Aprova a instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do
Alto Douro e os seus Estatutos. Assinava esse Alvará El-Rei D. José I e o
seu Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de
Carvalho e Mello. Tinha 53 capítulos, sendo os principais - X, XIV,
XXIX, XXX e XXXIII - respeitantes aos fins da instituição, formação do
seu capital, preços dos vinhos e demarcação da região. A alusão aos
restantes capítulos levaria muito longe e, por essa razão, apenas se
deixam aqui algumas notas dignas de interesse. A Direção era
constituída por um Provedor, doze Deputados e um Secretário; havia ainda
seis Conselheiros, "homens inteligentes deste comércio". A Companhia
dispunha de um juiz Conservador com jurisdição privativa e um Procurador
Fiscal. O seu capital elevava-se a "um milhão e duzentos mil cruzados
repartidos em ações de quatrocentos mil réis cada uma; a metade do qual
se poderá perfazer em vinhos competentes, e capazes de receber, com que
os Acionistas se quiserem interessar; e a outra metade será
precisamente em dinheiro, para que a Companhia possa assim cumprir com
as obrigações de ocorrer às urgências da lavoura, e comércio..." Era-lhe
ainda facultado conceder empréstimos de dinheiro aos lavradores a juros
de 3% ao ano, para o fabrico do vinho, amanho das vinhas e ainda para
"despesas miúdas que a conservação da vida humana faz quotidianamente
indispensáveis."
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