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segunda-feira, janeiro 31, 2011

A propósito da trapalhada dos graus académicos bolonheses

O Conselho Nacional das Profissões Liberais e Graus Académicos

“A vida é um pouco mais complexa do que se diz, e também as circunstâncias. Há uma necessidade premente de mostrar essa complexidade” (Marcel Proust, 1871-1922).

Mercê da atabalhoada transformação do então ensino médio em ensino superior politécnico, tem-se assistido à vã tentativa de endireitar a sombra torta de uma vara de sucessivas asneiras, agravando-se, pelo contrário, a situação ao taparem-se buracos por um lado e abrindo-se crateras por outro lado.

Tudo isto feito ao sabor de uma política de ensino superior nada digna de crédito e, muito menos, de aplauso, por a legislação que lhe foi servindo de respaldo ter ido, na escuridão da noite e de baionetas caladas, ao encontro de interesses partidários, da vozearia dos maiores sindicatos docentes e da vontade de professores e alunos do então chamado ensino superior curto, hoje denominado de ensino politécnico. Tudo isto aconteceu, em parte, por causa de uma declarada apatia inicial do corpus universitário face aos poderes públicos que, num abrir e fechar de olhos, de um inicial e simples diploma de estudos superiores do ensino politécnico, passaram a conceder o bacharelato para daí partirem para a licenciatura e o mestrado. E ainda a procissão vai no adro!

Reporto-me, por ora, aos graus académicos universitários, imediatamente anteriores ao chamado “Processo de Bolonha”: licenciatura (“com o prestígio da Universidade que lhe deu a primeira credencial de título académico nobilitante”, nas palavras de Adriano Moreira), mestrado e doutoramento. Um tanto a latere, deve ser esclarecido que, embora com vida efémera, a seguir a 25 de Abril, assistiu-se à recuperação do grau de bacharel - com tradição secular em Portugal, v.g., o caso de Eça de Queiroz- na Faculdade de Direito de Coimbra e outras faculdades portuguesas do outros ramos do saber.

Petições do “Conselho Nacional das Ordens Profissionais “(CNOP) têm tentado, de certo modo, minorar, as sucessivas asneiras cometidas no que concerne à atribuição, sem rei nem roque, de graus académicos em território nacional. O núcleo duro da proposta por si apresentada reside em “atribuir a equiparação do grau de mestre às antigos licenciaturas universitárias anteriores a Bolonha”.


Pode dizer-se que remonta ao ano de 2004 esta preocupação do CNOP pela confusão que se desenhava no horizonte entre os graus académicos propostos em Portugal e aqueloutros existentes em outros países com a louvável intenção “de adopção de um sistema de graus comparável e legível”. Ora o que hoje se passa é haver uma confusão de graus académicos no espaço europeu que quase exige uma tabela de equivalências de graus académicos ministrados em Portugal e grande parte dos países do velho continente.

Com essa intenção e evocando eu de novo palavras de Adriano Moreira, “para estar nas decisões para não vir a ser apenas objectos delas”, realizou, em Coimbra, o CNOP um Seminário, intitulado “Reflexos da Declaração de Bolonha” (12 e 13 de Novembro de 2004), com a participação de nove ordens profissionais em representação, por ordem alfabética, de advogados, arquitectos, biólogos, economistas, engenheiros, farmacêuticos, médicos, médicos dentistas e médicos veterinários. Na altura, todos estas associações profissionais se manifestaram em bloco (passe a redundância) contra a atribuição do grau de licenciado para o ciclo inicial de estudos universitários.

Em face do panorama deste ano de 2011, este parecer não teve qualquer impacto, ou mera influência sequer, nas decisões da tutela do então Ministério da Ciência e do Ensino Superior (MCES). Desta forma, neste torrão natal, no nosso jeito secular de complicar as coisas simples, a língua de Shakespeare – veículo de entendimento entre parcelas de territórios de cinco continentes – seria abastardada pela adopção do termo licenciado como que a modos da forçada tradução para português da palavra inglesa bachelor. Tudo isto, depois de consultas, “para inglês ver”, promovidas pelo próprio MCES por ter considerado (?) que o assunto “exigia a assumpção repartida de responsabilidades por parte do Governo, da Administração, das Instituições de Ensino Superior e das Associações Profissionais”. E era, outrossim, acrescentado que “nesse sentido estamos a proceder a uma profunda discussão a nível nacional e a nível parlamentar” (p. 22, de uma brochura emanada desse ministério).
Por outro lado, essa louvável intenção era reforçada pela afirmação de estar em análise o “impacto no exercício das Profissões Liberais através de contacto com as Ordens Profissionais” (p. 66, id.;ibid). Mas porque, como diz o aforisma, “ estar o inferno cheio de boas intenções”, assistiu-se ao degradante desprestígio das licenciaturas universitárias então existentes. E este facto é tanto mais insólito se tivermos em conta que a consulta a um qualquer dicionário nos dá a tradução da palavra inglesa bachelor como bacharel em português, com a correspondência a um ciclo de estudo inicial com a duração de três anos, em nomenclatura adoptada para além do Reino Unido, por exemplo, na Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca e República Checa.

