(imagem daqui)
Terrorismo informático
Segundo o jornal i de hoje, o Governo que cessou funções "deu ordem para apagar informação antes da tomada de posse. Nas FInanças e na Economia, os funcionários ficaram sem emails, contactos e sem informação nos computadores."
Segundo o mesmo jornal, o CEGER, organismo responsável pela gestão e rede informática do governo (Ring) e que está na dependência da presidência do Conselho de Ministros foi quem executou a operação de destruição de documentos que para todos os efeitos são oficiais porque não podem ser particulares. Pelos vistos esta gente que saiu entende o Estado como coisa sua.
O DIAP já terá tomado conhecimento do facto? Então, à falta de melhor basta isto porque nem é preciso queixa:
Art.º 259º Código Penal- Destruição de documentos
1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, destruir, danificar, tornar não utilizável, fizer desaparecer, dissimular ou subtrair documento ou notação técnica, de que não pode ou não pode exclusivamente dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresentação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
PS. E há outra coisa: nem com a formatação dos discos a informação desaparece. A não ser que a tenham feito em profundidade o que pressupõe ainda maior má-fé. E por isso a apreensão dos discos rígidos se impõe, com a urgência que o caso merece, porque é autêntico terrorismo de Estado. Um atentado ao Estado de Direito e cujo conhecimento compete ao PGR...porque isto não é a mesma coisa que tirar fotocópias aos milhares para se precaverem de surpresas.
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