Chegou-nos, de diversas vias, a seguinte carta que uma professora mandou para diversos jornalistas e instituições, sobre Avaliação de Professores, ME e a qualidade de Ensino...
Boas! Deixo aqui a carta, que pretendo seja bastante esclarecedora, que enviei para vários figuras do meio cultural, político, jornalístico do país. Não me conformo em não fazer nada… isto é muito pouco, nada, atendendo à arrogância da senhora ministra, mas pelo menos, deito-me mais tranquila!
Enviei para o director do Expresso, J.N., Público, para a Inês Pedrosa (para ver se ela abre osolhos e não diz mais asneiras acerca dos prof's), para o Pacheco Pereira, para o António Barreto, para o Marcelo, para um jornalista do Sol que um dia me contactou, para o Presidente da República… ainda procuro o mail do Manuel Alegre (que a ele ninguém o cala) e do Sousa Tavares (com o mesmo objectivo da Pedrosa).
Se pensares em mais alguém, avisa. Nunca será demais.
Fátima
Boa noite,
Peço-lhe, por favor, dedique uns minutos à leitura desta missiva, já que é imperioso alertar o país para o estado calamitoso para o qual resvala, irremediavelmente, a Educação em Portugal, caso não se faça nada em contrário. Sou professora e não alimento nem a ilusão nem a pretensão de conseguir mudar muito. Mas V. Excia tem os meios para promover essa mudança.
Vai-me permitir a brutalidade do discurso, mas a situação é gravíssima, muito mais do que transparece tibiamente para o exterior, e este governo incompetente, cínico e prepotente vai conseguir destruir, não apenas o presente, mas, mais gravosamente, o futuro. E não, não estou a ser dramática. Antes estivesse.
1º ponto - Avaliação do desempenho dos professores.
Deve ficar bem claro que os professores querem ser avaliados! Cansados estamos todos de sermos enxovalhados em praça pública, porque nada no sistema distingue os maus profissionais dos bons! Não queremos é esta avaliação. E não é por capricho. É por ser abusiva, quase que surreal, de tão distante que está do conhecimento objectivo da realidade escolar. É despótica e brutal em todos os âmbitos, desde a planificação à implementação… chegando, neste caso, a ser perigosa. A incompetência e falta de lisura dos senhores que comandam o Ministério da Educação são gritantes e raia o patético. Não só insultam os professores, mas insultam (e é bom que todos se consciencializem disso) todos os portugueses, sempre que tentam passar a imagem de competência e profissionalismo.
Passemos aos factos, que poderá constatar com toda a facilidade (e nem os mencionarei todos, por serem tantos).
É pedido, digo, exigido, às escolas que, num prazo de 20 dias, a contar da data de publicação do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro seja implementado o processo de avaliação dos professores com base em documentos, despachos, grelhas, recomendações que, decorridos quinze dias sobre aquele prazo, não foram tornados públicos:
· Faltam as recomendações do Conselho Científico (”os avaliadores procedem, em cada ano escolar, à recolha, através de instrumentos de registo normalizados, de toda a informação que for considerada relevante para efeitos da avaliação do desempenho. Os instrumentos de registo referidos no número anterior são elaborados e aprovados pelo conselho pedagógico dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo conselho científico para a avaliação de professores.” - artigo 6º, ponto 1 e 2);
· sem aquelas recomendações, o Conselho Pedagógico não pode elaborar e aprovar os tais “instrumentos de registo”, nem se pode proceder à observação de aulas (artigo 17º);
· o regime da “observação de aulas” raia o absurdo, não porque os professores vejam inconveniente em serem observados (são-no, todos os dias), mas pela violência que representa para o avaliador. Invocando um Decreto Lei que, expressamente, referia que a redução dos departamentos para quatro apenas teria efeitos no concurso para titular (200/2007), o Ministério agora exige o que não é apontado neste despacho 2/2008: a reorganização dos departamentos naqueles quatro, instalando mais confusão num processo já de si tão escabroso e provocando a aglomeração grande número de docentes em cada um desses quatro departamentos. O meu, e do qual fui eleita coordenadora, entenda-se também, “avaliadora” (Departamento de Línguas), tem 31 professores. O das Ciências, por exemplo, tem quarenta e muitos professores. Como é possível que uma pessoa consiga assistir a três aulas por ano lectivo (neste ano, generosamente, apenas serão duas) de 30 professores? Além disso, como é possível acompanhar as planificações das aulas, diárias, desses trinta professores, reunir com cada um, definir objectivos, estratégias e instrumentos? Tudo isto mantendo um horário completo (sim, porque os avaliadores não têm redução alguma da sua componente lectiva, nem tão pouco qualquer alteração no seu salário, nem direito a horas extraordinárias), tendo o dever maior de cumprir com as suas turmas (que, para mim, é o realmente importante! Eu sinto-me responsável pelas minhas cinco turmas do 11º ano!), ao que acresce todo o trabalho burocrático e administrativo do Conselho Pedagógico, onde tenho assento e… as minhas próprias planificações! Sim, porque eu também serei avaliada, duplamente, como professora e como avaliadora! Poderei vir a tornar-me uma competentíssima avaliadora, mas, certamente, me tornarei numa pior professora. E isso é o que mais me angustia, porque eu gosto de dar aulas!
