domingo, abril 27, 2008

A morte anunciada da gestão democrática das Escolas

Como será possível criar legislação sobre gestão das Escolas em que esta passa a ser claramente não democrática, se a actual Constituição da República Portuguesa é tão clara neste aspecto?


Artigo 77.º
(Participação democrática no ensino)

1. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.

E os Professores, os Alunos, os Sindicatos, os Conselhos Executivos, os Conselhos Pedagógicos, as Assembleias de Escola, os Políticos, os Partidos e a sociedade em geral podem aceitar apaticamente que se desrespeite a lei máxima do estado?

Como se pode aceitar que um Governo faça leis (LBSE) e a seguir as desrespeite despudoradamente?

LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO
Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto

Artigo 48º
Administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino
(...)
2 - Em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino a administração e gestão orientam-se por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo, tendo em atenção as características específicas de cada nível de educação e ensino.
3 - Na administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa.
4 - A direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente, e apoiada por órgãos consultivos e por serviços especializados, num e noutro caso segundo modalidades a regulamentar para cada nível de ensino.
(...)
6 - A direcção de todos os estabelecimentos de ensino superior orienta-se pelos princípios de democraticidade e representatividade e de participação comunitária.



Haja decoro, haja decência...

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