaixada dos Estados Unidos da América. José Lamego, que inicialmente conseguiu fugir, acabou por ser preso e alvo de interrogatório, levando a protestos no hospital da prisão de Caxias, com vários prisioneiros a fazerem greve de fome. Apesar de estarem doentes, alguns destes foram transportados para Peniche.

Nos dias após o funeral, verifica-se uma paralisação quase total da Universidade Técnica de Lisboa, e continuam as manifestações académicas, tendo o governo ordenado a captura dos dirigentes das Associações de Estudantes de Ciências e do Instituto Superior Técnico. A cidade de Lisboa fica sob forte vigilância, e os agentes da Direção-Geral de Segurança fazem buscas nas residências dos dirigentes associativos, dos quais um grande número ficou preso em Caxias. Ainda assim, em Novembro continuaram a ser organizadas greves de estudantes, e o novo responsável pelo Instituto Superior Técnico, Sales Luís, decidiu encerrar aquele estabelecimento de ensino, seguido das Faculdades de Farmácia e de Letras. Aumentou o número de expulsões e suspensões entre os estudantes, e muitos que já estavam suspensos foram integrados no exército, com destino às colónias. A contestação atingiu igualmente o ensino secundário, tanto na capital como no Porto, tendo o Movimento Associativo dos Estudantes do Ensino Secundário de Lisboa (MAESL) decidido que iria impedir fisicamente os funcionários de remover os cartazes relativos ao assassinato de Ribeiro Santos.

O agente responsável pelo seu assassinato não chegou a ser levado a julgamento, embora tenha sido preso em Alcoentre após a Revolução dos Cravos, tendo sido um dos elementos da famosa fuga de elementos da PIDE, no dia 29 de junho de 1975.

https://ribeirosantos.net/sites/default/files/styles/wide/public/media/image/50_0096_AHS_34_funeral.jpeg?itok=N6L640uX

 

in Wikipédia 

sábado, abril 25, 2026

Os portugueses elegeram (quase) democraticamente um parlamento constituinte há 51 anos...

(imagem daqui)
   
A Assembleia Constituinte foi a designação dada à assembleia parlamentar com funções constituintes prevista na Lei n.º 3/74, de 14 de maio, a qual foi eleita por sufrágio universal direto em eleições realizadas a 25 de abril de 1975, com o objetivo específico de elaborar uma nova constituição para a República Portuguesa após a queda do Estado Novo em resultado da revolução de 25 de Abril de 1974. A Assembleia Constituinte concluiu a discussão da nova Constituição a 31 de março de 1976, tendo a mesma sido aprovada em votação final global a 2 de abril do mesmo ano. Promulgada naquele mesmo dia, passou a vigorar como a Constituição da República Portuguesa de 1976. A Assembleia Constituinte, terminados os seus trabalhos, dissolveu-se naquela data, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei que a criou.
  
Enquadramento jurídico
Pela Lei n.º 2/74, de 14 de maio, assinada pelo general António de Spínola, presidente da Junta de Salvação Nacional saída da Revolução dos Cravos, foram extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa do Estado Novo. Nesse mesmo dia, pela Lei n.º 3/74, de 14 de maio, também emanada da Junta de Salvação Nacional, era definida a estrutura constitucional transitória que vigoraria até à entrada em vigor da nova Constituição.
Por aquela Lei, a Junta de Salvação Nacional, além de publicar em anexo o Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas, fixava os órgãos que governariam Portugal no período de transição e criava (pelo artigo 3.º da Lei) uma Assembleia Constituinte à qual caberia elaborar e aprovar a nova Constituição Política.
A Assembleia Constituinte deveria aprovar a Constituição no prazo de noventa dias, contados a partir da data da verificação dos poderes dos seus membros, podendo, contudo, esse prazo ser prorrogado por igual período pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado. A Assembleia Constituinte dissolvia-se automaticamente uma vez aprovada a Constituição ou decorrido que fosse aquele prazo, devendo, neste segundo caso, ser eleita nova Assembleia Constituinte no prazo de sessenta dias.
A Assembleia Constituinte deveria ser eleita por sufrágio universal, direto e secreto. O número de membros da Assembleia, os requisitos de elegibilidade dos Deputados, a organização dos círculos eleitorais e o processo de eleição seriam determinados pela lei eleitoral.
Cabia ao Governo Provisório nomear, no prazo de quinze dias, a contar da sua instalação, uma comissão para elaborar o projeto de lei eleitoral e elaborar, com base no projeto da comissão referida, uma proposta de lei eleitoral a submeter à aprovação do Conselho de Estado, de modo a estar publicada até 15 de novembro de 1974.
As eleições para Deputados à Assembleia Constituinte deveriam realizar-se até 31 de março de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República, sendo a Assembleia Constituinte convocada dentro de quinze dias após a sua eleição.
Aprovada a Constituição, a Assembleia Constituinte dissolveu-se automaticamente, a 2 de abril de 1976.
   
