A Constituição Espanhola de 1978 é a actual Constituição Espanhola; é a lei fundamental da organização jurídica espanhola, à qual ficam sujeitos os poderes públicos e os cidadãos da Espanha, em vigor desde 29 de dezembro de 1978. É consequência de um processo histórico denominado Transição Espanhola que converteu o regime franquista de 1975 numa monarquia constitucional.
A Constituição foi ratificada em referendo a 6 de dezembro de 1978, sendo posteriormente sancionada pelo Rei a 27 de dezembro e publicada no Boletim Oficial do Estado a 29 de dezembro do mesmo ano. A promulgação da Constituição implica a culminação oficial da chamada Transição Espanhola, que teve lugar como consequência da morte, a 20 de novembro de 1975, do ditador Francisco Franco, precipitando uma série de acontecimentos políticos e históricos que transformarão o anterior regime franquista num Estado Social e Democrático de Direito, sob a forma política da Monarquia Parlamentar.
O seu título preliminar proclama um Estado social e democrático de Direito que propugna como valores superiores do ordenamento jurídico a liberdade, a justiça, a igualdade e o pluralismo político. Assim mesmo, afiança o princípio de soberania popular, e estabelece a monarquia parlamentar como forma de governo.
A Constituição estabelece uma organização territorial baseada na autonomia de municípios, províncias e Comunidades Autónomas, regendo entre eles o princípio de solidariedade.
O Rei é o Chefe do Estado, figura que desempenha funções de natureza eminentemente simbólica e que carece de poder efetivo de decisão. Os seus atos têm uma natureza regrada, cuja validez dependerá do referendo
da autoridade competente que, segundo o caso, será o Presidente do
Governo, o Presidente do Congresso dos Deputados, ou um Ministro.
A separação dos poderes, ideia fundamental no pensamento liberal, é o eixo do sistema político. Na base, a soberania nacional permite a escolha, por sufrágio universal (por todos os cidadãos maiores de 18 anos),12 dos representantes do povo soberano nas Cortes, configuradas com base em um bicameralismo constituído pelo Congresso dos Deputados e o Senado. Ambas Câmaras compartilham o poder legislativo, se bem que existe uma preponderância do Congresso dos Deputados, o qual é, aliás, o responsável exclusivo pela investidura do Presidente do Governo, e o seu eventual cesse por moção de censura ou moção de confiança.
Porém, tanto o Congresso como o Senado exercem uma tarefa de controle
político sobre o Governo mediante as perguntas e interpelações
parlamentares.
O Governo, cujo Presidente é investido pelo Congresso dos Deputados, dirige o poder executivo, incluindo a Administração Pública. Os membros do Governo serão designados pelo Presidente, e junto a ele, comporão o Conselho de Ministros, órgão colegiado que ocupa a cúspide do poder executivo.
O Governo responde solidariamente pela sua atuação política frente do Congresso dos Deputados, o qual, dado o caso, poderá destituí-lo em bloco mediante uma moção de censura, que necessariamente incluirá um candidato alternativo que será imediatamente investido Presidente do Governo.
O poder judiciário recai nos juízes e no Conselho Geral do Poder Judicial como o seu máximo órgão de governo. O Tribunal Constitucional controla que as leis e as atuações da administração pública se ajustem à Carta Magna.
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Papeleta favorable a la Constitución de 1978
Sometido a referéndum, fue ratificado el día 6 de diciembre de ese mismo año por el 87,78 por 100 de votantes que representaba el 58,97 por 100 del censo electoral, sancionado el día 27 de diciembre por el rey, y publicado en el BOE el 29 de diciembre (se evitó el día 28 por coincidir con el día de los Santos Inocentes, tradicionalmente dedicado a las bromas). Desde 1986, cada 6 de diciembre es un «día nacional» (sin sustituir al tradicional Día de la Hispanidad, el 12 de octubre) en el Reino de España, celebrándose el Día de la Constitución.
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En aplicación de lo dispuesto en el artículo 3º de la Ley para la
Reforma Política, por el Real Decreto 2550/1978 de 3 de noviembre, se
convocó el Referéndum para la aprobación del Proyecto de Constitución que tuvo lugar el miércoles 6 de diciembre de 1978. Se llevó a cabo de acuerdo con lo prevenido en el Real Decreto 2120/1978, de 25 de agosto. La pregunta planteada fue "¿Aprueba el Proyecto de Constitución?". El Proyecto fue aprobado por el 87,78 por 100 de votantes que representaba el 58,97 por 100 del censo electoral.
Referéndum Constitucional 1978
¿Aprueba el proyecto de Constitución? |
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Datos | Postura | Votos | % | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Sí | 15.706.078 | 88,54 | ||||
No | 1.400.505 | 7,89 | |||||
En blanco | 632.902 | 3,57 |
Tanto en el Senado como en el Congreso de los Diputados el texto fue aprobado con los votos de UCD, PSOE, AP (aunque 5 de sus diputados votaron en contra), PDPC, UDC-DCC y PCE, que, junto a ORT, PTE (estos dos en una decisión de última hora) y el PC entre otros, pidieron el voto favorable en el referéndum.
Por su parte, ERC, que en la votación del Congreso se abstuvo, en el referéndum se sumó al voto negativo; mientras que PNV, MC y otros pequeños partidos de izquierdas hicieron campaña por la abstención. Asimismo, también pidieron el voto negativo Euskadiko Ezkerra (EE), Herri Batasuna (HB), OCI (actual POSI), POUM, PSAN, BNPG (futuro BNG), FE-JONS, FN, AFN, UC, LCR y CRPE, entre otros.
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