Voltando à carga, o CNOPO tenta agora, de certo e, quanto a mim, discutível modo, minorar, as asneiras cometidas no que respeita à concessão de graus académicos através de uma petição “online”, começada a correr em Julho do ano passado, endereçada à Assembleia da República, que, muito resumidamente, pretende que “aos licenciados pré-Bolonha, com formação de 5/6 anos, seja dada equivalência de mestre” (Notícia do Canal UP, 23/07/2010).

Segundo o Público (16/01/2011), esta petição, subscrita por 49.300 assinaturas (quando seriam apenas necessárias 4.000), acabou de dar entrada esta semana na Assembleia da República, com o objectivo de “acabar de vez com as confusões e as injustiças criadas com a reforma de Bolonha, exigindo a atribuição do grau de mestre aos titulares de licenciaturas pré-reforma”. A propósito, refiro que, em Março de 2009, através também do CNOP, foi levada a Plenário da Assembleia da República uma petição nesse sentido “com resultados reais nulos”, segundo os seus signatários.

Ainda que “considerada insuficiente pelo CNOP”, encontra-se, simultaneamente, em discussão uma recomendação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, a ser aprovada pelas universidades, sujeita às seguintes condições: "Quem tiver uma licenciatura feita antes da reforma de Bolonha e contar com cinco anos de experiência profissional bastará um semestre de aulas e a defesa pública de um relatório sobre a profissão para conseguir o grau de mestre".

Cotejando a petição do CNOP e a proposta do Conselho de Reitores, verifica-se o seguinte:

1. Ambas não perspectivam a situação dos mestrados antes de Bolonha.

2. O CNOP, numa visão meramente atenta aos interesses de licenciados universitários seus membros, exclui desta petição licenciados (pré-Bolonha) que, por exemplo, iniciaram no ano lectivo de 1987/88, cursos universitários de formação educacional com a duração de 4 anos. Ou seja, separa os licenciados com 4 anos de formação relativamente aos licenciados de 5 anos, havendo, contudo, uma décalage de dois anos de estudo entre estes e os portadores de um mestrado da altura.

3. O Conselho de Reitores, por seu lado, mostra-se restritivo na sua recomendação ao pretender que aos licenciados, ainda com seis anos de formação, como os casos de engenharia e medicina, seja ministrado” um semestre de aulas e a defesa pública de um relatório sobre a profissão”.

Em simples exercício de cidadania, mas com respaldo em inúmeros artigos de opinião meus sobre esta temática (v.g., “Declaração de Bolonha, ordens e sindicatos”, Diário de Coimbra, 27/10/2004; “O Processo de Bolonha e as Ordens Profissionais, I,II,III”, Diário de Coimbra, respectivamente, 01, 14 e 18/12/ 2004; “Processo de Bolonha e graus académicos”, Público, 13/06/2005), defendo que já chega de aplicar vacinas de que se desconhece o efeito e as doses a aplicar provocando, por vezes, a disseminação letal da própria doença.

Assim, ainda que possa ser tido como atrevimento, não posso deixar de pôr a discussão uma possível solução para este labirinto, de graus académicos pré e pós-Bolonha, necessitado de um fio de Ariadne que nos indique a saída. Uma solução para o caso português seria a atribuição dos graus universitários de bacharelato, mestrado e doutoramento. Às licenciaturas universitárias anteriores a Bolonha seria dada equivalência aos actuais mestrados, com dispensa de qualquer requisito, pela sua exigência não ser nada inferior (bem pelo contrário!) à destes. Os antigos mestrados seriam considerados como uma pós-graduação com prioridade a um acesso mais rápido aos doutoramentos e benefícios reais em concursos públicos.