· é certo que no artigo 12º é apontada a possibilidade do coordenador “delegar as suas competências de avaliador noutros professores titulares, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.”. Está bom de ver que… falta esse despacho.
· O que falta, por parte do Ministério, não se fica por aqui: falta o despacho que aprova as fichas de avaliação (artigo 35º), como falta o despacho relativo às ponderações dos parâmetros de avaliação (nº 2, artigo 20º), como falta o despacho conjunto de estabelecimento de quotas previsto no nº 4 do artigo 21º, como falta a portaria que define os parâmetros classificativos a realizar pela inspecção (nº 4 do artigo 29º), como falta o diploma que rege a avaliação dos membros dos conselhos executivos que não exercem funções lectivas (nº1 do artigo 31º).
· no artigo 8º pode ler-se: 1 — A avaliação do desempenho tem por referência: a) Os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada; b) Os indicadores de medida previamente estabelecidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e a redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socio-educativo.2 — Pode ainda o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por decisão fixada no respectivo regulamento interno, estabelecer que a avaliação de desempenho tenha também por referência os objectivos fixados no projecto curricular de turma.
Nada disto existia antes de 10 de Janeiro e não se altera o Regulamento Interno de uma Escola nem o seu Projecto Educativo, documentos estruturantes que envolvem a participação de todas a comunidade escolar (pais, professores, funcionários, alunos, autarquia) em 20 dias! A menos que se faça com a mesma rapidez, consistência e respeito pelos envolvidos com que o Ministério da Educação despacha leis.
2º ponto - Postura do Ministério da Educação
Creio que os aspectos já apontados seriam suficientes para traçar o negro perfil dos órgãos responsáveis pela área de educação, mas este Governo colocou a fasquia bem alta, daí que tenhamos notícia de algumas pérolas de… escapam-me já as classificações…. e que passo a enunciar (pelo menos, as que eu conheço pelos meios de comunicação social:
· Há dois dias atrás, a Sra Ministra respondeu aos jornalistas, a propósito do, chamemos-lhe, mal-estar manifestado pelas escolas, com a candura que caracteriza o seu discurso, que estavam reunidas todas as condições para se proceder à avaliação do desempenho e que o Ministério daria todo o apoio necessário (não encontrei a citação exacta).
No dia seguinte, é comunicado, através do site do DGRHE (http://www.dgrhe.min-edu.pt/), que “a contagem dos prazos definidos no artigo 24º do Decreto Regulamentar 2/2008 iniciar-se-á na data da divulgação na internet das recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores”. Então, não estava tudo a decorrer com normalidade? Até se perdoaria este “lapso” não estivesse o documento eivado de muitas outras arbitrariedades!
· As cerejas no topo do bolo, porque são duas, chegaram hoje com as afirmações do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira: «Os conselhos pedagógicos podem produzir os seus instrumentos sem essas recomendações. Não é obrigatório que as recomendações existam. O decreto regulamentar diz tendo em conta as recomendações que forem formuladas. Se não forem formuladas…»,
(http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=77274)
Creio que nem será necessário comentar uma declaração deste tipo… diz na lei, mas se não aparecerem as recomendações…
Extrapolando: aqueles despachos em falta… se não aparecerem… as escolas improvisarão, que já vão tendo prática disso.
· A outra cereja prende-se com o tal “Conselho Científico”. Aliás, está prevista para hoje a apresentação das famigeradas “recomendações”. O grotesco desta aparente prova de competência está bem expressa em mais uma afirmação do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que refere que, estando “em funções há vários meses”, a presidente do Conselho Científico, esta elaborará as recomendações!