Resultados eleitorais e deputados eleitos
No ato eleitoral realizado a 25 de abril de 1975, para o qual existiam 6.231.372 eleitores inscritos, votaram 5.711.829 (91,66%), tendo-se abstido apenas 519.543 (8,34%). Concorreram 14 partidos e movimentos cívicos, obtendo os seguintes resultados:
 

Partido

Votos

Votos (%)

Assentos

Assentos
(%)

 

PS

2 162 972

37,87%

116

46,4%

 

PPD

1 507 282

26,39%

81

32,4%

 

PCP

711 935

12,46%

30

12%

 

CDS

434 879

7,61%

16

6,4%

 

MDP

236 318

4,14%

5

2%

 

FSP

66 307

1,16%

0

0%

 

MES

58 248

1,02%

0

0%

 

UDP

44 877

0,79%

1

0,4%

 

FEC(m-l)

33 185

0,58%

0

0%

 

PPM

32 526

0,57%

0

0%

 

PUP

13 138

0,23%

0

0%

 

LCI

10 835

0,19%

0

0%

 

ADIM

1 622

0,03%

1

0,4%

 

CDM

1 030

0,02%

0

0%

Totais

5 315 154

 

250

 

Votos em Branco

0

0%

 

Votos Nulos

396 765

6,95%

 

Participação

5 711 919

91,66%


 
Nos termos do Decreto-Lei n.º 137-E/75, de 17 de março, o Conselho da Revolução, certamente sabiamente apoiado pelas decisões do Comité Central do PCP,  impediu a participação nas eleições para a Assembleia Constituinte dos seguintes partidos: Partido da Democracia Cristã (PDC), Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (MRPP) e Aliança Operária Camponesa (AOC).
 

sexta-feira, abril 25, 2025

Os portugueses elegeram (quase) democraticamente um parlamento constituinte há cinquenta anos...

(imagem daqui)
   
A Assembleia Constituinte foi a designação dada à assembleia parlamentar com funções constituintes prevista na Lei n.º 3/74, de 14 de maio, a qual foi eleita por sufrágio universal direto em eleições realizadas a 25 de abril de 1975, com o objetivo específico de elaborar uma nova constituição para a República Portuguesa após a queda do Estado Novo em resultado da revolução de 25 de Abril de 1974. A Assembleia Constituinte concluiu a discussão da nova Constituição a 31 de março de 1976, tendo a mesma sido aprovada em votação final global a 2 de abril do mesmo ano. Promulgada naquele mesmo dia, passou a vigorar como a Constituição da República Portuguesa de 1976. A Assembleia Constituinte, terminados os seus trabalhos, dissolveu-se naquela data, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei que a criou.
  
Enquadramento jurídico
Pela Lei n.º 2/74, de 14 de maio, assinada pelo general António de Spínola, presidente da Junta de Salvação Nacional saída da Revolução dos Cravos, foram extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa do Estado Novo. Nesse mesmo dia, pela Lei n.º 3/74, de 14 de maio, também emanada da Junta de Salvação Nacional, era definida a estrutura constitucional transitória que vigoraria até à entrada em vigor da nova Constituição.
Por aquela Lei, a Junta de Salvação Nacional, além de publicar em anexo o Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas, fixava os órgãos que governariam Portugal no período de transição e criava (pelo artigo 3.º da Lei) uma Assembleia Constituinte à qual caberia elaborar e aprovar a nova Constituição Política.
A Assembleia Constituinte deveria aprovar a Constituição no prazo de noventa dias, contados a partir da data da verificação dos poderes dos seus membros, podendo, contudo, esse prazo ser prorrogado por igual período pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado. A Assembleia Constituinte dissolvia-se automaticamente uma vez aprovada a Constituição ou decorrido que fosse aquele prazo, devendo, neste segundo caso, ser eleita nova Assembleia Constituinte no prazo de sessenta dias.
A Assembleia Constituinte deveria ser eleita por sufrágio universal, direto e secreto. O número de membros da Assembleia, os requisitos de elegibilidade dos Deputados, a organização dos círculos eleitorais e o processo de eleição seriam determinados pela lei eleitoral.
Cabia ao Governo Provisório nomear, no prazo de quinze dias, a contar da sua instalação, uma comissão para elaborar o projeto de lei eleitoral e elaborar, com base no projeto da comissão referida, uma proposta de lei eleitoral a submeter à aprovação do Conselho de Estado, de modo a estar publicada até 15 de novembro de 1974.
As eleições para Deputados à Assembleia Constituinte deveriam realizar-se até 31 de março de 1975, em data a fixar pelo Presidente da República, sendo a Assembleia Constituinte convocada dentro de quinze dias após a sua eleição.
Aprovada a Constituição, a Assembleia Constituinte dissolveu-se automaticamente, a 2 de abril de 1976.
   
Resultados eleitorais e deputados eleitos
No ato eleitoral realizado a 25 de abril de 1975, para o qual existiam 6.231.372 eleitores inscritos, votaram 5.711.829 (91,66%), tendo-se abstido apenas 519.543 (8,34%). Concorreram 14 partidos e movimentos cívicos, obtendo os seguintes resultados:
 

Partido

Votos

Votos (%)

Assentos

Assentos
(%)

 

PS

2 162 972

37,87%

116

46,4%

 

PPD

1 507 282

26,39%

81

32,4%

 

PCP

711 935

12,46%

30

12%

 

CDS

434 879

7,61%

16

6,4%

 

MDP

236 318

4,14%

5

2%

 

FSP

66 307

1,16%

0

0%

 

MES

58 248

1,02%

0

0%

 

UDP

44 877

0,79%

1

0,4%

 

FEC(m-l)

33 185

0,58%

0

0%

 

PPM

32 526

0,57%

0

0%

 

PUP

13 138

0,23%

0

0%

 

LCI

10 835

0,19%

0

0%

 

ADIM

1 622

0,03%

1

0,4%

 

CDM

1 030

0,02%

0

0%

Totais

5 315 154

 

250

 

Votos em Branco

0

0%

 

Votos Nulos

396 765

6,95%

 

Participação

5 711 919

91,66%


 
Nos termos do Decreto-Lei n.º 137-E/75, de 17 de março, o Conselho da Revolução, certamente sabiamente apoiado pelas decisões do Comité Central do PCP,  impediu a participação nas eleições para a Assembleia Constituinte dos seguintes partidos: Partido da Democracia Cristã (PDC), Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (MRPP) e Aliança Operária Camponesa (AOC).