Desta forma, as antigas licenciaturas perdurariam na memória colectiva sem qualquer desprimor. Nunca com a indignidade de terem a mesma denominação das actuais licenciaturas. Assim como “As árvores morrem de pé”, título de uma peça de teatro magistralmente representada por Palmira Bastos, o antigo grau de licenciado universitário seria extinto com a dignidade que lhe foi concedida por instituições universitárias de reconhecido mérito sem sair beliscado o seu verdadeiro mérito relativamente aos actuais mestrados.

Mas será que há coragem política para vencer um estado mórbido, provocado por detractores do conhecimento científico, mezinhas de simples curandeiros das ciências da educação e agravado por leis frouxas ou simples declarações de boas intenções? Nada há que um vómito para a mixórdia actual dos graus académicos pré e pós-Bolonha não consiga expulsar!

in De Rerum Natura - post de Rui Baptista

sexta-feira, abril 02, 2010

Porque hoje é Sexta-Feira Santa - IV


“A nossa fatalidade é a nossa história” (Antero de Quental, 1842-1891).


Logo a seguir a 25 de Abril assistiu-se em Portugal a uma convulsão social, denominada Processo Revolucionário em Curso (PREC), que se fez sentir em todos os domínios da sociedade com reflexos nefastos no actual sistema educativo.

Pouco a pouco, uma aparente normalidade foi restabelecida em outros sectores da res publica mas que deixou resquícios numa carreira docente abrangente de todos os docentes da educação pré-escolar ao ensino secundário, como se “a democracia fundada sobre a igualdade absoluta não fosse a mais absoluta tirania”, como escreveu Cesar Cantú.

Ou seja, uma espécie de “sociedade sem classes” que não encontra paralelo em qualquer outro país europeu com carreiras docentes distintas e em que os vencimentos divergem em função do grau de ensino ministrado e da formação académica dos docentes.

Inicialmente, houve essa destrinça salarial entre bacharéis (alguns com simples diplomas do então ensino médio) e licenciados. Mas foi sol de pouca dura! Logo surgiram escolas privadas ditas superiores, e até sindicatos docentes, a aproveitarem-se da situação para fazerem disso um negócio chorudo vendendo “licenciaturas” enquanto o diabo esfrega um olho a simples equiparados a bacharéis, oriundos do então chamado ensino médio.

Para este statu quo, a Fenprof e a própria FNE tiveram um papel preponderante assumindo a vanguarda de um igualitarismo que Medina Carreira definiu como sendo “uma trafulhice” (Revista Expresso, 24/10/2009). De permeio, assistiu-se à proletarização do exercício docente, com greves e manifestações de massas herdadas do século XIX, batendo-se desesperadamente para retardar, ou até impedir, a criação de uma Ordem dos Professores mesmo depois de profissões em grande parte formadas por profissionais sem diploma académico superior de raiz (v. g., enfermagem e técnicos oficiais de contas) estarem actualmente representadas por ordens profissionais.

Bem sabem o Governo a Fenprof (que vive o período de graça de ter sabido congregar numa plataforma sindical a maioria dos sindicatos docentes unidos num descontentamento de natureza laboral) que a criação de uma Ordem dos Professores é uma questão de tempo em benefício do sistema educativo e do exercício da docência em que a profissão de professor não existe verdadeiramente, como existem as profissões de médico ou de advogado, por exemplo.

Disse Woody Allen que ”o político de carreira é aquele que faz de cada solução um problema”. Surge agora o secretário de Estado Adjunto e da Educação Alexandre Ventura, no Diário de Notícias (20/03/2010), “a mostrar-se favorável à criação de uma instância de auto-regulação da profissão de professor e elaboração de um código deontológico” ,com o nome de “Conselho Superior das Profissões de Educação”, como diria Pessoa, “uma coisa indistinta, a indistinção entre nada e coisa nenhuma”. Para o efeito, é, ainda aí, proposto por ele “um debate que importa prosseguir no seio das organizações representativas dos educadores e dos professores”.

Cabe aqui perguntar: a que “organizações representativas” se refere Alexandre Ventura? A sindicatos, como escreveu Mário Soares (Diário de Notícias, 29/01/2008) “correias de transmissão do PCP” e, por razões óbvias, contrários a uma regulação que escape à sua influência política? Se essa auto-regulação é atribuída por norma às ordens profissionais porque apelidar esse organismo de direito público de “Conselho Superior da Profissões de Educação” criando, desde logo, uma possível indefinição sobre a respectiva abrangência: professores, psicólogos, assistentes sociais, pessoal administrativo, auxiliares de acção educativa?