(http://dn.sapo.pt/2008/01/25/sociedade/ministerio_improvisa_solucoes_para_r.html)
Se isto não é um insulto a tudo o que são os princípios de um estado democrático, já não sei mais o que pensar!
Ora, lê-se no documento aprovado em Conselho de Ministros que regulamenta o Conselho Científico que “Este órgão consultivo será constituído por um presidente, cinco professores titulares em exercício efectivo de funções na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, cinco individualidades em representação das associações pedagógicas e científicas de professores, sete individualidades de reconhecido mérito no domínio da educação e por três representantes do Conselho de Escolas (http://www.min-edu.pt/np3/1459.html).
. Por fim, o próprio Conselho Nacional de Escolas, criado para trabalhar em conjunto com o Ministério da Educação, levando para a mesa de trabalho a experiência de quem lida directamente com as escolas e seu funcionamento prático, tem feito várias recomendações às quais o Ministério não dá ouvidos
(http://jn.sapo.pt/2008/01/25/nacional/conselho_escolas_quer_adiar_avaliaca.html).
O que prova que este Conselho foi criado, apenas, para o Ministério poder invocar uma relação de lisura com as escolas que não acontece de todo. Em anexo, colocarei as propostas apresentadas por este Conselho.
3º e último ponto - Qualidade de ensino
Este é, a meu ver, o aspecto mais terrível desta arquitectura que o Ministério montou. Custa-me, na verdade, acreditar que pessoas de bem ajam com tanta leviandade e desprezo pelo futuro do país e é esta a razão da premência do meu apelo:
- esta torrente de grelhas, recomendações, parâmetros, planificações diárias, instrumentos, registos e afins esgotarão os professores num trabalho inglório e improdutivo, pois não estarão a trabalhar para os alunos, mas para a sua avaliação;
- o mais grave, ainda, gravíssimo! A subordinação da avaliação do desempenho dos professores e a sua progressão na carreira ao sucesso dos alunos (artigo 16º):
5 — Para o efeito da parte final do número anterior o docente apresenta, na ficha de auto -avaliação, os seguintes elementos:
a) Resultados do progresso de cada um dos seus alunos nos anos lectivos em avaliação:
i) Por ano, quando se trate da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
ii) Por disciplina, quando se trate dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
b) A evolução dos resultados dos seus alunos face à evolução média dos resultados:
i) Dos alunos daquele ano de escolaridade ou daquela disciplina naquele agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
ii) Dos mesmos alunos no conjunto das outras disciplinas da turma no caso de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
c) Resultados dos seus alunos nas provas de avaliação externa, tendo presente a diferença entre as classificações internas e externas.
Tenho a certeza que reconhece de imediato o perigo que isto constitui… nada mais fácil para um professor que “produzir” sucesso. Aliás, estou convicta de que é essa a intenção deste Governo, para assim poder ostentar, com orgulho, as grelhas e os números e o inquestionável sucesso destas medidas… porque os números estão acima de qualquer dúvida!
E, na verdade, tudo estará podre, sob essa capa de êxito. O sistema público de ensino passará a ser um faz-de-conta, um recinto para entreter os jovens… aqueles que não puderem pagar uma escola privada, que lhes garantirá um ensino exigente.
E não olhe com esperança para a alínea c!… a avaliação externa só existe em algumas disciplinas e em alguns níveis de ensino. Como vê… mais um factor de desigualdade entre professores: uns nunca passarão por essa bitola e serão, com toda a certeza, professores de sucesso! E já nem falo do que é subordinar a qualidade do desempenho de um professor à heterogeneidade das turmas que encontra (ambiente familiar e social, motivações pessoais, capacidades cognitivas, enfim, muitos dados em jogo). Eu já tive boas, menos boas e más turmas: será que a minha competência varia tanto?
Peço perdão pela extensão desta carta, mas o problema é por demais sério e, infelizmente, as arbitrariedades são tantas que não as consegui reduzir a menos.
Creia-me, preocupada, mas esperançosa, no poder que a comunicação social exerce sobre a opinião pública. Neste momento, o problema não é só dos professores, é do país inteiro. É uma cidadã, professora e mãe que lhe escreve.
Com elevada estima,
Fátima Inácio Gomes
Professora de Português do Quadro da Escola Secundária de Barcelos
Coordenadora do Departamento de Humanidades
Coordenadora do Departamento de Línguas (de acordo com o decreto 200/2007)