Monumento em homenagem a Joaquim António de Aguiar, Coimbra
Joaquim António de Aguiar (
Coimbra,
24 de agosto de
1792 -
Lavradio,
26 de maio de
1884) foi um político português do tempo da
Monarquia Constitucional e um importante líder dos
cartistas e mais tarde do
Partido Regenerador. Foi por três vezes
presidente do Conselho de Ministros de
Portugal (1841–1842, 1860 e 1865–1868, neste último período chefiando o
Governo da Fusão, um executivo de coligação dos
regeneradores com os
progressistas). Ao longo da sua carreira política assumiu ainda várias pastas ministeriais, designadamente a de
Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça durante a regência de
D. Pedro nos
Açores em nome da sua filha
D. Maria da Glória. Foi no exercício dessa função que promulgou a célebre lei de 30 de
maio de 1834, pela qual declarava extintos "
todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios, e quaisquer outras casas das ordens religiosas regulares", sendo os seus bens secularizados e incorporados na Fazenda Nacional. Essa lei, pelo seu espírito antieclesiástico, valeu-lhe a alcunha de o
Mata-Frades.
A
extinção das ordens religiosas em
Portugal ocorreu no contexto da consolidação do
Liberalismo no país, ao final da
Guerra Civil Portuguesa (1828-1834).
(...)
No contexto que se seguiu à assinatura da
Convenção de Évora Monte, o então Ministro da Justiça,
Joaquim António de Aguiar, redigiu o texto do Decreto de extinção das Ordens Religiosas que, assinado por
Pedro IV de Portugal, embora apresente a data de
28 de maio, foi publicado em
30 de maio de
1834. Por esse diploma, eram declarados extintos todos os
conventos,
mosteiros, colégios, hospícios, e quaisquer outras casas das
ordens religiosas regulares (art. 1º), sendo os seus bens secularizados e incorporados à Fazenda Nacional (art. 2º), à excepção dos vasos sagrados e paramentos que seriam entregues aos ordinários das
dioceses (art. 3º). O diploma afirma ainda que seria concedida uma pensão anual aos religiosos que não obtivessem benefício ou emprego público (art. 3º), o que entretanto permaneceu letra morta. Esta lei valeu a António de Aguiar o apelido de "
Mata Frades". Reflexo das ideias então correntes no país, o relatório dirigido a D. Pedro, inicia-se afirmando:
- "Senhor: Está hoje extinto o prejuízo que durou séculos, de que a existência das Ordens Regulares é indispensável à Religião Católica e útil ao Estado, e a opinião dominante é que a Religião nada lucra com elas, e que a sua conservação não é compatível com a civilização e luzes do século, e com a organização política que convém aos povos".
Esta importante reforma visava aniquilar o que considerava ser o excessivo poder económico e social do
clero, privando-o assim dos seus meios de riqueza e da capacidade de influência política. Recorde-se que o
absolutismo de
Miguel de Portugal havia sido apoiado pelo clero.
Este processo levou apenas à extinção imediada das ordens religiosas masculinas. As ordens religiosas femininas seguiram existindo, não podendo contudo admitir
noviças, estando portanto fadadas a desaparecer.
A extinção final das ordens religiosas femininas ficou regulada já só em
1862, ficando então assente que o convento ou mosteiro seria extinto por óbito da última religiosa, sendo os bens da instituição incorporados na Fazenda Nacional.