Como nos adverte a vox populi, "nas costas dos outros lemos as nossas”. Como tal, temo que para a educação se esteja a desenhar uma solução que não seja peixe nem carne, ou que convenha que seja carne a passar por peixe, ou vice-versa, como o acontecido com o exercício profissional de jornalista com carteiras profissionais passadas até 94 pelo respectivo sindicato, a exemplo das carteiras profissionais de electricistas, cabeleireiros, esteticistas, cozinheiros, sem querer pôr em causa a respeitabilidade destas profissões.

Seja a que pretexto for, o jornalismo, pelo seu importante papel social, devia estar a coberto de soluções de recurso, ou mesmo envenenadas, motivadas pelas fortes objecções levantadas à criação de uma Ordem dos Jornalistas. Anos idos, num programa da TV2, intitulado “Clube dos Jornalistas, assistiu-se a um debate entre dois jornalistas e uma ex-presidente do Sindicato de Jornalistas, de seu nome Diana Andriga, manifestando-se ela declaradamente contrária à criação de um Ordem dos Jornalistas em oposição às opiniões favoráveis de Octávio Ribeiro, subdirector do Correio da Manhã” e Eduardo Cintra Torres, crítico de televisão do Público. Manifestou-se igualmente a favor – não posso precisar se nessa altura ou em qualquer outra – o antigo director do Diário de Notícias, Bettencourt Resendes. Por seu turno, em 25/7/2005, em artigo de opinião, José Manuel Fernandes, director do Público, perante os inúmeros desafios levantados à profissão de jornalista – e a que, ainda, segundo ele, o respectivo sindicato não pode dar resposta, sob pena de exorbitar nas suas funções -, saía em defesa “de uma associação de filiação obrigatória para todos os jornalistas”. E interrogava-se e aos seus leitores: “Uma Ordem?”

Estes pesos pesados do jornalismo nacional encontraram pela frente a simples e expectável opinião da sindicalista Diana Andriga com respaldo no constitucionalista e então deputado do Partido Socialista Vital Moreira: ”Sempre me manifestei contra a criação de uma ordem profissional [dos jornalistas] – aliás rejeitada num referendo à classe realizado há mais de uma década” (Público, 05/07/2005). Em contradita com a opinião favorável do então bastonário da Ordem dos Advogados, Júlio de Castro Caldas, esta tomada de posição fora no ano anterior já defendida por este constitucionalista ao considerar a criação de uma Ordem dos Jornalistas como “não sendo a melhor solução” (Público, 03/06/97). Ora, o argumento do referendo, por si havido como uma espécie de pachorrenta e idolatrada vaca sagrada dos hindus tinha sido revisado por Miguel Sousa Tavares: “(…) opus-me no referendo feito à classe sobre a criação de uma Ordem dos Jornalistas. Hoje, revejo a minha posição: é urgente a criação de uma Ordem dos Jornalistas” (Público, 06/03/98).

Como ultima ratio para a sua discordância, escreveu Vital Moreira “que as ordens profissionais tiveram a sua origem no sistema corporativo do Estado Novo” (Público, 05/07/2005). Mas ,como é sabido, a criação da Ordem dos Advogados (Decreto 11.715/26, de 16 de Junho) é sete anos anterior à Constituição Portuguesa de 1933 que estabeleceu o regime corporativo em Portugal. Apesar de uns tanto opositores à criação da Ordem dos Professores pertencerem ao Partido Socialista nada autoriza a pensar que esta formação política esteja contra esta forma de associação profissional de direito público: foi no consulado de António Guterres que foi criada a Ordem dos Enfermeiros destinada a uma profissão sem formação académica universitária como era de tradição.

Cessem as desculpas de mau pagador. A docência merece e deve ser tratada com a dignidade de que é credora por um passado que muito a lustra. Para o efeito, deverá ser nomeada oficialmente uma comissão instaladora nacional para a criação da Ordem dos Professores, sempre falada e sempre deixada para as calendas gregas como se o seu protelar fosse a solução para que o exercício da função docente, órfã do título profissional de professor, deixe de ser “arrabalde de si própria”, como diria Pessoa.

Post scriptum: A vontade dos docentes para a criação da Ordem dos Professores ficou bem expressa numa petição apresentada, em 2004, pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, na Assembleia da República, subscrita por 7857 assinaturas (quase o dobro das 4000 exigidas para o efeito) que foi discutida sem ser votada sob a alegação de estar para ser publicada uma Lei Quadro das associações públicas profissionais como viria a acontecer.

in De Rerum Natura - post de Rui Batista