A Declaração Conjunta Sino-Portuguesa sobre a Questão de Macau (nome completo e oficial: Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau), é um tratado internacional bilateral e é também chamada simplesmente de Declaração Conjunta Luso-Chinesa, foi assinado em Pequim, no dia 13 de abril de 1987, por Aníbal Cavaco Silva, na qualidade de Chefe do Governo da República Portuguesa, e por Zhao Ziyang, na qualidade de Chefe do Governo da República Popular da China.
Garantias
Esta Declaração Conjunta estabelece que Macau
era um “território chinês sob administração portuguesa” e que a
transferência de soberania de Macau para a República Popular da China
(RPC) se efectuaria em 20 de dezembro de 1999. Após a transferência de soberania, Macau passaria então a ser uma Região Administrativa Especial chinesa, dotada de um alto grau de autonomia e regida por uma Lei Básica.
Neste acordo bilateral, ficaram estabelecidos uma série de compromissos
entre Portugal e a China para Macau, entre os quais a garantia de um
elevado grau de autonomia como se viu e a conservação das
especificidades da RAEM durante 50 anos, sob o princípio de "um país, dois sistemas". Isto incluiu a conservação do seu próprio sistema social, fiscal e económico-financeiro (de carácter capitalista, que difere do sistema socialista da RPC); dos direitos, dos deveres e das liberdades dos seus cidadãos; a sua própria moeda (pataca),
o seu próprio sistema de controlo de imigração e de fronteiras e a sua
própria polícia. Com tudo isto significando que a Declaração Conjunta
continua a produzir efeitos até ao final do referido período de 50 anos,
não se esgotando pois com o acto de consumação de transferência de
soberania de Portugal para a RPC.
É ainda o garante também de que todos os oficiais e dirigentes
políticos de Macau são habitantes permanentes de Macau, e não pessoas e
oficiais do aparelho político-administrativo da República Popular da
China.
Especifica ainda que o poder público seria separado, tal como na maioria dos sistemas políticos, em 3 partes distintas: o executivo (Chefe do Executivo de Macau e o seu Governo), o legislativo (Assembleia Legislativa de Macau) e o judicial (Tribunais).
in Wikipédia
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